Política

Fato: Lei Felca existe? Veja o que o Senado aprovou sobre proteção digital de crianças

Publicado em

Política


selo_fato.pngserviço oficial de combate à desinformação do Senado Federal — Senado Verifica — recebeu a pergunta “É verdade que existe oficialmente a Lei Felca?”. 

Em resposta, a equipe esclarece que o nome oficial da Lei nº 15.211, de 2025 é Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital. Mas, de fato, ela se popularizou como “Lei Felca” porque o influenciador digital Felipe Bressanim (Felca) fez denúncias sobre a “adultização” e exposição de crianças nas redes sociais que geraram grande repercussão.

Quem propôs a lei

O projeto original foi apresentado em 2022 pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e já estava em debate no Senado. Após as denúncias do influenciador Felca, o assunto ganhou força e foi impulsionado no Congresso. Assim, o PL 2.628/2022 foi aprovado e transformado em lei no final de 2025. 

Na aprovação da matéria pelo Plenário, em agosto de 2025, o senador alertou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou Alessandro Vieira.

Quando começou a valer

A nova lei precisava de um prazo para ser aplicada. Por isso, começou a valer em 17 de março de 2026. Desde então, ela tem sido alvo frequente de informações falsas e fora de contexto nas redes sociais. Para não cair em fake news, o Senado Verifica reforça os principais pontos. 

Acesso, dados e privacidade

  • Acesso: verificação de idade para acesso aos aplicativos e redes sociais. Contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável.
  • Fim do rastreamento: limita o uso de dados e proíbe o compartilhamento contínuo e automatizado de dados de menores.
  • Histórico protegido: impede que plataformas usem o histórico de navegação ou dados de verificação de idade para monitorar o comportamento digital de crianças e adolescentes.

Design 

Para evitar o vício e uso compulsivo, ficam proibidos para menores de 18 anos:

  • Reprodução automática de vídeos;
  • Rolagem infinita (feed sem fim);
  • Sistemas de recompensa baseados no tempo de permanência;
  • Notificações de incentivo ao uso contínuo.

Jogos e monetização

  • Proibição de Loot Boxes: jogos voltados ao público infantojuvenil não podem mais vender “caixas de recompensa” com conteúdo aleatório (mecanismo similar a jogos de azar).
  • Conteúdo erotizado: proibição total de monetizar ou impulsionar conteúdos que apresentem menores de forma sexualmente sugestiva.

Influenciadores mirins

Fiscalização

  • Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal: centralizar denúncias de crimes digitais que vitimam menores de idade encaminhadas pelas próprias plataformas. 
  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): deve fiscalizar o cumprimento do ECA Digital e regulamentar aspectos técnicos da implementação da norma.

Fato ou Fake

No podcast do Senado Verifica, a jornalista Ester Monteiro esclarece o que é verdade e o que é falso sobre a nova lei e explica os principais pontos da norma.

Captura de Tela 2026-04-09 às 17.28.14.png

Contato 

Se você também tem uma dúvida sobre uma proposta ou lei aprovada, envie sua mensagem para o WhatsApp do Senado Verifica: +55 61 98190-0601

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

Publicados

em


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA

Copyright © 2026 - Todos os direitos reservados ao portal Afolhanews