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Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do Paciente

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).

A nova lei reúne regras sobre direitos e responsabilidades de pacientes atendidos por serviços de saúde e por profissionais, seja na rede pública ou na rede privada.

A nova lei garante ao paciente os seguintes direitos, entre outros:

  • ser examinado em local privado;
  • ser informado de forma clara sobre sua condição de saúde, riscos, benefícios de procedimentos, alternativas de tratamento e efeitos colaterais de medicamentos;
  • envolver-se ativamente no seu plano terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados;
  • ser informado se um tratamento ou medicamento é experimental, tendo a liberdade de recusar a participação em pesquisas;
  • consentir e retirar o consentimento ao tratamento a qualquer momento, sem represálias;
  • ter respeitadas suas decisões registradas sobre quais tratamentos aceita ou recusa quando não puder se expressar;
  • indicar um representante para decidir por ele em caso de incapacidade;
  • buscar por uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;
  • acessar gratuitamente seu prontuário médico, sem necessidade de justificativa, incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar retificações;
  • ter acesso a cuidados de saúde de qualidade, prestados em instalações limpas e adequadas por profissionais capacitados, dentro de um tempo oportuno;
  • questionar profissionais sobre a higienização de mãos e instrumentos;
  • conferir dosagem e procedência de medicamentos antes de recebê-los;
  • ter acompanhante em consultas e internações, salvo em casos onde a presença possa prejudicar a saúde ou a segurança;
  • não sofrer distinção ou restrição baseada em raça, sexo, cor, religião, renda, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação;
  • ser chamado pelo seu nome de preferência e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas;
  • recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao seu atendimento;
  • ter acesso a cuidados que visem o alívio da dor e do sofrimento, além do direito de escolher o local de sua morte; e
  • ter preservada a confidencialidade de seus dados de saúde, mesmo após a morte.

Caberá ao governo divulgar os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços, produzir relatório anual sobre a implantação da lei e acolher reclamações sobre descumprimento desses direitos.

Justificativa
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 5559/16, dos ex-deputados Pepe Vargas (RS), Chico D’Angelo (RJ) e Henrique Fontana (RS). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, o texto foi aprovado pelo Senado com ajustes na redação.

Na justificativa que acompanha a versão original do projeto, os autores disseram que, embora existam leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos usuários, não há nenhuma norma sobre a titularidade de direitos dos pacientes.

A norma sancionada também determina que a violação dos direitos do paciente caracteriza situação contrária aos direitos humanos, conforme previsão da Lei 12.986/14, que trata do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon



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30ª edição do Ementário Eletrônico do TJMT já está disponível para consulta

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disponibilizou a 30ª edição do Ementário Eletrônico, ferramenta que reúne decisões judiciais relevantes proferidas pelos órgãos colegiados da Corte e facilita o acesso à jurisprudência atualizada do Judiciário mato-grossense.

A publicação apresenta julgados organizados por ramos do Direito e temas específicos, permitindo consultas mais rápidas e objetivas às teses e entendimentos adotados pelos desembargadores e desembargadoras do TJMT. As decisões incluídas no ementário são indicadas pelos próprios magistrados que integram os colegiados e passam por curadoria técnica do Núcleo de Jurisprudência.

Instituído pela Portaria conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico foi criado para aprimorar as ferramentas de divulgação e pesquisa de jurisprudências, contribuindo para a celeridade da prestação jurisdicional e para a uniformização dos entendimentos adotados pelo Tribunal.

A ferramenta é destinada a magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e demais interessados em acompanhar os precedentes e julgados mais relevantes da Corte.

A 30ª edição pode ser acessada diretamente pelo link:

30ª edição do Ementário Eletrônico

O Ementário Eletrônico integra as ações de modernização, transparência e ampliação do acesso à informação promovidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a segurança jurídica por meio da divulgação organizada das jurisprudências.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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