Política
Empréstimo entre Piauí e agência francesa vai a Plenário
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26) projeto que autoriza realização de empréstimo pelo governo do Piauí com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) para financiar o Projeto Piauí Verde e Sustentável, no valor de 39 milhões de euros, cerca de R$ 227 milhões.
A mensagem com o pedido de autorização (MSF 23/2026), encaminhada pela Presidência da República, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM), na forma de um projeto de resolução que segue agora, com requerimento de urgência, para votação no Plenário do Senado.
Conforme o relatório, lido na comissão pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a operação de crédito será no valor de 39 milhões de euros, a serem amortizados ao longo de 174 meses, e terá a garantia da União. O estado do Piauí aportará, como contrapartida, 9,75 milhões de euros, que também serão usados no financiamento do Projeto Piauí Verde e Sustentável, que tem custo total estimado de 48,5 milhões de euros.
Em seu relatório, Eduardo Braga destaca que a operação atende às condições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e está inserida no Plano Plurianual do estado. Além disso, ele aponta que constam na Lei Orçamentária Anual de 2026 dotações necessárias e suficientes à execução do financiamento,
O objetivo do Projeto Piauí Verde e Sustentável é promover a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento socioeconômico do estado, por meio do fortalecimento da gestão de unidades de conservação, do desenvolvimento de infraestrutura em áreas turísticas e da conscientização da população sobre o turismo sustentável e respeitoso com o meio ambiente.
Para isso, são previstas ações como o desenvolvimento de um plano de gestão de resíduos sólidos para o estado, o financiamento de equipamentos urbanos para aumentar a atratividade das cidades para o turismo e apoio a populações vulneráveis nas unidades de conservação (por exemplo, com pequenas infraestruturas comunitárias de água e saneamento), entre outros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CSP rejeita proposta que estende hipóteses de prisão em flagrante
A Comissão de Segurança Pública (CSP) decidiu rejeitar projeto que ampliaria as hipóteses de prisão em flagrante em casos de lesão corporal, tentativa de homicídio e homicídio. A proposta previa que o autor dos crimes pudesse ser considerado em flagrante enquanto perdurasse a recuperação da vítima. O parecer pela rejeição, do senador Esperidião Amin (PP-SC), agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 1.052/2022 altera o Código de Processo Penal para estabelecer que seja considerado em flagrante quem praticar lesão corporal ou tentativa de homicídio enquanto durar o período de recuperação da vítima.
A proposta também prevê que, se a vítima morrer, a situação de flagrante deverá permanecer por até sete dias depois da morte. Com isso, a prisão em flagrante poderia ocorrer mesmo depois do momento imediatamente posterior ao crime, desde que a vítima ainda estivesse em recuperação ou tivesse morrido em razão da agressão.
Pelas regras atuais, o código considera em flagrante quem está cometendo o crime, quem acaba de cometê-lo, quem é perseguido logo depois em situação que indique ser o autor ou quem é encontrado, logo depois, com armas, objetos ou papéis ligados ao crime. O projeto acrescenta nova hipótese a essa lista.
No entanto, para Esperidião Amin a prisão em flagrante exige ligação imediata entre o crime e a prisão. Segundo o parecer, a ligação existe nos momentos em que o crime está acontecendo, tenha acabado de acontecer, há perseguição logo depois do fato ou o suspeito é encontrado com objetos ligados ao crime.
O relator afirmou que a ligação imediata não existe necessariamente entre a agressão e o período de recuperação da vítima ou sua morte. Segundo ele, a recuperação ou o falecimento podem ocorrer semanas, meses ou até anos depois do crime.
O parecer também ressalta que a prisão em flagrante é uma medida cautelar e excepcional. Depois da prisão, o caso deve ser encaminhado ao juiz, que pode mandar soltar a pessoa, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Para o relator, quando houver necessidade de prender o suspeito antes de uma condenação definitiva, o caminho adequado é a prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos previstos no código e haja decisão da autoridade judicial competente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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