Política
Comissão aprova projeto que aumenta para até 40 anos a pena por crimes contra fundos de pensão
Política
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6261/25, que aumenta as punições para crimes financeiros que causem prejuízo a fundos previdenciários ou de pensão.
Pelo texto, quem cometer esses crimes estará sujeito a penas de reclusão de 20 a 40 anos. A proposta também define que os crimes serão insuscetíveis de fiança, livramento condicional, anistia, graça e indulto.
O relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), recomendou a aprovação do texto, que classificou de natureza exclusivamente penal e processual penal. Hoje, a Lei 7.492/86 já prevê penas de 2 a 12 anos para crimes contra o sistema financeiro.
Autor da proposta, o deputado Weliton Prado (PSD-MG) defendeu as mudanças ao citar operações policiais. Segundo ele, a conta acaba caindo “no colo da população”, em uma “privatização de lucros e socialização de prejuízos”.
Regras na progressão
Além do aumento no tempo de prisão, o projeto estabelece regras mais rígidas para o cumprimento da pena. A progressão de regime – que é a transferência para regime menos rigoroso, como o semiaberto – exigirá o cumprimento de:
- 70% da pena, se o réu for primário;
- 90% da pena, se o condenado exercer comando de organização criminosa; e
- 95% da pena, se for reincidente.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Política
Guarda Municipal aborda motociclista com placa parcialmente encoberta durante patrulhamento em Várzea Grande
A Guarda Municipal de Várzea Grande abordou, na noite da última sexta-feira (25), um motociclista de 21 anos, durante patrulhamento preventivo e ostensivo no município.
Durante o patrulhamento, os GMs visualizaram uma motocicleta Honda CG 160 Fan com sinais de identificação da placa de difícil visualização. Diante da situação, foi realizada a abordagem do condutor para averiguação.
Na fiscalização, a equipe constatou que a placa da motocicleta estava parcialmente encoberta por fitas adesivas, dificultando a visualização de alguns caracteres e também do QR Code de identificação.
Diante dos fatos constatados, o condutor foi encaminhado sem lesões corporais à Central de Flagrantes para as providências cabíveis pelas autoridades competentes e não houve a necessidade do uso de algemas.
A motocicleta permaneceu à disposição para a adoção das medidas administrativas.
Galeria de Fotos (1 foto)
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