Política
Comarca de Feliz Natal compartilha conhecimento sobre o “Entrega Legal”
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A adoção de crianças e adolescentes é tema recorrente neste mês nas comarcas de todo o país. Maio, considerado o “Mês da Adoção”, mobiliza o Judiciário brasileiro em torno da conscientização sobre o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar. Na Comarca de Feliz Natal, o Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio, foi marcado pelo compartilhamento de conhecimento para fortalecer a rede de proteção.
O titular da Vara da Comarca, juiz Fernando Akio Maeda, ministrou palestra sobre o Programa Entrega Legal a servidores do Conselho Tutelar, da Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde. O foco foi a atuação humanizada e a aplicação correta das etapas do programa, coordenado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário, que também coordena o Programa Adoção Legal.
O magistrado explicou que durante o encontro foram esclarecidas dúvidas sobre os procedimentos previstos na legislação, além de reforçada a importância do acolhimento respeitoso às gestantes ou mães que, por diferentes circunstâncias, optam pela entrega voluntária do bebê para adoção.
“O encontro foi extremamente importante, especialmente porque a rede de apoio ainda possuía algumas dúvidas sobre o Entrega Legal. Tivemos a oportunidade de esclarecer o procedimento, reforçar a importância do acolhimento humanizado às mães e destacar a necessidade de tratar o tema sem qualquer preconceito ou estigma, sempre com respeito, sensibilidade e observância da legislação”, afirmou o magistrado.
A iniciativa também destacou a importância da adoção legal como instrumento de garantia de direitos, proteção e construção de vínculos afetivos seguros para crianças e adolescentes acolhidos em instituições no estado.
Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) apontam que, atualmente, 65 crianças estão aptas para adoção em Mato Grosso, enquanto há 627 pretendentes habilitados. O estado contabiliza ainda 608 crianças e adolescentes acolhidos, a maioria em serviços de acolhimento institucional.
A discrepância nos números ocorre porque, apesar do avanço das políticas públicas e das campanhas de conscientização, o perfil mais procurado pelas pessoas habilitadas à adoção ainda se concentra em bebês ou crianças de até cinco anos, sem irmãos e sem problemas de saúde. A realidade, porém, é diferente. Grande parte das crianças e adolescentes aptos para adoção é formada por grupos de irmãos, crianças mais velhas ou com necessidades específicas.
Esse descompasso contribui para a permanência prolongada em instituições de acolhimento e reforça a necessidade de ampliar o debate sobre adoção tardia, adoção de grupos de irmãos e adoção inclusiva.
Saiba mais sobre o processo de adoção e de entrega voluntária para adoção no hotsite da Ceja: https://ceja.tjmt.jus.br/
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Projeto torna obrigatória presença de técnico de enfermagem em escolas de tempo integral
O Projeto de Lei 617/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga escolas públicas e privadas de tempo integral a manter pelo menos um técnico de enfermagem na unidade durante o período de funcionamento.
O profissional, que prestará cuidados diretos aos estudantes, deverá estar regularmente registrado no Conselho Regional de Enfermagem.
Ainda conforme a proposta, a enfermaria escolar deverá estar equipada com, no mínimo:
- maca;
- equipamentos para verificar sinais vitais;
- materiais de primeiros socorros; e
- farmácia básica.
Ocorrências relevantes de saúde dos alunos deverão ser sempre comunicadas aos responsáveis.
Riscos
O autor do projeto, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), afirma que o ensino em tempo integral traz benefícios, mas também aumenta o risco de problemas de saúde, como acidentes, mal-estar e crises alérgicas.
“O técnico de enfermagem pode assegurar atendimento imediato em situações de urgência, monitorar condições básicas de saúde, reduzir a chance de agravamento clínico e conferir maior segurança a estudantes, famílias e profissionais da educação”, diz.
Parcerias
De acordo com a proposta, a medida será implementada por meio da colaboração entre os governos federal, estadual e municipal. Prefeituras poderão ainda criar consórcios para gerir o serviço de forma regionalizada.
Gastos com a enfermaria serão classificados como despesas com educação para fins legais.
O texto altera a lei que criou o Programa Escola em Tempo Integral.
Próximas etapas
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
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