Política
Chapada adota novas medidas sobre o coronavírus com base no Decreto do Governo do Estado
Política
Da Redação
A prefeita, Thelma de Oliveira considerou a publicação do Decreto n. 425/2020 do Governo do Estado de Mato Grosso que “consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas, para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”.
Resolve aplicar, no âmbito do município de Chapada dos Guimarães, durante sua vigência permanecerá vedado o funcionamento: de Praças Públicas, Piscinas Públicas, Casas de Shows, Festas, Feiras Livres, Academias, Ginásios Esportivos e Campos de Futebol, missas, cultos, celebrações religiosas e outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.
Ficam também suspensas as atividades escolares públicas e privadas até o dia 05 de Abril de 2020.
Enquanto vigente o Decreto do Governo do Estado de Mato Grosso n. 425/2020, ficam permitidas, sob condições de seguir rigorosamente as respectivas exigências sanitárias, mantendo higienização constante do estabelecimento ou veículo para prevenir a disseminação do coronavírus para as seguintes atividades:
1 – Transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, vedada a utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento;
2 – Velório, com até 20 (vinte) pessoas;
3 – Transporte coletivo intermunicipal de funcionários, custeado pelos respectivos empregadores.
4 – Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício;
5 – Padarias, para retirada de produtos no local ou na modalidade delivery;
6 – Restaurantes, cafés e congêneres localizados em áreas urbanas, para retirada no local ou na modalidade delivery;
7 – Lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, para retirada no local ou na modalidade delivery;
8 – Açougues e Peixarias, para retirada no local ou na modalidade delivery;
9 – Distribuidoras de gás de cozinha, para retirada no local ou na modalidade delivery;
10 – Agências bancárias e loterias, utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento.
11 – Hospitais, Clínicas e serviços de assistência à saúde humana e de animais;
12 – Assistência Social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
13 – Farmácias e drogarias;
14 – Comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais;
15 – Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
16 – Estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, preferencialmente atendendo delivery, observados os casos emergências;
17 – Produção, Distribuição e Comercialização de Combustíveis e de Derivados, inclusive postos de combustíveis;
18 – Prestadores de serviços de manutenção de elevador, ar condicionado, rede elétrica e abastecimento de água;
19 – Oficinas Mecânicas;
20 – Restaurantes e congêneres localizados em rodovias estaduais;
21 – Captação, tratamento e distribuição de água;
22 – Captação e tratamento de esgoto e de lixo;
23 – Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
24 – Iluminação pública;
25 – Serviços postais;
26 – Controle e fiscalização de tráfego;
27 – serviços agropecuários;
28 – serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;
29 – monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;
30 – atividades e serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
31 – atividades médico-periciais;
32 – serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;
33 – produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, como os serviços de manutenção de refrigeração.
34 – serviços funerários;
35 – lojas de departamento, galerias e congêneres;
36 – outros estabelecimentos comerciais, garantidas as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus.
Política
Davi divulga prioridades da pauta, incluindo fim da escala 6 x 1
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, divulgou nota à imprensa nesta sexta-feira (14) sobre o encaminhamento de três propostas consideradas prioritárias para análise das comissões: o fim da escala de trabalho 6×1, a chamada PEC da Segurança Pública e a criação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (terras raras). Segundo Davi, as matérias seguirão o rito regimental da Casa, com análise e aprofundamento pelas comissões competentes.
NOTA À IMPRENSA
Na última quarta-feira (12), tive uma importante conversa institucional com o presidente Lula. Foi um diálogo maduro, franco e republicano, fundamental para compreender as prioridades do Governo e tratar da agenda legislativa de interesse do nosso país.
Na função de presidente do Congresso Nacional, tenho a responsabilidade de assegurar que as matérias submetidas ao Parlamento tenham o devido encaminhamento, com absoluto respeito às prerrogativas do Poder Legislativo e ao papel de cada senadora e senador.
Nesse sentido, determinei o encaminhamento às comissões competentes de três propostas prioritárias: a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1, a PEC 18/2025, a PEC da Segurança Pública, e o PL 2780/2024, que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. São matérias de alta complexidade que seguirão o rito ordinário e regimental no Senado, com a análise e o aprofundamento necessários.
O diálogo entre os Poderes é fundamental para o Brasil. Cabe ao Executivo apresentar suas prioridades e ao Congresso Nacional analisá-las com independência e a responsabilidade de construir os melhores caminhos para o país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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