título de eleitor cancelado
CHAPA DE KENNEDY CONTINUA IMPEDIDA DE DISPUTAR ELEIÇÕES APÓS FALTA NA REGULARIZAÇÃO ELEITORAL DA VICE
O recurso visava obter um prazo de 10 dias para que Domingos Kennedy pudesse encontrar um substituto para Miriam Calazans
Política
Por determinação da juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral, a sentença que anulou o registro da chapa do candidato à prefeitura de Cuiabá, Domingos Kennedy (MDB), permanece em vigor devido a irregularidades no título eleitoral de sua vice, Miriam Calazans.
A coligação “Por Amor a Cuiabá”, formada pelo MDB e PDT, entrou com um embargo contra a sentença que indeferiu o registro, decisão tomada nesta terça-feira (3). O recurso visava obter um prazo de 10 dias para que Domingos Kennedy pudesse encontrar um substituto para Miriam Calazans.
No entanto, como os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridades, omissões ou contradições no ato decisório, e não foram identificados esses problemas no caso, a juíza decidiu negar o recurso.
“Ora, o prazo de 10 dias facultado à instância partidária para substituição é expresso, como trazido pelos próprios embargantes, não demandando interpretação. Ademais, pode a legitimada, candidata indeferida ou coligação, ou ambas, recorrerem da sentença, por sua conta e risco. Por todo o exposto, não conheço dos embargos interpostos, mantendo a sentença inalterada”, decidiu.
Na prática, a chapa de Kennedy permanece impedida de disputar as eleições, pois é inviável a candidatura a um cargo majoritário sem um vice. Um dos requisitos estabelecidos pela Constituição para a candidatura em pleitos eleitorais é o pleno exercício dos direitos políticos. No entanto, Miriam não cumpriu essa condição essencial, pois não estava regularizada junto à Justiça Eleitoral.
De acordo com o Ministério Público, Miriam possui contas de campanha irregulares desde 2010 e 2016, sem ter realizado a devida regularização. O MPE observou: “A requerente tenta se aproveitar de sua própria negligência ao afirmar que só se tornou apta a regularizar seu título eleitoral em 14/08/2024, após o prazo limite estabelecido pela Justiça Eleitoral.”
Segundo o órgão, o candidato não pode, por exemplo, votar: “Permitir que alguém que não pode nem votar em si própria concorra ao pleito eleitoral é fazer chacota com o Sistema Eleitoral Brasileiro”.
Conforme as provas apresentadas nos autos, foi constatado que Miriam só buscou regularizar suas contas de campanha de 2010 e 2016 em 23 de julho de 2024, mais de dois meses após o prazo final para a regularização do título, e mais de 13 e 7 anos, respectivamente, após as datas em que deveria ter prestado contas.
Essa situação resultou no cancelamento de seu título de eleitor e na sua inscrição eleitoral.
Política
Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação
O Projeto de Lei 367/26 permite que cooperativas que atuem como autorizadas na distribuição de energia elétrica solicitem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a mudança para a categoria de permissionárias de serviço público. A alteração poderá ampliar a área e o tipo de consumidores atendidos por essas cooperativas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, as cooperativas sob o regime de autorizadas atendem consumidores em áreas rurais e não podem expandir sua atuação para áreas urbanas, mesmo quando essas regiões crescem e passam por mudanças econômicas e populacionais.
O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirma que as restrições atuais de operação “não condizem com a realidade das regiões atendidas”, pois impedem que as cooperativas acompanhem o crescimento de sua área de atuação e comprometem a sustentabilidade do modelo cooperativista.
Segundo o deputado, a mudança também permitirá tratamento regulatório mais equilibrado entre cooperativas que exercem funções semelhantes no setor elétrico, mantendo a competência da Aneel para avaliar cada pedido.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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