Política
Capacitação do CNJ sobre inspeções penais e uso de cadastro nacional abre inscrições
Política
Estão abertas as inscrições para a capacitação nacional sobre metodologia de inspeção e uso do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP). A iniciativa é voltada ao fortalecimento das práticas de vistorias em ambientes de privação de liberdade e ao aprimoramento da atuação institucional nessa área.
Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a formação será realizada totalmente on-line, com aulas ao vivo pela plataforma Zoom, nos dias 8, 10 e 12 de junho. Podem participar juízes e juízas do Poder Judiciário de Mato Grosso, além das equipes técnicas que atuam no apoio a essa atividade. Os participantes receberão certificado.
Além do conteúdo voltado aos magistrados com atribuição de inspeção, para a turma do dia 12 de junho haverá conteúdo complementar para os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs). A ação faz parte do Plano Pena Justa e integra também o escopo de trabalho do programa Fazendo Justiça.
Os encontros abordarão aspectos metodológicos das inspeções, diretrizes de atuação e orientações relacionadas ao uso adequado da nova versão do CNIEP, sistema reformulado a partir da nova metodologia, com o objetivo de aprimorar o registro das inspeções e produzir informações estratégicas para o Poder Judiciário.
Anote aí
Capacitação Nacional – Metodologia de Inspeções e CNIEP
Datas: 8, 10 e 12/06
Turma 1– Resolução CNJ n. 593/2024: Metodologia de Inspeções Judiciais e CNIEP
8 de junho, 14h às 16h30
Inscrições: Acesse aqui o formulário de inscrição
Turma 2 – Resolução CNJ n. 593/2024: Metodologia de Inspeções Judiciais e CNIEP
10 de junho, 9h30 às 12h
Inscrições: Acesse aqui o formulário de inscrição
Turma 3 – Resolução CNJ n. 593/2024: Metodologia de Inspeções Judiciais, CNIEP e o papel dos GMFs
12 de junho (turma com conteúdo adicional para os GMFs), 9h às 12h
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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