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Bolsonaro revoga decreto de armas e publica novas regras

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Da Redação

O presidente Jair Bolsonaro decidiu revogar hoje (25) o decreto editado em maio para regulamentar regras de aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de munições e armas de fogo no país. Uma edição extra do Diário Oficial da União, publicada há pouco, traz a revogação da medida, que havia sido editada no dia 7 de maio e retificada no dia 21 do mesmo mês. 

No último dia 18, o plenário do Senado aprovou a revogação do decreto presidencial. Por 47 votos a 28, os senadores aprovaram um Projeto de Decreto Legislativo, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e de outros senadores, que susta os efeitos da flexibilização do porte e da posse de armas. A maioria dos senadores argumentou que a alteração das regras para o acesso a armas por meio de decreto era inconstitucional e deveria ser feita por projeto de lei.

O decreto ainda seria examinado pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisaria eventuais inconstitucionalidades na norma em sessão prevista para esta quarta-feira (26).

Pela manhã, o porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, havia dito que o governo não revogaria o decreto e que aguardaria o desfecho da tramitação da medida no Congresso Nacional antes de adotar alternativas.  

Além de revogar o decreto, o governo publicou na mesma edição extra do Diário Oficial três novos decretos que tratam do assunto. Também foi enviado um projeto de lei do governo que modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

Os ministros Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e Jorge Oliveira (Secretaria Geral) foram pessoalmente ao Congresso Nacional entregar o novo projeto de lei e anunciar a revogação do decreto e edição de novas regras. Eles ainda devem conceder uma entrevista à imprensa para detalhar as modificações.

Fonte: Agencia Brasil / Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-06/bolsonaro-revoga-decreto-de-armas-e-publica-novas-regras / Foto: Agência Brasil

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Incentivo ao autocuidado em saúde volta à Câmara

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (12), em regime de urgência, um projeto de lei que inclui o estímulo ao autocuidado entre as ações de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL 3.099/2019 também institui o Dia Nacional do Autocuidado, a ser celebrado anualmente em 24 de julho. Como foi alterada pelo Senado, a proposta retorna à Câmara dos Deputados. 

De autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o projeto recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI), relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovou um substitutivo (texto alternativo ao original). A relatora retirou da proposta a criação de uma política nacional de autocuidado, sugerida pelo autor.

O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para incluir o estímulo ao autocuidado responsável entre as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde no SUS. As diretrizes nacionais para incentivar essa prática deverão ser estabelecidas em regulamento.

O Dia Nacional do Autocuidado deverá ser marcado por palestras, campanhas de conscientização e treinamentos destinados aos profissionais da área e ao público em geral, determina a proposta. A intenção da data é orientar a população.

De acordo com o PL 3.099/2019, autocuidado é a capacidade de indivíduos, famílias e comunidades de promover e manter a própria saúde e o bem-estar, prevenir doenças, e seguir de forma responsável o tratamento de doenças e incapacidades. O objetivo é estimular a participação das pessoas nos cuidados cotidianos, sem dispensar o acompanhamento profissional quando necessário.

Entre as práticas de autocuidado previstas, estão:

  • manutenção de hábitos saudáveis;
  • uso responsável de medicamentos;
  • cumprimento adequado de tratamentos e recomendações recebidas de profissionais de saúde;
  • automonitoramento, o autoteste e a autogestão das condições de saúde;
  • reconhecimento de sintomas de doenças comuns;
  • gestão de condições de baixa complexidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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