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“Ampliar atividades das entidades filantrópicas é essencial”, defende Lei de Max Russi

A Lei 11.131/2020 de autoria do presidente da ALMT, deputado Max Russi, também é uma das medidas de combate ao coronavírus

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Foto: Ângelo Varela - ALMT

Hospitais filantrópicos de Mato Grosso vão ampliar o atendimento durante os períodos de calamidade pública, inclusive durante a pandemia do coronavírus. A Lei 11.131/2020, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, foi sancionada e reúne ideias que estão sendo debatidas no Congresso Nacional, na intenção de formatar ações de combate à covid-19.

O objetivo é que os hospitais filantrópicos possam realizar um esforço extra na luta contra a pandemia, com a ampliação de no mínimo 30% da capacidade dos leitos nos Centros de Terapia Intensiva – CTI, como quesito providencial, tendo por base a previsão do crescimento proporcional de infectados nos próximos meses.

 O deputado avalia que a lei traz a garantia de um plano de contingência diante da evolução de uma doença tão incerta quanto o coronavírus. Em seu ponto de vista, uma alternativa a mais para a segurança da população mato-grossense, assim como a diminuição de um colapso no Sistema Único de Saúde (SUS).

“Essas medidas precisam ser tomadas com urgência, dadas as previsões de avanço de contaminação pelo vírus”, reforçou.

Outro fator destacado pelo deputado Max Russi é quanto às avaliações do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas dos contratos, que impactam nos repasses dos valores financeiros contratualizados.

“É importante garantir, por instrumento legal, os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade, neste período que exigirá o máximo de condições de trabalho dos prestadores de serviços ao SUS”, contextualizou. 

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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