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ALMT cria câmara setorial temática para reconhecer docência na educação infantil

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) instituiu a Câmara Setorial Temática (CST) “Cuidar e Educar: docência na educação infantil”, com prazo de 180 dias para apresentar relatório sobre o tema. A criação da CST foi formalizada pelo presidente da Casa, o deputado Max Russi (PSB), por meio do Ato nº 008/2026, publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (23).

Segundo Russi, a CST nasce da necessidade de reafirmar, à luz da legislação educacional brasileira, que as práticas de cuidado e educação desenvolvidas nas instituições de educação infantil constituem ato pedagógico indissociável e, portanto, configuram trabalho docente, independentemente da nomenclatura do cargo. Para ele, reconhecer essa natureza é essencial para assegurar direitos e fortalecer políticas públicas no setor.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) reconhece a educação infantil como a primeira etapa da educação básica, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral da criança nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complementaridade à família e à comunidade. Esse desenvolvimento, destaca o parlamentar, depende da atuação de profissionais que planejam, executam e avaliam práticas pedagógicas, o que caracteriza a docência.

“As diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil reafirmam que cuidar e educar são dimensões indissociáveis, constituindo o eixo estruturante do trabalho pedagógico com bebês e crianças pequenas. Toda ação de cuidado é, simultaneamente, uma ação educativa”, afirmou Russi.

Ele acrescentou que a Base Nacional Comum Curricular consolida esse entendimento ao definir direitos de aprendizagem como conviver, brincar, participar, explorar, expressar-se e conhecer-se, efetivados por meio da mediação qualificada de profissionais com função pedagógica permanente.

De acordo com o presidente da ALMT, não existe cuidado neutro ou meramente assistencial. “Todo cuidado educa. Nesse sentido, a câmara temática tem como objetivo analisar, debater e propor encaminhamentos que garantam o reconhecimento da docência nas funções exercidas na educação infantil, a valorização profissional, o respeito à carreira e aos direitos trabalhistas e previdenciários, além da superação de práticas de desvio de função e invisibilização do trabalho pedagógico”, disse Russi.

Russi ressaltou ainda que afirmar que quem cuida e educa é professora não é discurso, é fundamento legal, pedagógico e constitucional. A proposta, segundo ele, assegura tanto o direito das crianças a uma educação de qualidade quanto o reconhecimento pleno da função docente das trabalhadoras e trabalhadores da educação infantil.

O ato que criou a CST definiu a composição do colegiado: presidente Joelson Fernandes do Amaral; relatora Marcilene Moreira Santana do Amaral; secretária Rosilene Soares da Costa; e membros Fransueli Martelli Calcagnotto e Gabriela Ramos de Lima.

Fonte: ALMT – MT



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Projeto cria plataforma para monitorar estoque e falta de medicamentos no país

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O Projeto de Lei 1840/26 obriga indústrias, distribuidores, farmácias e hospitais a monitorar e divulgar informações sobre a disponibilidade, o estoque e a previsão de falta de medicamentos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta cria a Plataforma Nacional de Monitoramento de Medicamentos, vinculada ao Ministério da Saúde. A plataforma, acessível ao público, informará a disponibilidade atualizada dos medicamentos e alertará sobre risco de desabastecimento a usuários cadastrados. Itens para doenças crônicas, psiquiátricas, oncológicas e raras terão prioridade.

“O acesso a essas informações é fundamental para que o cidadão possa planejar o tratamento, evitar interrupções e exercer plenamente o direito constitucional à saúde”, disse a ex-deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), autora do projeto, que atualmente está na suplência de mandato.

O texto também é assinado pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE).

Segundo o projeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por regulamentar as diretrizes da lei.

O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções administrativas. As instituições também poderão ser impedidas de participar de licitações e processos de aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Próximos passos
A proposta tem regime de urgência e, por isso, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. O texto está apensado ao Projeto de Lei 7046/25, sobre o mesmo tema.

Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli



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