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ALMT aprova propostas de Moretto que reconhecem lideranças e história da região Oeste

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (11), cinco projetos de lei de autoria do deputado Valmir Moretto (Republicanos). As propostas tratam da denominação de trechos de rodovias estaduais, valorizando personalidades e referências históricas ligadas à região Oeste do estado.

Para Moretto, as propostas têm como objetivo reconhecer pessoas que contribuíram para o desenvolvimento regional e fortalecer a identidade histórica das comunidades. “São homenagens importantes que valorizam a história e as pessoas que ajudaram a construir nossa região”, destacou o parlamentar.

Três dos projetos foram aprovados em segunda votação e seguem agora para sanção. Entre eles está o PL 1220/2025, que denomina Dante de Oliveira e Silva o subtrecho da Rodovia Estadual MT-473, localizado entre a BR-174 e o entroncamento com a MT-358, no município de Nova Lacerda.

Também foi aprovado o PL 1103/2025, que denomina Osmir Aparecido Schiavo o trecho da Rodovia Estadual MT-352 que liga a sede do município de Vale de São Domingos à localidade de Máquina Queimada.

Outro projeto aprovado em segunda votação foi o PL 1105/2025, que denomina Bento Ferraz Pacheco a Rodovia MT-199, no trecho entre o município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a região de Palmarito, na Bolívia.

Além dessas matérias, dois projetos também avançaram na tramitação legislativa ao serem aprovados em primeira votação. O PL 1425/2025 dispõe sobre a denominação de trecho da Rodovia MT-199, também no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Já o PL 1426/2025, de autoria do deputado Valmir Moretto com coautoria da deputada Janaina Riva, trata igualmente da denominação de outro trecho da Rodovia MT-199, no mesmo município.

Fonte: ALMT – MT



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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.

O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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