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Polícia Civil rastreia dinheiro da morte de advogado e comprova pagamento de R$ 215 mil pelo crime

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), avançou nas investigações sobre o homicídio do advogado Renato Nery, conseguindo identificar e prender os mandantes, intermediários e executores do crime, ocorrido em 5 de julho de 2024, em Cuiabá.

Durante a investigação, a Polícia Civil representou pela quebra de sigilo bancário, medida autorizada pelo Poder Judiciário, que permitiu rastrear o fluxo financeiro utilizado para o pagamento da execução.

As análises demonstraram que a investigada apontada como mandante do crime, realizou, no dia 4 de março de 2024, transferências que totalizam aproximadamente R$ 200 mil reais, valores que passaram inicialmente por contas de terceiros, em uma sequência de movimentações financeiras utilizadas para ocultar a origem e o destino final do dinheiro.

Na análise, também foi identificado que um outro investigado evitou receber diretamente os valores em sua conta, determinando que os recursos fossem movimentados por intermediários. Parte desse montante foi utilizada, no dia 5 de março de 2024, para a aquisição de um veículo Mercedes-Benz, no valor aproximado de R$ 115.000,00, registrado em nome de terceiro.

Ainda no mesmo dia, R$ 40 mil foram transferidos à mãe desse investigado, enquanto o restante do dinheiro foi, posteriormente, encaminhado à própria conta, em 06 de março de 2024.

Além dessas movimentações, foi identificado que no dia 8 de março a primeira investigada citada realizou um pagamento direto a esse segundo investigado citado, no valor de R$ 15 mil reais, totalizando aproximadamente R$ 215 mil reais movimentados em razão do crime.

Essas movimentações financeiras identificadas coincidem com os depoimentos prestados pelos envolvidos, que afirmaram que o valor ajustado para a execução do homicídio seria de aproximadamente R$ 200 mil reais.

Além do rastreamento financeiro, no dia 12 de março de 2024, um dos investigados prestou depoimento, confirmando toda a dinâmica do pagamento pelo crime, corroborando os elementos já demonstrados pela análise bancária.

A investigação identificou que o segundo investigado citado adotou mecanismos para ocultar a origem ilícita dos valores, utilizando de intermediários e movimentações financeiras fracionadas, caracterizando, em tese, a prática do crime de lavagem de dinheiro, pelo qual também deverá responder.

Diante do conjunto probatório reunido, especialmente o rastreamento do fluxo financeiro, os depoimentos colhidos e as demais diligências investigativas, a Polícia Civil concluiu que se trata de crime de mando, caracterizado pelo pagamento para a prática de homicídio qualificado.

O crime

Renato Nery morreu aos 72 anos, atingido por disparos de arma de fogo, no dia 5 de julho de 2024, na frente de seu escritório, na Capital.

A vítima foi socorrida e submetida a uma cirurgia em um hospital privado de Cuiabá, mas morreu horas depois do procedimento médico.

Desde a ocorrência, a DHPP realizou inúmeras diligências investigativas, com levantamentos técnicos e periciais, a fim de esclarecer a execução do advogado.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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