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Vai para a Câmara projeto que combate violência contra mulher no turismo
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que cria medidas de combate à violência contra as mulheres no turismo (PL 3.050/2025). Da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Como tramitava em caráter terminativo, a matéria agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
— A violência, como se sabe, constitui obstáculo à participação plena das mulheres em atividades sociais, culturais, econômicas e de lazer, inclusive no turismo — afirmou a relatora.
O projeto modifica três leis para reforçar a proteção das mulheres.
Na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008), que define a Política Nacional de Turismo, o texto prevê a implementação de unidades de atendimento à mulher nas áreas turísticas mais sensíveis à violência de gênero, além da capacitação dos prestadores de serviços turísticos para garantir a segurança das mulheres viajantes.
O texto prevê a instalação de estruturas que garantam a segurança das mulheres em pontos de embarque e desembarque do transporte público localizados em áreas consideradas inseguras, e penalidades para quem não colaborar com as iniciativas de combate à violência. São incentivadas pelo projeto as parcerias com o setor privado, para aprimorar as tecnologias contra a violência de gênero nos transportes e espaços turísticos públicos.
As empresas que prestam serviços de transporte por aplicativos deverão disponibilizar meios tecnológicos de alerta, para comunicação de ocorrências de segurança durante as viagens. Isso altera a Lei 12.587, de 2012, que define as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Outra mudança, desta vez no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001), inclui o urbanismo sensível ao gênero entre as questões a serem analisadas na elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança, necessário para o licenciamento de empreendimentos e atividades, privados ou públicos, em área urbana.
Multas e interdições
A proposta prevê, em caso de incitação à violência contra as mulheres, a aplicação de multa, interdição de locais, atividades, estabelecimentos empresariais, empreendimentos ou equipamentos, além do cancelamento do cadastro do infrator.
Também estarão sujeitos a multa, cancelamento de classificação, interdição de local e cancelamento de cadastro aqueles que deixarem de colaborar com as iniciativas de combate à violência e à desigualdade de gênero.
— A aprovação do projeto representa uma ruptura com o passado que objetificava a mulher como atrativo, e uma afirmação de um novo modelo de turismo: inclusivo, respeitoso, de qualidade e baseado em direitos humanos — disse Professora Dorinha.
Audiências públicas
A CDH também aprovou uma série de requerimentos para a promoção de audiências públicas. Um deles (REQ 43/2026), do senador Magno Malta (PL-ES), pede um debate sobre os impactos sociais, econômicos e humanitários, da repactuação do termo de ajuste de conduta do desastre da barragem de rejeitos na região de Mariana (MG), em 2015.
Também foi aprovada uma audiência pública (REQ 48/2026) sugerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), para debater os conflitos atuais no planeta. O tema da audiência será “Por que não à guerra e sim à paz?”.
A comissão ainda aprovou a realização de um debate sobre os direitos das pessoas com Síndrome de Down no Brasil. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) é a autora do requerimento (REQ 51/2026).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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