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Vai para a Câmara projeto que combate violência contra mulher no turismo
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que cria medidas de combate à violência contra as mulheres no turismo (PL 3.050/2025). Da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Como tramitava em caráter terminativo, a matéria agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
— A violência, como se sabe, constitui obstáculo à participação plena das mulheres em atividades sociais, culturais, econômicas e de lazer, inclusive no turismo — afirmou a relatora.
O projeto modifica três leis para reforçar a proteção das mulheres.
Na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008), que define a Política Nacional de Turismo, o texto prevê a implementação de unidades de atendimento à mulher nas áreas turísticas mais sensíveis à violência de gênero, além da capacitação dos prestadores de serviços turísticos para garantir a segurança das mulheres viajantes.
O texto prevê a instalação de estruturas que garantam a segurança das mulheres em pontos de embarque e desembarque do transporte público localizados em áreas consideradas inseguras, e penalidades para quem não colaborar com as iniciativas de combate à violência. São incentivadas pelo projeto as parcerias com o setor privado, para aprimorar as tecnologias contra a violência de gênero nos transportes e espaços turísticos públicos.
As empresas que prestam serviços de transporte por aplicativos deverão disponibilizar meios tecnológicos de alerta, para comunicação de ocorrências de segurança durante as viagens. Isso altera a Lei 12.587, de 2012, que define as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Outra mudança, desta vez no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001), inclui o urbanismo sensível ao gênero entre as questões a serem analisadas na elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança, necessário para o licenciamento de empreendimentos e atividades, privados ou públicos, em área urbana.
Multas e interdições
A proposta prevê, em caso de incitação à violência contra as mulheres, a aplicação de multa, interdição de locais, atividades, estabelecimentos empresariais, empreendimentos ou equipamentos, além do cancelamento do cadastro do infrator.
Também estarão sujeitos a multa, cancelamento de classificação, interdição de local e cancelamento de cadastro aqueles que deixarem de colaborar com as iniciativas de combate à violência e à desigualdade de gênero.
— A aprovação do projeto representa uma ruptura com o passado que objetificava a mulher como atrativo, e uma afirmação de um novo modelo de turismo: inclusivo, respeitoso, de qualidade e baseado em direitos humanos — disse Professora Dorinha.
Audiências públicas
A CDH também aprovou uma série de requerimentos para a promoção de audiências públicas. Um deles (REQ 43/2026), do senador Magno Malta (PL-ES), pede um debate sobre os impactos sociais, econômicos e humanitários, da repactuação do termo de ajuste de conduta do desastre da barragem de rejeitos na região de Mariana (MG), em 2015.
Também foi aprovada uma audiência pública (REQ 48/2026) sugerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), para debater os conflitos atuais no planeta. O tema da audiência será “Por que não à guerra e sim à paz?”.
A comissão ainda aprovou a realização de um debate sobre os direitos das pessoas com Síndrome de Down no Brasil. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) é a autora do requerimento (REQ 51/2026).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais
O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.
O projeto de lei prevê ainda:
- a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
- a adoção de padrões de interoperabilidade; e
- a observância da legislação de proteção de dados pessoais.
A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.
Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.
A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.
O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.
“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
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