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Vai para a Câmara projeto que combate violência contra mulher no turismo

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que cria medidas de combate à violência contra as mulheres no turismo (PL 3.050/2025). Da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Como tramitava em caráter terminativo, a matéria agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.

— A violência, como se sabe, constitui obstáculo à participação plena das mulheres em atividades sociais, culturais, econômicas e de lazer, inclusive no turismo — afirmou a relatora.

O projeto modifica três leis para reforçar a proteção das mulheres.

Na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008), que define a Política Nacional de Turismo, o texto prevê a implementação de unidades de atendimento à mulher nas áreas turísticas mais sensíveis à violência de gênero, além da capacitação dos prestadores de serviços turísticos para garantir a segurança das mulheres viajantes.  

O texto prevê a instalação de estruturas que garantam a segurança das mulheres em pontos de embarque e desembarque do transporte público localizados em áreas consideradas inseguras, e penalidades para quem não colaborar com as iniciativas de combate à violência. São incentivadas pelo projeto as parcerias com o setor privado, para aprimorar as tecnologias contra a violência de gênero nos transportes e espaços turísticos públicos.  

As empresas que prestam serviços de transporte por aplicativos deverão disponibilizar meios tecnológicos de alerta, para comunicação de ocorrências de segurança durante as viagens. Isso altera a Lei 12.587, de 2012, que define as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. 

Outra mudança, desta vez no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001), inclui o urbanismo sensível ao gênero entre as questões a serem analisadas na elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança, necessário para o licenciamento de empreendimentos e atividades, privados ou públicos, em área urbana.

Multas e interdições

A proposta prevê, em caso de incitação à violência contra as mulheres, a aplicação de multa, interdição de locais, atividades, estabelecimentos empresariais, empreendimentos ou equipamentos, além do cancelamento do cadastro do infrator. 

Também estarão sujeitos a multa, cancelamento de classificação, interdição de local e cancelamento de cadastro aqueles que deixarem de colaborar com as iniciativas de combate à violência e à desigualdade de gênero.

— A aprovação do projeto representa uma ruptura com o passado que objetificava a mulher como atrativo, e uma afirmação de um novo modelo de turismo: inclusivo, respeitoso, de qualidade e baseado em direitos humanos — disse Professora Dorinha.

Audiências públicas

A CDH também aprovou uma série de requerimentos para a promoção de audiências públicas. Um deles (REQ 43/2026), do senador Magno Malta (PL-ES), pede um debate sobre os impactos sociais, econômicos e humanitários, da repactuação do termo de ajuste de conduta do desastre da barragem de rejeitos na região de Mariana (MG), em 2015.

Também foi aprovada uma audiência pública (REQ 48/2026) sugerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), para debater os conflitos atuais no planeta. O tema da audiência será “Por que não à guerra e sim à paz?”.

A comissão ainda aprovou a realização de um debate sobre os direitos das pessoas com Síndrome de Down no Brasil. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) é a autora do requerimento (REQ 51/2026).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Projeto cria compensação pelo uso de recursos hídricos da União

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O Projeto de Lei 675/26 prevê uma nova cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União. O pagamento será devido por quem depende de autorização para captar ou consumir essa água e será cobrado além do valor já previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos.

Os recursos arrecadados serão distribuídos entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Compensação
Pelo texto, a nova compensação corresponderá a 7% do valor da água captada ou consumida. O cálculo levará em conta um valor de referência por volume de água, o qual será definido em regulamento.

A autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), observa que a Lei das Águas, já prevê a cobrança pelo uso da água, mas argumenta que o dinheiro arrecadado não é repassado aos entes federativos.

O projeto, segundo ela, busca criar uma compensação semelhante às existentes pela exploração de petróleo, recursos minerais e potenciais hidrelétricos.

Repartição justa
Para a deputada, a proposta promove “a justa repartição dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos hídricos da União”. Além disso, incentiva o uso eficiente da água, reduzir o desperdício e fortalecer políticas públicas de gestão ambiental, saneamento, abastecimento e desenvolvimento sustentável.

Distribuição dos recursos
O texto estabelece que os valores arrecadados serão distribuídos da seguinte forma:

  • 65% para os municípios;
  • 25% para os estados;
  • 10% para a União.

Como o Distrito Federal reúne competências de estado e município, ele receberá as duas parcelas previstas na distribuição dos recursos.

O dinheiro não poderá ser usado para pagamento de dívidas nem para despesas com o quadro permanente de pessoal.

A proposta abre exceções para dívidas com a União e suas entidades, para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino — especialmente da educação básica pública em tempo integral — e para a capitalização de fundos de previdência.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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