Polícia Federal
Vai à CCJ aumento de penas para crimes contra transportes aéreo e marítimo
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Atentados contra embarcações e aeronaves podem passar a ter penas mais altas, inclusive com punições maiores em caso de morte ou lesão grave. A mudança está no PL 5.594/2025, aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Infraestrutura (CI).
Pelo texto, a pena básica para quem colocar em risco a segurança do transporte marítimo, fluvial ou aéreo sobe de dois a cinco anos para três a oito anos de reclusão.
As punições aumentam conforme as consequências: podem chegar a 30 anos em caso de morte e são ampliadas nas situações sem intenção (culposas), quando há imprudência ou negligência.
O projeto é do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e teve parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), presidente da CI. A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que fará a análise final, antes de o texto seguir para a Câmara.
Proteção do sistema de transporte
O relator destacou que o endurecimento das penas tem alcance além da punição individual, ao tentar evitar impactos mais amplos na economia e na circulação de pessoas e mercadorias.
— Trata-se de mecanismo essencial para preservar não apenas vidas humanas, mas também a própria estrutura funcional do país — afirmou Marcos Rogério.
O aumento das penas busca dar resposta proporcional ao potencial de dano dessas condutas, que podem afetar cadeias produtivas, provocar desabastecimento e comprometer serviços essenciais.
O texto também cria formas qualificadas do crime, com punições mais severas quando há acidentes, e ajusta a legislação para diferentes níveis de gravidade das ocorrências.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Prefeitura abre investigação sobre gestão de ex-presidente do DAE após vídeo com maços de dinheiro
A Prefeitura de Várzea Grande abriu uma investigação administrativa para apurar fatos relacionados à gestão do ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG), Rogério de França Martins, o Rogerinho da Dakar (PSDB). A medida ocorre após a divulgação de um vídeo em que o então dirigente da autarquia aparece recebendo maços de dinheiro em espécie.
A decisão atende a uma recomendação do Ministério Público de Mato Grosso e foi formalizada por meio do Decreto nº 79/2026. O objetivo é esclarecer a natureza dos fatos e verificar se existe alguma relação entre os valores mostrados nas imagens, recursos públicos do DAE ou interesses de terceiros perante a autarquia.
Além da sindicância investigativa, a Prefeitura determinou a realização de uma auditoria extraordinária na gestão de Rogerinho. O pente-fino deverá analisar contratos, atos administrativos e pagamentos realizados entre os dias 2 de março e 19 de agosto de 2026, período em que ele esteve à frente do DAE. A apuração poderá ser ampliada caso surjam novos fatos.
O município também colocou o DAE sob um regime especial de acompanhamento por 180 dias. Durante esse período, as equipes responsáveis terão acesso a sistemas, documentos e demais informações da autarquia. O decreto ainda determina que os pagamentos sejam realizados pelo circuito bancário oficial, salvo exceções previstas em lei.
A investigação ganhou força após a circulação das imagens em que Rogerinho aparece recebendo dinheiro em uma reunião. O caso também passou a ser acompanhado pelo Ministério Público, que busca esclarecer a origem dos valores e uma possível ligação com o exercício da função pública.
Rogerinho deixou o comando do DAE após a repercussão do episódio e retornou à Câmara Municipal de Várzea Grande. À época, ele afirmou que o dinheiro teria origem em uma transação comercial particular e negou qualquer relação dos valores com sua atuação à frente da autarquia.
Agora, a sindicância e a auditoria devem tentar responder justamente à principal dúvida levantada pelo caso: se o dinheiro recebido pelo então presidente do DAE tinha alguma relação com a gestão da autarquia ou se, como sustenta Rogerinho, se tratava de uma movimentação estritamente particular.
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