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Sargento Reginauro é empossado senador pelo Ceará
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Tomou posse nesta terça-feira (11) o senador Sargento Reginauro (PSDB-CE). Ele assume a vaga do senador Eduardo Girão (Novo-CE), do qual é suplente. Girão pediu licença do cargo por quatro meses, até 8 de dezembro.
Em seu primeiro pronunciamento, o novo senador afirmou ter entrado na política pela luta classista, defendendo os direitos dos bombeiros. Ele disse que vai atuar pela segurança pública e pediu união de esforços contra o crime organizado, que, na sua visão, fez a população refém de criminosos.
O parlamentar anunciou ainda que sua atuação deve se voltar também aos direitos dos pacientes oncológicos. Ele defendeu a cobrança, por parte dos parlamentares, da aplicação da Lei 12.732, de 2012, que determina o início do tratamento contra o câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) em no máximo 60 dias após o laudo patológico.
— Como um paciente oncológico que já venceu três batalhas contra o câncer, vou lembrar ao Brasil, lembrar a esta Casa, lembrar aos governantes: nós temos em vigor, no Brasil, a Lei dos 60 dias. O paciente precisa ter acesso ao início do tratamento em 60 dias, porque câncer não espera — disse o senador, que apontou insuficiência do SUS para tratar esses pacientes.
O parlamentar lembrou ainda o trabalho feito ao lado de Girão antes da entrada de ambos na política, focado na luta contra a legalização de drogas e do aborto.
Currículo
Reginauro Sousa Nascimento tem 53 anos, nasceu em Fortaleza e, antes de tomar posse no Senado, exercia o mandato de deputado estadual pelo Ceará. É sargento da reserva do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, mestre em educação, professor, ator, diretor teatral e dramaturgo.
Iniciou sua atuação parlamentar em 2019, ao assumir mandato como vereador de Fortaleza. Foi eleito para a legislatura 2021–2024 e, em 2022, conquistou uma cadeira na Assembleia Legislativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Fundo de financiamento do Ministério Público da União segue para sanção
O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a criação do Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU). O dinheiro do fundo, que funcionará como uma fonte de recursos fora do Orçamento, poderá ser usado para a modernização e a infraestrutura do MPU. O texto segue para sanção.
O PL 1.872/2025, de iniciativa do MPU, foi relatado pelo senador Weverton (PDT-MA) e aprovado com as mudanças que haviam sido feitas pela Câmara dos Deputados. Entre elas, estão medidas de transparência e a proibição de uso para pagamento de pessoal.
“Trata-se de providência há muito demandada para que a instituição, que foi uma das mais fortalecidas pela Constituição de 1988, tenha capacidade financeira e orçamentária para aprimorar a prestação de serviços à sociedade no que se refere à defesa da cidadania, à fiscalização do cumprimento da lei e à tutela de interesses sociais”, disse Weverton no relatório.
Finalidades
Além de financiar o cumprimento das funções essenciais do órgão, o dinheiro do fundo poderá ser usado em programas voltados à melhoria da atuação institucional e ao atendimento à sociedade, em especial para a defesa de vítimas.
Os recursos também poderão financiar a construção, ampliação, reforma e adequação de prédios próprios do MPU ou de imóveis cedidos sem ônus. Será possível ainda comprar, com recursos do fundo, veículos, equipamentos, softwares e bens necessários, além de custear ações de capacitação e aperfeiçoamento.
Uma alteração feita pela Câmara e aprovada pelo Senado proíbe o uso dos recursos para o pagamento de despesas de pessoal.
Receitas
As receitas do FMPU virão dos encargos que couberem ao Ministério Público da União, dotações orçamentárias próprias, doações, recursos da venda de equipamentos, veículos e outros materiais permanentes do MPU, valores de inscrições em concursos organizados pelo órgão e transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.
Além disso, devem abastecer o fundo 10% das seguintes receitas:
- custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus;
- multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis, em razão da prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição; e
- recursos da venda de bens móveis e imóveis considerados abandonados, nos termos da lei que institui o Fundo de Custas da Justiça Federal.
O saldo financeiro positivo de um ano será passado para o exercício seguinte. O texto original proibia o contingenciamento de recursos, mas essa parte foi retirada na Câmara.
Conselhos
Além de criar o fundo, o projeto institui, no âmbito do MPU, o conselho curador, o conselho gestor, o conselho fiscal e a diretoria executiva do fundo. O conselho curador deverá zelar pela aplicação dos recursos, aprovar seu orçamento e as contas anuais e cumprir demais atribuições e encargos previstos em regulamento.
A execução orçamentária do FMPU terá que ser divulgada em portal público de transparência, a ser instituído pelo conselho gestor, com informações detalhadas sobre a composição das receitas e a destinação das despesas.
O projeto foi aprovado de forma simbólica, com declaração de voto contrário feita pelo senador Sargento Reginauro (PSDB-CE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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