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Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes

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O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.

A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.

“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.

Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.

O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker



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Importação simplificada de bens para pesquisa segue para a Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7), em turno suplementar de votação, um projeto de lei que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo ao original) que  já tinha passado pela primeira votação na comissão no final de junho. Agora poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise no Plenário do Senado. 

O PL 2.374/2019, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei 8.010, de 1990, para desburocratizar o processo de importação de insumos por pesquisadores e instituições credenciadas e ampliar os mecanismos de isenção tributária e de liberação automática de cargas.

A proposta original previa diversas medidas para acelerar e facilitar a importação de insumos, incluindo liberação imediata e isenção de tributos de qualquer natureza. No entanto, por questões de competência federativa — o Congresso não pode legislar sobre impostos estaduais —, o relator, Izalci Lucas (PL-DF), limitou a isenção aos tributos federais. Além disso, a nova versão elimina itens considerados imprecisos e normas redundantes sobre celeridade de processos.

Outra mudança importante feita pelo relator foi a revogação de um artigo da Lei 8.010 que limitava a quantidade de importações com isenção de impostos para pesquisa. Segundo Izalci, esse limite dificulta o acesso a materiais essenciais e causa insegurança jurídica. O texto também retira partes da proposta original que exigiam do Poder Executivo a criação de um novo cadastro de pesquisadores, pois isso ultrapassa a função do Legislativo e invade competências do governo, argumenta o relator.

Em vez disso, a nova versão determina que a lista de pesquisadores e instituições já cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja divulgada de forma ampla, conforme regulamento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Informações 

Além disso, o texto obriga o CNPq a enviar periodicamente dados de importações à Receita Federal e à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) para fins de fiscalização e estatística. Também permite que pesquisadores entrem no país com bens científicos como bagagem acompanhada, desde que credenciados. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.

O objetivo das mudanças é dar mais transparência e agilidade ao processo de importação, sem criar exigências desnecessárias ou contrariar outras leis, segundo o relator.

Izalci destacou em seu parecer que a medida corrige distorções que afetam negativamente a ciência nacional, como a escassez de insumos provocada pela limitação das cotas e a burocracia alfandegária. Ele cita como exemplo recente o esgotamento da cota de isenção dois meses antes do fim do ano de 2025, conforme noticiado pela imprensa.

Besc e Banco Master 

A comissão aprovou ainda requerimento do senador Esperidião Amin (PP-SC) solicitando ao presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, informações sobre a utilização de títulos de emissão do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) em operações envolvendo o Banco Master e entidades a ele relacionadas.

O senador traz como justificativa o fato de que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instaurou um processo administrativo sancionador para apurar operações envolvendo títulos de emissão do antigo Besc, utilizados em fundos de investimento relacionados ao Banco Master e à Reag DTVM S.A. O objetivo do requerimento, segundo Esperidião Amin, é conhecer, especificamente, a atuação do Banco Central do Brasil em relação aos fatos objeto desse procedimento administrativo. 

— As informações vão permitir avaliar a atuação dos órgãos de supervisão, a suficiência dos mecanismos de controle atualmente existentes e a eventual necessidade de aperfeiçoamento da legislação e da regulamentação aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, contribuindo para o fortalecimento da transparência, da segurança jurídica, da estabilidade financeira e da confiança dos investidores no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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