Polícia Federal
Projeto inclui incentivo ao esporte feminino entre objetivos do Fundo Nacional do Esporte
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O Projeto de Lei 6252/25 altera a Lei Geral do Esporte para incluir o incentivo ao esporte feminino como um dos objetivos do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“O projeto busca incentivar a participação das mulheres no esporte em todos os níveis com impactos positivos na representatividade e no desempenho esportivo de nossas atletas”, afirma o autor da proposta, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO).
O Fundesporte foi criado pela Lei Geral do Esporte para consolidar o financiamento estatal de atividades que nem sempre são contempladas por outros mecanismos, como o Bolsa-Atleta. Atualmente, o fundo possui nove objetivos listados na legislação. O incentivo à prática feminina seria acrescentado a essa lista.
Lacunas
Na justificativa do projeto, Coronel Chrisóstomo reconhece que a Lei Geral do Esporte trouxe avanços importantes, como a exigência de presença mínima de 30% de mulheres em cargos de direção em organizações esportivas que recebem recursos federais e a igualdade nos valores de premiações para atletas homens e mulheres.
No entanto, o autor argumenta que a legislação ainda pode ser aperfeiçoada para enfrentar barreiras históricas. Ele lembra que, até o fim da década de 1970, o Estado brasileiro impedia legalmente as mulheres de praticarem modalidades como futebol, rúgbi e beisebol, alegando serem “incompatíveis” com a natureza feminina.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
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Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.
O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.
O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.
Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:
- colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
- causar significativo impacto ambiental;
- utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
- realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.
Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
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