Agricultura
Valor pode chegar a R$ 550 bilhões, mas desafio será fazer o dinheiro chegar ao produtor
Agricultura
O governo federal trabalha com a perspectiva de anunciar um Plano Safra de aproximadamente R$ 550 bilhões para a temporada 2026/27, valor que representaria um novo recorde para o crédito rural brasileiro. A expectativa é que o programa seja lançado no início de julho, mantendo a estratégia adotada nos últimos anos de ampliar o volume total de recursos disponibilizados ao setor agropecuário.
O aumento em relação aos R$ 516,2 bilhões anunciados para a agricultura empresarial na safra atual reforça a intenção do governo de apresentar um plano mais robusto. Nos bastidores, porém, representantes do setor financeiro e lideranças do agro avaliam que a principal discussão não está no tamanho do anúncio, mas na capacidade de transformar os números em crédito efetivamente contratado pelos produtores.
Os dados mais recentes mostram que o ritmo de liberação dos financiamentos desacelerou na atual temporada. Entre julho de 2025 e maio de 2026, foram contratados cerca de R$ 307,6 bilhões em operações de crédito rural, volume inferior aos R$ 346,3 bilhões registrados no mesmo período da safra anterior. A redução ocorre em um momento de aumento do endividamento no campo e maior cautela das instituições financeiras na concessão de novos empréstimos.
A avaliação de especialistas é que o problema atual não está necessariamente na falta de recursos disponíveis no sistema, mas no aumento do risco das operações. Com mais renegociações, prorrogações de dívidas e dificuldades enfrentadas por parte dos produtores em razão das perdas climáticas registradas nos últimos anos, os bancos passaram a adotar critérios mais rigorosos para liberar crédito.
Nesse cenário, parte relevante do crescimento previsto para o próximo Plano Safra deverá ocorrer por meio das Cédulas de Produto Rural (CPRs) e dos recursos livres das instituições financeiras, reduzindo a dependência do crédito subsidiado tradicional. As CPRs vêm ganhando espaço como instrumento de financiamento do agronegócio e já movimentam mais de R$ 100 bilhões por safra.
Outro ponto central da discussão envolve as taxas de juros. A intenção do governo é oferecer linhas com juros abaixo de 10% ao ano, principalmente para investimentos considerados estratégicos. A medida é vista como uma tentativa de estimular novos financiamentos em um ambiente marcado por custos elevados e margens mais apertadas para diversas atividades agropecuárias.
Uma das novidades previstas é a ampliação da linha especial destinada à modernização do parque de máquinas agrícolas. O volume de recursos deverá subir de R$ 10 bilhões para R$ 14 bilhões, com condições diferenciadas de financiamento. A iniciativa busca incentivar a renovação de equipamentos e aumentar a eficiência das propriedades rurais em um momento em que muitas decisões de investimento vêm sendo adiadas.
Os resultados das principais feiras agrícolas realizadas neste ano refletem esse ambiente de cautela. O volume de intenções de negócios registrado nos eventos ficou abaixo do observado em temporadas anteriores, sinalizando que produtores continuam adotando uma postura mais conservadora diante das incertezas econômicas e climáticas.
Além do crédito, o fortalecimento do seguro rural aparece entre as prioridades defendidas pelo setor para o próximo ciclo. A crescente frequência de secas, geadas, enchentes e outros eventos climáticos extremos tem aumentado a percepção de risco das operações agrícolas. Com maior cobertura securitária, a expectativa é que os produtores consigam acessar financiamentos em condições mais favoráveis e com menor exigência de garantias.
Entidades do agronegócio também defendem que a discussão do próximo Plano Safra vá além do volume anunciado. A preocupação é garantir que os recursos estejam disponíveis ao longo de toda a temporada, evitando interrupções em linhas de financiamento e assegurando que produtores de diferentes portes consigam acessar o crédito quando necessário.
A expectativa é que os detalhes finais do programa sejam definidos nas próximas semanas. Até lá, o setor acompanha as negociações entre a equipe econômica e os ministérios envolvidos, atento não apenas ao valor total do plano, mas principalmente às condições de financiamento, à disponibilidade efetiva dos recursos e às medidas que possam ampliar o acesso ao crédito em um momento considerado desafiador para a produção agropecuária.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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