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Projeto cria política nacional para ampliar acesso de pessoas com deficiência ao esporte
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O Projeto de Lei 6753/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), cria a Política Nacional de Orientação, Conscientização e Integração da Pessoa com Deficiência no Esporte. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta busca ampliar o acesso de pessoas com deficiência a práticas esportivas educacionais, comunitárias e de alto rendimento. O projeto também prevê metas, fontes de financiamento e mecanismos de monitoramento.
A política terá caráter permanente e será executada de forma articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
“A inclusão da pessoa com deficiência no esporte não pode ser apenas um gesto simbólico, mas uma política pública vinculante, mensurável e financiada”, afirmou Duda Ramos.
Baixo acesso ao esporte
Segundo o Censo de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência. E estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Comitê Paralímpico Brasileiro, citados pelo deputado, indicam que menos de 5% dessas pessoas têm acesso regular a atividades esportivas.
“A exclusão esportiva gera perda de qualidade de vida, compromete a saúde e reforça desigualdades”, disse o parlamentar.
Meta e indicadores
A política tem como meta nacional reduzir em 50% a diferença de participação esportiva entre pessoas com e sem deficiência em até seis anos.
Para acompanhar o cumprimento da meta, deverão ser monitorados indicadores como:
- taxa de participação em atividades esportivas;
- horas médias de prática;
- permanência dos participantes;
- número de profissionais certificados em esporte inclusivo; e
- percentual de instalações esportivas adaptadas.
Os resultados de cada município e unidade da federação deverão ser divulgados a cada seis meses.
Financiamento
A nova política será financiada por:
- dotações orçamentárias da União, estados, Distrito Federal e municípios;
- recursos do Fundo Nacional do Esporte;
- convênios e parcerias com entidades públicas e privadas; e
- incentivos fiscais.
Do total dos recursos federais destinados à política, 20% serão repassados conforme o cumprimento de metas e indicadores por estados e municípios.
Comitê nacional
A proposta cria o Comitê Nacional de Esporte Inclusivo, com caráter deliberativo e composição paritária entre:
- representantes do poder público;
- entidades esportivas; e
- organizações de pessoas com deficiência.
Estados e municípios também poderão instituir comitês locais, com pelo menos 50% de representação da sociedade civil.
Voucher Esporte Inclusivo
O projeto prevê ainda a possibilidade de o Executivo criar o Voucher Esporte Inclusivo, benefício anual destinado a pessoas com deficiência de baixa renda.
O dinheiro deverá ser usado para pagar transporte, mensalidades ou taxas de participação em atividades esportivas.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões do Esporte; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Natalia Doederlein
Edição – Marcia Becker
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TRE manda Galvan retirar 89 publicações de campanha do Instagram
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o candidato ao Senado Antonio Galvan (Avante) retire do Instagram 89 publicações de campanha consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral. A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Mato Grosso Para Todos, que questionou a forma como os conteúdos apresentavam a candidatura.
A principal irregularidade apontada está relacionada à identificação dos dois candidatos a suplente de Galvan. De acordo com a decisão, os nomes não apareciam nas peças de propaganda de maneira suficientemente clara e legível, como exige a legislação eleitoral para campanhas majoritárias.
A legislação determina que, nas propagandas destinadas a cargos majoritários, os nomes dos suplentes também sejam apresentados e tenham tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do candidato titular. Para a Justiça Eleitoral, os materiais publicados por Galvan não cumpriam essa exigência.
A representação havia apontado 90 publicações como supostamente irregulares. Após analisar o caso, porém, o TRE determinou a remoção de 89 delas, estabelecendo prazo de 24 horas para que a decisão seja cumprida.
A medida concentra-se nas publicações feitas no Instagram e não representa, por si só, uma decisão sobre a candidatura de Galvan ao Senado. Trata-se de uma determinação relacionada especificamente à forma de apresentação da propaganda eleitoral.
A exigência de identificação dos suplentes busca garantir que o eleitor tenha acesso às informações completas sobre a chapa que disputa uma vaga majoritária. No caso do Senado, cada candidatura é composta pelo titular e dois suplentes, que devem estar devidamente identificados nas peças de campanha.
O descumprimento da ordem judicial poderá gerar novas medidas por parte da Justiça Eleitoral. A decisão também reforça a fiscalização sobre o conteúdo publicado por candidatos nas redes sociais durante a campanha de 2026.
Galvan disputa uma das duas vagas de Mato Grosso no Senado nas eleições deste ano. Com a determinação, sua equipe terá de revisar o material publicado e retirar do ar os conteúdos atingidos pela decisão dentro do prazo estabelecido pelo TRE-MT.
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