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Projeto cria política nacional de incentivo ao empreendedorismo feminino
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O Projeto de Lei 2632/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), cria a Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres, denominada “Mulheres em Movimento”.
O objetivo é promover a independência financeira das mulheres por meio de qualificação profissional, acesso a crédito e fortalecimento de empreendimentos liderados por elas.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Beneficiárias
A política atenderá mulheres com faturamento anual de até R$ 360 mil, limite atual das microempresas. Entre as beneficiárias estão:
- mulheres em processo de inserção produtiva;
- agricultoras familiares e produtoras rurais;
- cooperativas compostas por pelo menos 4/5 de mulheres;
- microempreendedoras individuais (MEIs);
- empresárias;
- microempresas controladas por mulheres; e
- profissionais liberais.
Terão prioridade:
- chefes de família de baixa renda;
- mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
- desempregadas há mais de 12 meses;
- mulheres com 50 anos ou mais;
- mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica; e
- mulheres com filhos ou dependentes com deficiência.
Desafios
Segundo Soraya Santos, a desigualdade econômica entre homens e mulheres resulta de múltiplos obstáculos, como dificuldade de acesso ao crédito, sobrecarga de cuidados, baixa qualificação e barreiras para entrar no mercado.
“Em vez de dispersar iniciativas em ações fragmentadas, a proposição reúne instrumentos de apoio financeiro transitório, capacitação, orientação técnica, crédito, garantias, cooperativismo, acesso a mercados e inserção produtiva em um mesmo marco normativo”, afirmou.
Como vai funcionar
A União coordenará a política, que será executada de forma descentralizada, com participação de estados e municípios.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) será um dos principais parceiros na implementação da política.
A implementação da política será feita por instrumentos como:
- apoio financeiro transitório para superação da vulnerabilidade;
- capacitação profissional e orientação técnica; e
- microcrédito orientado e outras linhas de crédito.
Incentivo transitório
Um dos instrumentos centrais da política é o Incentivo de Transição Autônoma, benefício financeiro de até R$ 3.242 por beneficiária.
O incentivo será destinado a mulheres sem CNPJ ativo ou com faturamento inferior a 10% do limite da receita anual do MEI, atualmente R$ 8,1 mil.
O recurso poderá ser usado para compra de equipamentos e insumos necessários para começar uma atividade produtiva.
O Sebrae ficará responsável pelo pagamento do benefício e poderá destinar recursos diretamente às beneficiárias.
Esse benefício não será computado como fonte de renda para programas sociais do governo federal nem para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Em contrapartida, a beneficiária poderá devolver parte dos recursos ou participar de ações de multiplicação de conhecimento, como capacitar ou orientar outras participantes.
Sistema financeiro
O projeto também estabelece obrigações diretas para o sistema financeiro. Assim, o Poder Executivo deverá fixar diretrizes para ampliar o acesso das beneficiárias ao crédito nas instituições financeiras federais, com condições favorecidas.
Os programas federais de crédito deverão ainda prever metas de destinação de recursos às beneficiárias, com atenção às desigualdades raciais.
Nos programas de crédito incentivado com recursos da União ou garantias federais, ao menos 50% do total de cada instituição participante deverá ser destinado a mulheres, cooperativas majoritariamente femininas ou empresas controladas por mulheres.
O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) poderá garantir até 100% do valor financiado em operações contratadas por beneficiárias da política.
O texto também classifica como prática abusiva e discriminatória a recusa ou imposição de condições mais gravosas de crédito motivada pelo sexo da solicitante.
Instituições financeiras infratoras estarão sujeitas a sanções administrativas, civis e penais.
Eixos de atuação
A política se organiza em três eixos principais:
- rural – apoio à mulher empreendedora no campo, com acesso a tecnologia, crédito rural e capacitação, articulado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- internacionalização – qualificação e apoio a empreendimentos liderados por mulheres para exportação de produtos e serviços;
- proteção integral – atenção específica a mulheres em situação de violência doméstica, com articulação entre acolhimento, apoio psicossocial, jurídico e inserção produtiva.
Beneficiárias do BPC
O projeto prevê ainda proteção para mulheres beneficiárias do BPC.
Durante até três anos, a renda obtida por meio da política não será computada no cálculo da renda familiar.
A mesma regra valerá para cuidadoras de pessoas idosas ou com deficiência, que recebem o BPC.
Outas mudanças
O projeto altera ainda uma série de leis federais para adaptar programas existentes à nova política.
No Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o limite de empréstimo poderá chegar a 70% da receita bruta anual, com prazo de pagamento de 96 meses e juros limitados a 90% da taxa padrão do programa.
A proposta também altera a Lei de Licitações e Contratos para permitir que editais de obras e serviços de engenharia exijam percentual mínimo de contratação de mão de obra feminina.
No Programa Acredita no Primeiro Passo, as beneficiárias terão acesso a condições favorecidas, como juros reduzidos e limite maior de inadimplência.
Fiscalização
O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá apresentar ao Congresso Nacional, a cada dois anos, uma avaliação sobre a implementação e os resultados da política.
Conforme levantamento do Sebrae, cerca de 40% das empresas criadas no Brasil encerram as atividades antes de completar cinco anos. Entre os pequenos negócios, a maior taxa de mortalidade é a dos microempreendedores individuais (29%), seguida pelas microempresas (21,6%) e pelas empresas de pequeno porte (17%).
“Esse ciclo de vida curto das empresas brasileiras é particularmente desafiador para empreendimentos de menor porte, pois enfrentam maior exposição à concorrência, restrições de capital de giro, fragilidade gerencial e dificuldade de acesso a mercados”, afirmou Soraya Santos.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como teve a urgência aprovada em junho, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
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Eleitor escolherá dois senadores neste ano; veja como votar
Em 2022, os brasileiros escolheram apenas um senador para representar seu estado. Nas eleições gerais deste ano, a responsabilidade é dobrada: o eleitor deverá votar em dois candidatos ao Senado.
Isso ocorre porque, do total de 81 cadeiras de senador, 54 estarão em disputa (duas para cada estado e para o Distrito Federal), o que significa renovação de dois terços da Casa. As 27 cadeiras restantes (um terço) continuarão ocupadas pelos eleitos em 2022, pois o mandato de senador é de oito anos — diferente da Câmara dos Deputados, onde o mandato é de quatro anos e todas as 513 vagas são disputadas a cada eleição.
Nas próximas eleições gerais, em 2030, o eleitor voltará a votar em apenas um senador, renovando 27 cadeiras. Em 2034, de novo serão dois eleitos, totalizando 54; e assim sucessivamente. Essa alternância, segundo o consultor do Senado Gilberto Guerzoni Filho, faz parte do modelo adotado pela Constituição para garantir a renovação parcial da Casa.
Passo a passo
No dia 4 de outubro, o eleitor votará duas vezes para senador na urna eletrônica. Primeiro o eleitor escolherá um candidato e confirmará o voto. Em seguida, registrará o voto em outro candidato.
Os dois votos precisam ser destinados a dois candidatos diferentes. Caso o eleitor repita o número nas duas oportunidades, apenas o primeiro será considerado válido. O segundo será anulado automaticamente pela urna.
Na votação para senador, não é possível votar na legenda. O eleitor deve digitar o número do candidato, composto por três dígitos, e confirmar o voto. Caso informe apenas o número do partido, o voto será considerado nulo para senador.
Também não é possível votar em candidatos registrados em outro estado. Cada eleitor vota apenas nos candidatos que disputam as vagas da unidade da Federação onde possui domicílio eleitoral.
Voto incompleto
Nesse processo de dupla votação, muitos eleitores eleitores acabam se confundindo e, consequentemente, anulando o seu voto. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2018, quando cada eleitor devia votar em dois candidatos ao Senado, milhões de brasileiros deixaram de preencher uma das vagas ou optaram por votar em branco ou nulo para senador, fenômeno que ficou conhecido como “voto incompleto”. Cerca de 63 milhões de votos para o Senado foram registrados nessa situação.
— Às vezes o eleitor não está atento a isso. Como acontece só de oito em oito anos e ele não lembra mais desse fato, ou é a primeira vez que ele está indo votar, precisa ficar atento porque, na urna eletrônica, ele vai votar duas vezes para o Senado. Vai escolher dois senadores diferentes, do seu estado, e de qualquer partido. Não há nenhuma vinculação: ele pode escolher o primeiro candidato de um partido e o segundo de outro partido.
Guerzoni explica que o segundo nome de senador costuma ser, às vezes, o último voto que o eleitor escolhe.
— Há vários estudos indicando que, na verdade, ele primeiro escolhe seu presidente, em segundo o governador, e as escolhas para o Legislativo ele acaba fazendo depois. No caso de dois senadores fica ainda mais difícil.
No entanto, o consultor considera provável que nesta eleição a escolha ao Senado acabe se tornando foco de bastante atenção do eleitor. Ele avalia que o atual cenário de disputa política entre os dois principais campos ideológicos colocaram as atribuições específicas do Senado no centro do debate eleitoral.
— Além das atribuições semelhantes da Câmara, o Senado tem atribuições próprias como a aprovação de autoridades, aprovação de empréstimos ou a condução da política externa. E por conta da polarização da política, tem tido muito destaque a composição do Senado. Então o que a gente tem visto é uma disputa bastante grande entre governo e oposição para alcançar a maioria ou pelo menos um número significativo de senadores.
Ordem de votação
Ao contrário das eleições para presidente e governador, a disputa para o Senado não tem segundo turno. Serão eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal, independentemente do percentual obtido.
A votação seguirá a seguinte sequência na urna eletrônica:
- 1°: deputado federal;
- 2°: deputado estadual ou distrital;
- 3°: primeiro voto para senador;
- 4°: segundo voto para senador;
- 5°: governador;
- 6°: presidente da República.
Somente depois da confirmação do segundo voto para senador a urna permitirá o voto para governador.
‘Colinha’ é permitida; celular, não
Para facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos. A chamada “colinha” é permitida e ajuda a reduzir o tempo de permanência na cabine de votação.
Já o uso do telefone celular durante a votação continua proibido. O aparelho deverá permanecer desligado e ser entregue aos mesários antes do ingresso na cabine. Quem se recusar a cumprir a regra poderá ser impedido de votar.
Para ajudar na colinha
- Para senador, vote em dois candidatos diferentes, um após o outro;
- O número do candidato a senador tem três dígitos;
- Não existe voto de legenda para senador;
- Não é possível votar em candidato de outro estado;
- Só depois do segundo voto para senador aparecerá a votação para governador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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