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Projeto busca assegurar recursos para a Copa do Mundo feminina de 2027

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O Congresso Nacional analisa projeto que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, Lei 15.321/25, para assegurar despesas com a realização no Brasil da Copa do Mundo feminina de 2027 (PLN 7/26).

A LDO traz restrições para novas despesas, mas, na mensagem que acompanha o projeto, o governo afirma que é preciso conciliar as vedações a situações específicas de interesse público.

“Trata-se de evento de grande envergadura internacional, cujo planejamento e execução demandam a adoção tempestiva de providências de natureza jurídica, administrativa e orçamentária”, diz a mensagem.

O projeto também flexibiliza regra que exige a apresentação de declaração de funcionamento contínuo nos últimos três anos como condição para a realização de transferências federais a entidades privadas sem fins lucrativos. A exceção seria apenas para o “Primeiro Hospital Inteligente do Brasil”, um novo projeto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Comissão Mista de Orçamento vai analisar as mudanças e, em seguida, o Plenário do Congresso.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra



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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli



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