Polícia Federal
PF e PRF celebram protocolo de intenções para o enfrentamento ao crime organizado
Polícia Federal
Brasília/DF. Em cerimônia na sede da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Polícia Federal (PF) e a PRF assinaram, nesta quinta-feira (29/1), um protocolo de intenções que formaliza a reintegração da PRF às Forças Integradas de Combate ao Crime (FICCO). O documento garante segurança jurídica para a atuação dos policiais das duas agências e deve potencializar a troca de informações, fortalecendo o enfrentamento ao crime organizado.
Os dois diretores-gerais se mostraram satisfeitos com a celebração do protocolo que reinsere a PRF na FICCO, uma vez que a cooperação entre as agências já é uma realidade em diversas operações e ações de combate à criminalidade nas unidades da federação. Com a assinatura do documento, o trabalho integrado deve ser potencializado, assim como os resultados alcançados, conforme destacou o Diretor-Geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues.
Na prática, além da padronização da atuação das forças de segurança dentro de suas atribuições constitucionais, a troca de informações entre PRF e PF deverá ser intensificada. “O crime organizado tomou grandes dimensões, e é impensável enfrentar esse fenômeno de forma isolada”, pontuou Rodrigues.
O projeto tem a coordenação da Polícia Federal; contudo, não há protagonismo de uma única força, como defendeu o Diretor-Geral da PF. “Sobretudo, é um projeto do país, que quer entregar melhores resultados para a sociedade, com todas as agências trabalhando juntas”, disse.
Andrei Rodrigues ainda ressaltou a importância da parceria com as forças estaduais e distrital, incluindo as polícias civis. “É preciso exaltar o trabalho que essas agências têm feito, são um grande motor que permite que nós tenhamos esses resultados”, afirmou.
A FICCO está presente nos 26 estados e no Distrito Federal, totalizando 34 unidades no país. Os resultados obtidos por essas Forças foram destacados por Rodrigues, que citou encontro recente com o novo secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas. “Ele [Chico Lucas] me relatou que, logo após a restauração da FICCO Parnaíba, no estado do Piauí, houve uma redução de 75% do índice de homicídios naquela região”, contou.
Já o Diretor-Geral da PRF, Fernando Souza, avaliou que: “O retorno da PRF às FICCOs, agora em âmbito nacional, traz nossa capilaridade e experiência de pista para dentro de uma estratégia de inteligência integrada. Estamos unindo a expertise da PF com a presença ostensiva da PRF para garantir que o crime organizado não encontre brechas para transitar ou se financiar em nosso território.”
O evento contou com a presença do Diretor-Geral da PRF, Antônio Fernando Souza Oliveira; do Diretor-Geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues; do Diretor de Operações da PRF, Marcus Vinícius Silva de Almeida; do Diretor-Executivo da PRF, Alberto Raposo Neto; da Diretora de Inteligência da PRF, Nádia Zilotti Alencar; do Coordenador-Geral de Repressão a Drogas, Armas, Crimes contra o Patrimônio e Facções Criminosas, Alexandre Custodio Neto; do Diretor-Executivo da PF, William Marcel Murad; e do Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção (DICOR/PF), Dennis Cali.
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto que garante mais vagas para mulheres nas polícias vai a Plenário
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública. A proposta torna obrigatória a reserva de ao menos 20% das vagas disponíveis para mulheres nos concursos públicos das carreiras pertencentes ao Susp e cria a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública. A matéria segue para análise do Plenário.
O PL 1.722/2022, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), recebeu voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela apresentou, com algumas alterações, o mesmo texto substitutivo aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e recomendou o a rejeição do PL 1.529/2021, da Câmara dos Deputados, que tramitava em conjunto.
O texto aprovado contém os principais pontos das duas propostas. Damares disse ter procurado preservar a garantia de que a reserva de 20% de vagas não fosse interpretada como um limite máximo para o percentual de mulheres nas corporações, o que seria inconstitucional. Esse limite era sugerido pelo PL 1.529/2021.
Carreiras
Além de proibir a limitação de vagas, a proposta determina a reserva de ao menos 20% das vagas disponíveis para mulheres nos concursos públicos das carreiras pertencentes ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que incluem polícia federal, polícia rodoviária federal, polícias civis, polícias e corpos de bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito, polícia legislativa, entre outros. O texto também insere explicitamente essas exigências nas leis que regulam as carreiras de policial federal (Lei 9.266, de 1996), de policial rodoviário federal (Lei 9.654, de 1998) e de policial civil do Distrito Federal.
Em seu voto, Damares lembrou que o Executivo já chegou a vetar trechos do projeto que deu origem a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751, de 2023) relacionados a reserva de vagas para mulheres, “porque o trecho final da redação daria a entender que o percentual de 20% seria um teto e não um piso”.
Nesse sentido, o avanço, segundo ela, deve ocorrer de forma juridicamente segura, respeitando a autonomia administrativa dos entes federados.
— Assim, o acolhimento da Emenda Substitutiva aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, visa a prestigiar uma solução normativa equilibrada, que preserva os avanços na valorização das mulheres na segurança pública, evita redundâncias legislativas e afasta potenciais vícios de interpretação ou constitucionalidade.
Política Nacional de Valorização
Pelo projeto, a Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, a ser criada, deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Entre os princípios a regerem a nova política, estão a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nas carreiras da segurança pública; o princípio de que nenhuma atividade de segurança pública deva ser desempenhada exclusiva ou preferencialmente por homens; a preparação das mulheres para sua atuação em áreas tradicionalmente afeitas a homens e a rejeição de práticas, atitudes e crenças discriminatórias nas normas e nas práticas de segurança pública.
As diretrizes da política, por sua vez, incluem a realização de pesquisas sobre o perfil das servidoras mulheres e a ocupação de cargos, o enfrentamento do assédio e da violência contra mulheres no ambiente de trabalho, a inclusão obrigatória de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres nos cursos de formação e a publicação de todos os documentos relativos aos processos de promoção e de acesso a cargos de comando em até sete dias úteis contados a partir da data de sua edição.
No entendimento do senador Sérgio Moro (PL-PR), as corporações é quem saem ganhando com esse projeto ao valorizar e reconhecer o trabalho de quem já faz a diferença na segurança pública.
— A forma como foi colocado o texto valoriza a mulher dentro da polícia sem estabelecer regras muito rígidas para, eventualmente, tentar situação que não é necessária — disse Moro.
Por fim, a proposta altera a Lei 13.756, de 2018, que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), condicionando a transferência de recursos do fundo, destinado aos estados, municípios e ao Distrito Federal, à adoção de um plano de valorização das mulheres na segurança pública.
Alterações
A relatora acrescentou outras alterações: metas institucionais para a redução de assédio e violência contra mulheres no ambiente de trabalho; inclusão de cotas de 20% para mulheres em concurso para corporações militares estaduais (assim como já ocorre nas carreiras policiais); e ampliação do escopo do projeto, para vedar a limitação de vagas para mulheres também nos concursos de polícias institucionais do Poder Judiciário da União e dos estados e de polícias institucionais do Ministério Público da União e dos estados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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