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MP apura denúncias de assédio sexual contra alunas em escola militar de Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou um inquérito civil para apurar denúncias de suposto assédio sexual contra alunas e possíveis irregularidades administrativas na Escola Estadual Cívico-Militar André Avelino Ribeiro, localizada no bairro CPA 1, em Cuiabá. Os relatos envolvem militares que atuam na unidade.

A denúncia chegou ao Ministério Público por meio da Ouvidoria de Direitos Humanos, pelo Disque 100. Segundo os relatos, militares estariam entrando no banheiro feminino e observando de maneira inadequada os corpos das estudantes. A denúncia também apontou uma possível omissão da antiga direção da escola diante das situações relatadas.

Uma apuração realizada anteriormente pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), porém, não conseguiu confirmar a entrada de um militar no banheiro feminino. O episódio teria ocorrido após uma suspeita de que estudantes estariam utilizando cigarro eletrônico no local. Na ocasião, não foram identificadas formalmente vítimas nem apontada autoria, embora a situação tenha provocado repercussão entre os alunos.

Apesar de não ter confirmado esse episódio específico, a própria gestão escolar relatou ao Ministério Público que um dos militares era frequentemente citado por estudantes devido à forma de comunicação e ao contato visual prolongado, que estaria causando desconforto entre as alunas. Em 9 de junho deste ano, inclusive, foi encontrado um bilhete atribuído a uma estudante do período noturno relatando incômodo com os olhares do servidor.

Relatos existem desde 2025

Conforme informações apresentadas pela própria Seduc ao MP, denúncias de supostos assédios de cunho sexual envolvendo militares e alunas já vinham sendo registradas desde 2025. A secretaria reconheceu a necessidade de apurar os casos e orientou a escola a adotar providências diante da recorrência das reclamações.

Uma diligência realizada na unidade apontou que a antiga gestão chegou a adotar algumas medidas, como reuniões, orientações e advertências verbais aos servidores mencionados. Um dos militares citados nas reclamações também já não trabalha mais na escola.

Mesmo com essas providências, o Ministério Público identificou problemas que ainda precisam ser solucionados. Entre eles estão a falta de capacitação específica e contínua dos servidores e da equipe gestora para prevenção e enfrentamento ao assédio sexual, além da inexistência de um protocolo formal para abordagens de estudantes e procedimentos relacionados ao uso de detector de metais e eventual entrada de servidores em banheiros.

Outro ponto levantado pelo MP é a ausência de uma servidora militar mulher destinada especificamente à abordagem de alunas. Segundo o procedimento, tanto a comunidade escolar quanto a própria gestão reconheceram a necessidade dessa profissional.

Seduc terá 15 dias para apresentar informações

O inquérito também deverá verificar se o Plano de Segurança Escolar previsto na legislação estadual está sendo efetivamente implementado na unidade e se surgiram novas denúncias ou ocorrências semelhantes após a última diligência realizada no local.

A 8ª Promotoria de Justiça Cível da Capital determinou que a Seduc apresente, no prazo de 15 dias, documentos e informações sobre as medidas adotadas para solucionar as pendências identificadas. Também deverá ser realizada uma audiência extrajudicial com a atual equipe gestora da escola e representantes da secretaria.

Além da investigação na esfera cível, o Ministério Público encaminhou cópia integral do procedimento à 27ª Promotoria Criminal de Cuiabá, para apurar a possível prática do crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal.

Até o fechamento da reportagem original, a Seduc havia sido procurada para se manifestar sobre o caso, mas não havia apresentado resposta. As denúncias ainda estão sob investigação e não representam, neste momento, conclusão sobre a responsabilidade criminal de qualquer servidor.



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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