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Frente parlamentar lança agenda para fortalecimento das organizações da sociedade civil

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A Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil da Câmara dos Deputados lança, nesta quarta-feira (8), a Agenda Mínima para o Fortalecimento das OSCs. O evento será realizado nesta tarde, no Auditório Freitas Nobre, em Brasília.

A iniciativa apresenta prioridades para a construção de um ambiente jurídico e regulatório mais favorável à atuação das organizações da sociedade civil. Na ocasião, também será anunciada a nova governança do colegiado.

A agenda da frente está estruturada em quatro objetivos:

  • promover o reconhecimento e a valorização das organizações da sociedade civil;
  • garantir a liberdade de associação e o direito de atuação;
  • assegurar incentivos para ampliar os recursos destinados ao setor;
  • e fortalecer a democracia participativa.

A ação é promovida pela Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil, com apoio do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas , organização que atua há 30 anos no fortalecimento da filantropia e do investimento social privado.

O grupo reúne 170 instituições associadas que investem ou executam projetos de interesse público em áreas como redução das desigualdades, geração de renda, justiça climática, sustentabilidade, equidade racial e de gênero, educação, saúde e apoio à juventude.

Segundo dados da entidade, em 2024, o investimento social privado mobilizado pelos associados alcançou R$ 5,8 bilhões, o segundo maior volume em uma série de 13 anos.

O lançamento da agenda busca orientar ações legislativas e institucionais voltadas ao fortalecimento das organizações da sociedade civil no país.

Da Redação – GM



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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