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Frente parlamentar lança agenda para fortalecimento das organizações da sociedade civil

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A Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil da Câmara dos Deputados lança, nesta quarta-feira (8), a Agenda Mínima para o Fortalecimento das OSCs. O evento será realizado nesta tarde, no Auditório Freitas Nobre, em Brasília.

A iniciativa apresenta prioridades para a construção de um ambiente jurídico e regulatório mais favorável à atuação das organizações da sociedade civil. Na ocasião, também será anunciada a nova governança do colegiado.

A agenda da frente está estruturada em quatro objetivos:

  • promover o reconhecimento e a valorização das organizações da sociedade civil;
  • garantir a liberdade de associação e o direito de atuação;
  • assegurar incentivos para ampliar os recursos destinados ao setor;
  • e fortalecer a democracia participativa.

A ação é promovida pela Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil, com apoio do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas , organização que atua há 30 anos no fortalecimento da filantropia e do investimento social privado.

O grupo reúne 170 instituições associadas que investem ou executam projetos de interesse público em áreas como redução das desigualdades, geração de renda, justiça climática, sustentabilidade, equidade racial e de gênero, educação, saúde e apoio à juventude.

Segundo dados da entidade, em 2024, o investimento social privado mobilizado pelos associados alcançou R$ 5,8 bilhões, o segundo maior volume em uma série de 13 anos.

O lançamento da agenda busca orientar ações legislativas e institucionais voltadas ao fortalecimento das organizações da sociedade civil no país.

Da Redação – GM



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Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira

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O Projeto de Lei 1515/26 permite que órgãos reguladores suspendam atividades e bloqueiem bens de emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros participantes de esquemas financeiros quando houver indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou risco ao sistema financeiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Nesses casos, a decisão do Banco Central (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terá efeito imediato, mas deverá ser submetida à homologação judicial em até 24 horas.

A Justiça, por sua vez, deverá decidir em até 24 horas. Nos casos mais complexos, o prazo poderá chegar a 72 horas.

Captação de recursos
O projeto também prevê que a emissão de títulos para captação de recursos, conhecidos como títulos de captação massiva, inclusive ativos digitais, como tokens, dependa de registro prévio no Bacen ou na CVM.

A regra vale para ofertas destinadas ao público em geral ou a um número indeterminado de investidores que possam representar risco ao sistema financeiro em razão do volume de recursos captados, da quantidade de investidores ou do uso de novas tecnologias.

Além disso, as instituições responsáveis deverão:

  • Divulgar informações claras sobre os riscos dos investimentos;
  • Apresentar demonstrações financeiras auditadas;
  • Adotar programas de prevenção à lavagem de dinheiro; e
  • Cumprir exigências mínimas de capital e de garantias.

Segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a iniciativa é uma “resposta necessária aos desafios contemporâneos do sistema financeiro e da ordem pública”, ao combinar medidas preventivas com instrumentos para agilizar a atuação das autoridades.

Novos crimes
A proposta cria três crimes específicos relacionados a fraudes financeiras. São eles:

  • Participação em milícia privada de intimidação: reclusão de dois a oito anos e multa. O crime abrange grupos organizados para coagir autoridades, jornalistas ou investigadores e dificultar investigações sobre fraudes financeiras. O Código Penal já prevê o crime de milícia privada, mas o projeto cria uma modalidade específica para esses casos.
  • Obstrução de investigação: reclusão de um a seis anos e multa. O texto reúne em um tipo penal específico condutas como ocultação de provas, intimidação de testemunhas e ataques cibernéticos para prejudicar investigações.
  • Retaliação contra colaboradores de investigações: reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta tipifica a intimidação ou a prática de violência contra quem colaborar com investigações ou fiscalizações relacionadas a fraudes financeiras.

Cooperação entre órgãos
O texto também cria um regime permanente de cooperação entre Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e outros órgãos responsáveis pela fiscalização e investigação.

O objetivo é facilitar o compartilhamento de informações, coordenar operações e aprimorar a produção de provas.

O projeto ainda prevê mecanismos de proteção para investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes que atuem em investigações relacionadas aos crimes previstos no texto.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira



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