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CPI: juíza alerta para aliciamento de crianças e adolescentes pelo crime

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Titular da Vara da Infância e Juventude da Capital do Rio de Janeiro, a juíza Vanessa Cavalieri afirmou nesta terça-feira (10), em depoimento à CPI do Crime Organizado, que o enfrentamento da criminalidade juvenil exige intervenção precoce e políticas públicas capazes de mudar a trajetória de crianças e adolescentes antes da entrada mais profunda nas facções.

Segundo ela, a maioria dos jovens envolvidos com o crime começa nessa prática tendo entre 11 e 13 anos, quando haveria espaço para uma ação mais eficaz do poder público.

Trajetória comum

A juíza disse que, ao longo de mais de uma década, identificou um percurso de vida recorrente entre os adolescentes que chegam ao sistema de Justiça. Ela relacionou esse quadro à ausência de planejamento familiar, à gravidez na adolescência, à falta de creches, à baixa qualidade da educação pública e à carência de oportunidades de profissionalização.

Para a juíza, a entrada no tráfico não decorre de vantagem financeira, mas da falta de alternativas concretas de trabalho e de referência.

— É muito mais fácil tirar um menino de 12, 13, 14 anos, que está começando a trabalhar como ‘vapor’, na boca de fumo, do que prender o dono do morro — declarou Vanessa Cavalieri.

Convidada a falar por requerimento do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a magistrada também criticou a situação do sistema socioeducativo. Ela disse que há mais de 200 adolescentes em fila de espera por vaga de internação no Rio de Janeiro.

Para Vanessa Cavalieri, o adolescente precisa de acompanhamento real e de um projeto de vida, e não apenas de comparecimento periódico para assinar um documento.

Internação

Relator da CPI, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou que a repressão isolada não resolve o problema e defendeu o enfrentamento da lavagem de dinheiro, da corrupção e da falta de políticas públicas.

Ao tratar dos casos graves, questionou a juíza sobre o limite atual de três anos de internação para adolescentes autores de atos infracionais violentos. Vanessa Cavalieri respondeu que considera esse prazo insuficiente em situações como homicídio, latrocínio e estupro, embora o veja como adequado para a maioria dos casos, desde que haja estrutura nas unidades.

— Em algumas situações, especificamente nos atos infracionais análogos a homicídio, latrocínio e estupro, esse prazo é muito reduzido — reconheceu a juíza.

O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), apontou a importância de políticas públicas para evitar o aliciamento de adolescentes, mas defendeu a ampliação do tempo máximo de internação em casos praticados com violência grave.

Ambiente digital

Alessandro Vieira também pediu a avaliação da magistrada sobre o recrutamento digital de adolescentes. A juíza relatou mudança no perfil dos jovens que chegam ao Judiciário, com o avanço de casos envolvendo meninos e meninas de classe média e alta, ligados a comunidades virtuais de radicalização, misoginia e violência extrema.

Ela citou a plataforma Discord como espaço recorrente nesses processos e afirmou que há dessensibilização em relação à violência e reprodução de conteúdos pornográficos e misóginos no comportamento desses adolescentes.

O senador Rogério Carvalho associou o quadro à dificuldade de tratar temas como planejamento familiar e educação sexual. Ele ainda criticou a falta de honestidade no debate público sobre segurança pública.

Por sua vez, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), vice-presidente da comissão, perguntou sobre o uso estratégico de menores por facções criminosas.

Em resposta, Vanessa Cavalieri disse que o recrutamento de crianças e adolescentes é claro, por se tratar de mão de obra barata e abundante, e defendeu tanto o fortalecimento da prevenção quanto punição mais severa para os chefes das organizações criminosas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas

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O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:

  • acionar a autoridade policial no momento do fato;
  • encaminhar o caso ao Ministério Público;
  • oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
  • apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.

Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.

O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.

Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.

“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.

Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.

As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.

Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra



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