Polícia Federal
CPI: juíza alerta para aliciamento de crianças e adolescentes pelo crime
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Titular da Vara da Infância e Juventude da Capital do Rio de Janeiro, a juíza Vanessa Cavalieri afirmou nesta terça-feira (10), em depoimento à CPI do Crime Organizado, que o enfrentamento da criminalidade juvenil exige intervenção precoce e políticas públicas capazes de mudar a trajetória de crianças e adolescentes antes da entrada mais profunda nas facções.
Segundo ela, a maioria dos jovens envolvidos com o crime começa nessa prática tendo entre 11 e 13 anos, quando haveria espaço para uma ação mais eficaz do poder público.
Trajetória comum
A juíza disse que, ao longo de mais de uma década, identificou um percurso de vida recorrente entre os adolescentes que chegam ao sistema de Justiça. Ela relacionou esse quadro à ausência de planejamento familiar, à gravidez na adolescência, à falta de creches, à baixa qualidade da educação pública e à carência de oportunidades de profissionalização.
Para a juíza, a entrada no tráfico não decorre de vantagem financeira, mas da falta de alternativas concretas de trabalho e de referência.
— É muito mais fácil tirar um menino de 12, 13, 14 anos, que está começando a trabalhar como ‘vapor’, na boca de fumo, do que prender o dono do morro — declarou Vanessa Cavalieri.
Convidada a falar por requerimento do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a magistrada também criticou a situação do sistema socioeducativo. Ela disse que há mais de 200 adolescentes em fila de espera por vaga de internação no Rio de Janeiro.
Para Vanessa Cavalieri, o adolescente precisa de acompanhamento real e de um projeto de vida, e não apenas de comparecimento periódico para assinar um documento.
Internação
Relator da CPI, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou que a repressão isolada não resolve o problema e defendeu o enfrentamento da lavagem de dinheiro, da corrupção e da falta de políticas públicas.
Ao tratar dos casos graves, questionou a juíza sobre o limite atual de três anos de internação para adolescentes autores de atos infracionais violentos. Vanessa Cavalieri respondeu que considera esse prazo insuficiente em situações como homicídio, latrocínio e estupro, embora o veja como adequado para a maioria dos casos, desde que haja estrutura nas unidades.
— Em algumas situações, especificamente nos atos infracionais análogos a homicídio, latrocínio e estupro, esse prazo é muito reduzido — reconheceu a juíza.
O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), apontou a importância de políticas públicas para evitar o aliciamento de adolescentes, mas defendeu a ampliação do tempo máximo de internação em casos praticados com violência grave.
Ambiente digital
Alessandro Vieira também pediu a avaliação da magistrada sobre o recrutamento digital de adolescentes. A juíza relatou mudança no perfil dos jovens que chegam ao Judiciário, com o avanço de casos envolvendo meninos e meninas de classe média e alta, ligados a comunidades virtuais de radicalização, misoginia e violência extrema.
Ela citou a plataforma Discord como espaço recorrente nesses processos e afirmou que há dessensibilização em relação à violência e reprodução de conteúdos pornográficos e misóginos no comportamento desses adolescentes.
O senador Rogério Carvalho associou o quadro à dificuldade de tratar temas como planejamento familiar e educação sexual. Ele ainda criticou a falta de honestidade no debate público sobre segurança pública.
Por sua vez, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), vice-presidente da comissão, perguntou sobre o uso estratégico de menores por facções criminosas.
Em resposta, Vanessa Cavalieri disse que o recrutamento de crianças e adolescentes é claro, por se tratar de mão de obra barata e abundante, e defendeu tanto o fortalecimento da prevenção quanto punição mais severa para os chefes das organizações criminosas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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