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Comissão debate projeto que cria regras para contratos entre fornecedores e distribuidores

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados realiza, na quarta-feira (13), audiência pública para discutir o Projeto de Lei 2059/19, que cria regras para contratos entre fornecedores e distribuidores.

O debate foi proposto pelo deputado Zé Adriano (PP-AC) e está marcado para as 16 horas, em plenário a ser definido.

O deputado ressalta que a proposta estabelece marcos para o fornecimento, a revenda e o uso de marcas, definindo obrigações e vedações recíprocas entre os agentes econômicos.

“Dada a amplitude do texto, que abrange praticamente todo o setor produtivo, faz-se necessário aprofundar o debate sobre a compatibilidade das novas regras com a dinâmica atual das relações privadas”, diz.

Zé Adriano afirma que temas como prazos contratuais mínimos de cinco anos e responsabilidades em casos de rescisão imotivada exigem análise cuidadosa quanto aos impactos na segurança jurídica e nos custos de transação.

Ele acrescenta ainda que a existência de debates jurídicos no Supremo Tribunal Federal e manifestações técnicas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre modelos regulatórios semelhantes reforça a oportunidade desta audiência.

“O intuito é assegurar que a futura norma promova um ambiente de negócios equilibrado, respeitando a liberdade de iniciativa e a livre concorrência”, conclui.

Da Redação – MB



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Comissão aprova direito a remarcação gratuita de voo para candidato a concurso que mudar de data

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta candidatos de concursos públicos do pagamento de multas e taxas pela remarcação ou cancelamento de passagens aéreas quando a data da prova for alterada.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 5204/23, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O novo texto evita que o custo da medida seja repassado para o preço geral das passagens. A companhia aérea é obrigada a conceder a isenção ao candidato, mas ganha o direito de cobrar esse prejuízo da banca organizadora que alterou o calendário da prova.

“O candidato não pode ser penalizado financeiramente por uma decisão a que não deu causa. Ao mesmo tempo, as empresas aéreas não devem arcar sozinhas com custos de falhas de planejamento das bancas”, explicou o relator.

Para garantir o direito, as bancas examinadoras deverão emitir automaticamente um documento oficial justificando a mudança da data. Com esse comprovante, o candidato solicita a isenção à companhia aérea ou à agência de viagens.

O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir essa proteção.

Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes das comissões responsáveis por analisar seu mérito, o texto deverá ser apreciado pelo Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes



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