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Comissão de Saúde aprova proteção de direitos de pessoas com doença renal crônica
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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o reconhecimento e a proteção dos direitos das pessoas com doença renal crônica. O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o PL 3823/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).
A nova redação garante aos pacientes o acesso a serviços de hemodiálise e diálise peritoneal, desde que haja indicação médica e que sejam seguidas as regras do Ministério da Saúde. Também assegura assistência com medicamentos e atendimento por equipes multiprofissionais, incluindo fisioterapeutas, psicólogos e assistentes sociais.
No que diz respeito ao deslocamento, o transporte para tratamento poderá ser oferecido conforme as normas atuais do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do Sistema Único de Saúde (SUS).
Silvia Cristina observou que os pacientes renais crônicos ainda não contam com uma legislação específica que reconheça, de forma clara e sistematizada, suas particularidades e necessidades. “Essa lacuna contribui para insegurança jurídica, desigualdade no acesso aos serviços e dificuldades na efetivação de direitos já previstos”, disse.
Mudanças
A deputada buscou garantir que a proposta não fosse descartada por questões financeiras. O projeto original previa a criação de um documento de identidade especial, um sistema exclusivo de agendamento e a obrigatoriedade de realizar procedimentos no mesmo dia ou no dia seguinte ao pedido. Além disso, o texto inicial equiparava os pacientes renais a pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
Segundo Silvia Cristina, a intenção do novo texto foi conferir ao projeto um caráter orientador, criando bases seguras para futuras políticas públicas sem desrespeitar leis orçamentárias.
Doença
A doença renal crônica acontece quando os rins, aos poucos, perdem a capacidade de funcionar, deixando de limpar o sangue e permitindo o acúmulo de resíduos e excesso de água no corpo. O tratamento inclui controle da pressão arterial e da glicemia, mudanças na dieta, medicamentos específicos e, em casos avançados, diálise ou transplante de rim.
Segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia, mais de 170 mil pessoas realizam diálise no Brasil e 79% delas dependem exclusivamente do SUS.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
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Comissão aprova porte de arma para agentes de fiscalização ambiental
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de fiscalização ambiental que atuam em ações externas de fiscalização, inspeção, vistoria ou apuração de infrações ambientais.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para incluir a categoria entre as que podem portar arma. O objetivo é garantir a segurança dos agentes que atuam em biomas vulneráveis, como a Amazônia e o Pantanal, onde a fiscalização ambiental enfrenta redes de criminalidade e violência armada.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), que fez ajustes de redação no Projeto de Lei 5911/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).
Fraga destacou que ataques contra equipes de fiscalização são frequentes e já resultaram em mortes. “O projeto de lei é mais que meritório, sendo medida adequada, necessária, razoável e urgente”, afirmou o relator, ao citar casos de emboscadas contra agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Amazonas.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
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