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Comissão da Câmara discute redução na idade para dirigir

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda alterações no Código de Trânsito Brasileiro realiza mais uma audiência pública na próxima terça-feira (15). Desta vez para discutir a redução da idade mínima para obtenção da primeira habilitação.

O debate será realizado às 14 horas, em plenário a ser definido.

A reunião foi sugerida pelos deputados Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Coronel Meira (PL-PE), respectivamente, relator e presidente do colegiado.

A comissão especial analisa 270 propostas que mudam o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados).

Aureo Ribeiro afirma que muitos adolescentes dirigem antes da idade mínima legal, sem formação adequada, o que aumenta os riscos no trânsito e evidencia a necessidade de reflexão sobre mudanças na legislação e na formação de condutores.

Já Coronel Meira acrescenta que a redução da idade mínima envolve também aspectos psicológicos e sociais, exigindo a análise da maturidade dos jovens.

Da Redação – ND



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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