Polícia Federal
Comissão aprova projeto que prioriza mulher chefe de família em linhas de crédito da agricultura familiar
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2291/22, que prioriza a mulher chefe de família no acesso a linhas de crédito e mecanismos para comercialização de produtos da agricultura familiar.
Conforme o texto aprovado, a taxa de juros das linhas de crédito destinadas à mulher chefe de família deverá ser inferior àquela para os demais agricultores familiares. Ainda segundo o projeto, regulamentação posterior deverá definir os parâmetros para o enquadramento como mulher chefe de família nos benefícios previstos. O texto altera a Lei da Agricultura Familiar.
A proposta, da ex-deputada Rejane Dias (PI), foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A relatora observou que a proposição possui caráter normativo e não acarretará repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União.
Laura Carneiro acrescentou que a medida enfrenta obstáculos históricos enfrentados por mulheres agricultoras no acesso ao financiamento, aos mercados e aos instrumentos de apoio à produção.
“A iniciativa reconhece o papel das mulheres na agricultura familiar, não apenas na manutenção da renda e na produção de alimentos, mas também na organização da vida comunitária, na preservação dos saberes tradicionais e na promoção da segurança alimentar das famílias rurais”, afirma.
A deputada disse ainda que, entre os efeitos esperados da medida, estão o fortalecimento da agricultura familiar, o aumento da renda das famílias do campo, o incentivo à inclusão produtiva feminina e a dinamização das economias locais.
Agricultura familiar
Atualmente, a Política Nacional da Agricultura Familiar define como agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que, entre outros pontos, não detém, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais, utiliza predominantemente mão de obra da própria família e obtém renda com as atividades econômicas na propriedade.
Próximos passos
O projeto também já foi aprovado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Defesa dos Direitos da Mulher. Agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Polícia Federal
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio
Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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