Polícia Federal
Comissão aprova política de proteção a operadoras de telemarketing contra automação e IA
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Valorização e Proteção das Trabalhadoras Operadoras de Telemarketing.
O objetivo é oferecer qualificação profissional e proteger as trabalhadoras de demissões causadas pela automação ou pelo uso de inteligência artificial (IA).
Entre as medidas, que serão coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estão previstas:
- reuniões entre governo, empresas e trabalhadoras;
- a oferta de cursos de qualificação para áreas de tecnologia; e
- o incentivo ao empreendedorismo.
A proposta também determina que as empresas ofereçam condições de trabalho que protejam a saúde das trabalhadoras. Isso inclui jornadas e pausas adequadas, mobiliário apropriado, liberdade para usar o banheiro quando necessário e ações para prevenir o assédio moral e sexual.
A comissão aprovou a versão da relatora (substitutivo), deputada Erika Hilton (Psol-SP), que mantém os principais pontos do Projeto de Lei 2777/24, da deputada Silvye Alves (União-GO), mas formaliza a criação da política sob a coordenação do MTE.
O novo texto prevê o acompanhamento do setor de telemarketing com dados sobre raça e salários, reforça a fiscalização com base nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá prioridade à capacitação digital das profissionais para enfrentar os impactos da automação e da inteligência artificial.
A proposta estabelece ainda que as medidas poderão ser aplicadas a atividades semelhantes às do telemarketing.
Próximas etapas
A proposta, já aprovada também na Comissão de Comunicação, ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
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Vai à CE projeto que obriga Estado a agir para evitar evasão por gravidez precoce
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que cria medidas para prevenir a evasão escolar motivada por maternidade ou paternidade precoce.
A iniciativa inclui, entre as obrigações do Estado, a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para jovens e adultos que são pais ou mães. Apresentado pela então senadora Augusta Brito (PT-CE), o PL 3.748/2023 recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para análise final da Comissão de Educação (CE).
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), incluindo entre as obrigações do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para pais ou mães jovens e também para aqueles que, embora não sejam pais ou mães biológicos, assumem responsabilidades de cuidado de crianças por razões familiares ou sociais.
O texto estabelece como dever da escola promover ações integradas com os conselhos de direitos das crianças e adolescentes para prevenção e enfrentamento da evasão escolar provocada pela gravidez, maternidade ou paternidade precoces. Como dever da universidade, está o desenvolvimento de condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.
A proposta também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), acrescentando como obrigação das escolas oferecer condições adequadas ao aleitamento materno. Já o poder público deve oferecer condições para que mães e pais adolescentes possam frequentar as escolas, bem como desenvolver programas voltados ao enfrentamento da evasão escolar dirigidos para crianças e adolescentes que tenham abandonado a escola em razão da gravidez, maternidade ou paternidade precoces.
Para Ivete da Silveira, o projeto faz uma leitura adequada da realidade social brasileira. Ela aponta que a gravidez precoce leva ao abandono da escola justamente aquelas crianças e adolescentes que se responsabilizam pelos filhos.
— São justamente os mais responsáveis que pagam pelos menos responsáveis. Assim, a proposição busca receber, na escola, aquelas crianças e adolescentes que não devem ser punidas por mostrarem amor e responsabilidade para com os pequenos.
Conselho tutelar
Ao Conselho Tutelar é acrescida a atribuição de elaborar, junto com a escola, plano individual de atendimento a adolescentes em situação de gravidez, maternidade ou paternidade precoces, a fim de prevenir o abandono escolar.
O texto prevê ainda oferta, pelo poder público, de ações, serviços e programas de atendimento a crianças e adolescentes que lidem com gravidez, maternidade ou paternidade precoces, voltados à prevenção do abandono escolar e à busca ativa daqueles que tenham abandonado a escola.
Na justificativa do projeto, Augusta Brito explica que a gravidez precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho.
Ela cita dados do Unicef que apontam que o Brasil é o quarto país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas; e da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), segundo os quais, em 2016, 35% das jovens fora da escola com idade entre 15 e 17 anos já eram mães.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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