Polícia Federal
Comissão aprova licença menstrual para estudantes com endometriose ou adenomiose
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui o direito à licença menstrual de três dias por mês para estudantes com dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose.
O benefício valerá para alunas matriculadas em instituições de ensino públicas ou privadas, em todos os níveis e modalidades de educação.
As faltas durante a licença não serão contabilizadas para fins de frequência mínima nem poderão prejudicar a avaliação de rendimento escolar da estudante.
Mudanças no texto original
Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 1919/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), com emenda da Comissão de Educação.
A emenda estabelece que a solicitação da licença deverá ser acompanhada de laudo médico que ateste o diagnóstico da estudante. O documento não precisará ser renovado mensalmente.
A proposta ainda exige que as instituições de ensino:
- promovam ações de acolhimento e orientação sobre saúde menstrual e direitos das estudantes;
- ofereçam formas flexíveis de reposição de conteúdos e avaliações; e
- assegurem o sigilo médico e o respeito à dignidade das estudantes beneficiadas.
Permanência na escola
Para a relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), o texto garante a permanência das estudantes no sistema educacional sem punições por ausências decorrentes de condições médicas comprovadas.
“Ao prever ações de acolhimento, orientação e reposição de conteúdos, o projeto favorece a construção de ambientes educacionais mais inclusivos, humanizados e comprometidos com a igualdade de oportunidades”, disse.
O que são
A endometriose é uma doença crônica que ocorre quando células do revestimento interno do útero (endométrio) crescem fora da cavidade uterina. Os sintomas mais frequentes são sangramentos excessivos e cólicas menstruais intensas.
A adenomiose acontece quando o endométrio se desenvolve no miométrio (músculo do útero).
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
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Lei garante isenção da taxa de incêndio para APAEs e Associações Pestalozzi de MT
As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e as Associações Pestalozzi, regularmente constituídas e declaradas de utilidade pública estadual em Mato Grosso, poderão ser isentas da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN), por meio da Lei nº 13.491/2026. A medida contempla imóveis e atividades diretamente vinculados às finalidades institucionais, o que vai contribuir para reduzir custos de manutenção das entidades filantrópicas que atendem pessoas com deficiência e suas famílias.
O deputado estadual Wilson Santos (PSD), um dos autores da legislação, destaca que a iniciativa dá o apoio ao trabalho desenvolvido pelas instituições. Também, assinam a proposta os deputados estaduais Max Russi (Podemos), Dr. João (MDB) e Diego Guimarães (Republicanos).
“Essa lei representa um apoio às APAEs e às Associações Pestalozzi que desempenham um trabalho fundamental às pessoas com deficiência. A isenção da taxa pode ajudar essas instituições a direcionar recursos para outras necessidades dos alunos e de suas famílias”, explica o parlamentar.
Para ter direito à isenção, as instituições deverão comprovar anualmente a manutenção de sua finalidade filantrópica e sem fins lucrativos, a regularidade fiscal e trabalhista, a permanência do título de utilidade pública estadual e a aplicação integral dos recursos na realização de seus objetivos institucionais. A proposta também estabelece que o benefício não dispensa o cumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), nem a obtenção do respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Tanto que a diretora pedagógica da APAE de Rondonópolis, Jacira Ribeiro, realiza no momento com o CBMMT a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido pelo governo federal à instituição, cuja validade termina em dezembro de 2026 – com duração de cinco anos. Ela também avalia positivamente a medida e ressalta a importância das instituições de todo o estado terem conhecimento do benefício.
Para ela, a isenção pode representar um alívio financeiro, especialmente para entidades que possuem estruturas amplas e precisam investir na adequação das instalações às exigências de segurança. Também, destacou que o valor da taxa varia conforme as características do imóvel, o que pode representar uma despesa significativa para as instituições filantrópicas.
A APAE de Rondonópolis, atualmente, é mantida por meio de convênios, recursos humanos a nível municipal e estadual e da busca constante por novas fontes de arrecadação de recursos. Também, a entidade recorre a emendas parlamentares, desenvolvem projetos e promovem eventos para levantar verbas e custear as despesas de funcionamento já que são atendidos 235 alunos.
Fonte: ALMT – MT
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