Agricultura
UE descarta adiamento e confirma bloqueio às carnes brasileiras a partir desta quinta-feira
Agricultura
A União Europeia não deve adiar o bloqueio às importações brasileiras de carnes e outros produtos de origem animal previsto para começar nesta quinta-feira (03.09). A confirmação foi dada nesta segunda-feira (31.08) pelo deputado irlandês Ciaran Mullooly, após reunião com representantes do gabinete do comissário europeu de Saúde e Bem-Estar Animal, Oliver Várhelyi.
Segundo Mullooly, a possibilidade de conceder autorizações individuais para determinadas regiões ou propriedades brasileiras também foi descartada. Com isso, as tentativas realizadas pelo Brasil nas últimas semanas para evitar a interrupção das vendas não conseguiram, até agora, alterar o cronograma europeu.
A restrição alcança carne bovina e de aves, ovos, mel, pescados e tripas, entre outros produtos de origem animal. A União Europeia retirou o Brasil da lista de países considerados aptos a atender às novas exigências sobre o uso de antimicrobianos, decisão anunciada em maio com aplicação prevista para 3 de setembro.
As regras europeias proíbem o uso de antimicrobianos para promover crescimento ou aumentar o rendimento dos animais e também impedem a utilização de medicamentos reservados ao tratamento de determinadas infecções humanas. Para exportar, o país fornecedor precisa oferecer garantias de que essas exigências são cumpridas ao longo da cadeia produtiva.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), avalia que a confirmação do bloqueio representa um problema comercial relevante, mas considera necessário separar as exigências técnicas europeias das críticas feitas por grupos políticos e representantes de produtores daquele continente.
“Uma coisa é a União Europeia estabelecer regras para o acesso ao seu mercado e exigir que o Brasil demonstre documentalmente que consegue cumpri-las. Outra completamente diferente é transformar essa discussão em julgamento sobre a qualidade da carne brasileira. O Brasil é um dos maiores fornecedores de proteína animal do mundo, atende mercados extremamente exigentes e possui sistemas oficiais de controle sanitário. Se existe uma deficiência na comprovação exigida pela Europa, ela precisa ser corrigida tecnicamente, e não transformada em argumento para desqualificar toda a nossa produção”, afirma.
A reação de Rezende ocorre depois de parlamentares irlandeses ampliarem as críticas ao produto brasileiro. O deputado Martin Kenny, porta-voz do Sinn Féin para agricultura e alimentos, chegou a defender a retirada de carnes brasileiras que já se encontram em circulação na Irlanda e classificou os produtos do País como inferiores aos produzidos localmente.
Para Rezende, declarações desse tipo mostram que a disputa ultrapassa a questão sanitária e ocorre em um ambiente de forte concorrência entre os produtores europeus e o agronegócio brasileiro.
“É impossível ignorar o componente comercial dessa discussão. O produtor europeu está submetido a custos elevados e vê o Brasil ampliar sua presença internacional com uma produção altamente competitiva. Isso não elimina a obrigação brasileira de cumprir as regras do mercado para o qual pretende vender, mas também não podemos aceitar que uma pendência regulatória seja utilizada para construir a imagem de que o alimento brasileiro é inseguro ou inferior. São coisas diferentes e precisam ser tratadas dessa forma”, diz o presidente do IA.
A Comissão Europeia já havia informado que o Brasil poderá retornar à lista de fornecedores autorizados quando conseguir demonstrar o cumprimento das exigências. O problema é que, para algumas cadeias, especialmente a bovina, a adequação pode demandar mais tempo porque envolve informações referentes ao histórico dos animais.
Mullooly afirmou que a Comissão Europeia também descartou uma alternativa que vinha sendo considerada nos bastidores: permitir que regiões, propriedades ou cadeias brasileiras que conseguissem demonstrar individualmente o cumprimento das regras continuassem exportando. Segundo o parlamentar, a autorização dependerá da situação do País perante as exigências europeias.
Rezende considera que esse é justamente o ponto que exige uma resposta rápida do governo e do setor produtivo.
“Agora não adianta discutir apenas se a decisão europeia é justa ou injusta. O Brasil precisa identificar exatamente quais garantias ainda não foram consideradas suficientes, estabelecer um cronograma para atender cada uma delas e negociar uma solução que permita recuperar o mercado no menor prazo possível. Cada mês de restrição representa espaço que pode ser ocupado por concorrentes e, depois que outro fornecedor conquista esse comprador, recuperar a posição custa muito mais”, afirma Isan.
O mercado europeu não é o maior destino em volume da carne brasileira, mas possui importância estratégica por comprar produtos de maior valor agregado e funcionar como referência sanitária para outros compradores internacionais. Em 2025, as exportações brasileiras de carnes bovina e de aves para o bloco movimentaram cerca de R$ 9,3 bilhões, considerando a conversão dos US$ 1,8 bilhão registrados no período pelo câmbio atual próximo de R$ 5,15.
A pressão política contra o produto brasileiro também ganhou força na Irlanda. Nesta segunda-feira, Kenny pediu ao governo irlandês esclarecimentos sobre o destino das carnes brasileiras importadas antes da entrada em vigor das novas regras e defendeu até mesmo o recolhimento desses produtos. A reivindicação do parlamentar, porém, não significa que a União Europeia tenha determinado um recall.
Pelas informações divulgadas por Mullooly após o contato com a Comissão Europeia, produtos que tenham deixado o Brasil antes da entrada em vigor da nova regra poderão ser tratados de maneira diferente dos novos embarques.
Para o Brasil, portanto, a discussão muda de fase nesta semana. Depois das tentativas de evitar a entrada em vigor da medida, a prioridade passa a ser demonstrar o atendimento às exigências europeias e reduzir o período de afastamento de um dos mercados mais rigorosos e valorizados para as proteínas animais brasileiras.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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