Polícia Federal
Brasil e União Europeia assinam acordo para cooperação policial entre a Polícia Federal e a EUROPOL
Polícia Federal
Brasília/DF. O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e o Comissário Europeu para Assuntos Internos e Migração, Magnus Brunner, assinaram, nesta quarta-feira (5/3), em Bruxelas, um acordo de cooperação entre a Polícia Federal (PF) e a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (EUROPOL). O Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, também esteve presente na cerimônia.
O acordo estabelece as bases para um intercâmbio mais ágil de informações e a realização de investigações conjuntas no combate a crimes como tráfico de drogas, crimes ambientais, tráfico de pessoas e abuso sexual infantil. A parceria também prevê a troca de dados pessoais e não pessoais, o intercâmbio de oficiais de ligação e a criação de um canal seguro de comunicação entre as autoridades brasileiras e europeias.
A Polícia Federal atuará como autoridade competente e ponto de contato nacional para a cooperação com a EUROPOL. O novo instrumento amplia as possibilidades de colaboração, superando limitações de acordos anteriores e garantindo, ao mesmo tempo, a proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais, com ênfase no direito à privacidade e à proteção de dados pessoais.
Com a assinatura deste acordo, o Brasil se torna o terceiro país – depois do Reino Unido e da Nova Zelândia – a estabelecer esse nível de parceria com a União Europeia, reforçando o alto grau de cooperação bilateral no enfrentamento ao crime organizado e fortalecendo a segurança pública internacional.
Coordenação-Geral de Comunicação Social da PF
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(61) 2024-8142
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova punição para quem divulgar desafios perigosos para crianças na internet
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1699/25, que tipifica como crime a promoção ou divulgação de jogos ou desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes na internet. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A pena prevista é reclusão de 2 a 6 anos e multa. A sanção será aumentada de metade se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave. Se resultar em morte, a pena será reclusão de 6 a 20 anos, sem prejuízo das penas correspondentes à violência.
O autor do projeto, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), destacou que a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos tem resultado em tragédias, como as mortes relacionadas ao desafio do desodorante, no qual crianças e adolescentes são incentivados a inalar o gás de desodorantes aerossóis pelo maior tempo possível.
Ao apresentar a proposta, Ribeiro afirmou que, embora o Código Penal já puna o induzimento ao suicídio, a legislação brasileira ainda carece de normas específicas para punir quem facilita o acesso de crianças a conteúdos perigosos.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), disse que a medida poderá fechar lacunas na punição de práticas digitais prejudiciais. “A liberdade de atuação nas redes não pode servir de escudo para a indução de situações que coloquem em perigo o desenvolvimento e a própria saúde de crianças e adolescentes”, declarou.
Alteração
Laura Carneiro alterou o projeto para retirar um item que tratava especificamente da remoção de conteúdos pelas plataformas.
Ela esclareceu que a retirada dessas publicações já está prevista no ECA Digital, que entrou em vigor recentemente (Veja infográfico abaixo).
Próximos passos
O projeto já foi aprovado também pela Comissão de Comunicação e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
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