Opinião
Comissão aprova política nacional para promover autonomia e segurança financeira da mulher
Opinião
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui a Política Nacional de Autonomia e Segurança Financeira da Mulher. O objetivo é promover a independência econômica, a proteção patrimonial e a redução das desigualdades entre homens e mulheres por meio de:
- educação econômica e financeira;
- acesso a microcrédito;
- fomento ao empreendedorismo e à inserção no mercado de trabalho;
- encaminhamento prioritário a programas de qualificação profissional e de geração de emprego e renda; e
- garantia de renda temporária para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) apresentada pela relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO). Ela consolidou o Projeto de Lei 6731/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), com outras três propostas apensadas que tratam de temas semelhantes (PL 530/26, PL 985/26 e PL 1708/26).
Programa
O novo texto trata do Programa Nacional de Renda e Reingresso Produtivo, voltado para mulheres em situação de violência doméstica e familiar que possuam medidas protetivas ou estejam em casas-abrigo.
De acordo com o texto aprovado, as mulheres vítimas de violência terão direito a um auxílio financeiro mensal por até 12 meses, prorrogável uma vez pelo mesmo período. Para garantir a segurança da beneficiária, o pagamento será feito preferencialmente em uma conta bancária sigilosa.
O texto também estabelece que essas mulheres terão prioridade em programas habitacionais, em cursos de qualificação profissional e na intermediação de vagas de emprego pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
A proposta também prevê a oferta, por bancos públicos, de linhas de microcrédito com juros reduzidos para mulheres chefes de família e em situação de vulnerabilidade. Além disso, o poder público deverá promover ações de orientação jurídica e financeira para prevenir a violência patrimonial e o endividamento excessivo.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Opinião
Prisão preventiva para quem bebe e mata no trânsito tem voto favorável na CCJ
O projeto de lei que aumenta a possibilidade de prisão preventiva de quem dirige após consumir bebidas alcoólicas e causa lesões ou mortes no trânsito está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O PL 4.668/2020 também poderá atingir pessoas que dirigem após consumir medicamentos pesados ou drogas ilícitas.
“Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”, justifica o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), autor da proposta.
A relatora é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ela apresentou no mês passado voto favorável à aprovação do projeto, mas sugere mudanças para tornar o texto mais claro.
Prisão preventiva
O projeto acrescenta inciso ao art. 313 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para prever a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima praticados por condutores sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
Homicídio culposo
A proposta prevê o aumento da pena de reclusão do homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando houver álcool, drogas ou medicamento pesado, para de 6 a 10 anos (de 5 a 8 anos atualmente) e mantém a multa e a suspensão ou proibição do direito de tirar ou renovar qualquer tipo de CNH ou de documentos similares.
Lesão corporal grave
No texto há também aumento da pena para lesão corporal grave ou gravíssima quando o motorista estiver sob influência de álcool ou outra substância psicoativa: será de 3 a 6 anos. Atualmente é de 2 a 5 anos. Também haverá possibilidade de prisão preventiva nesses casos e em corridas ilegais, rachas, disputas ou manobras perigosas em via pública.
A relatora troca a expressão “substância psicoativa que determine dependência” por uma formulação mais ampla: “substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução”. O voto de Dorinha também dá ao Contran a tarefa de regulamentar quais substâncias e medicamentos entrarão na categoria. Caso se torne lei, o texto entrará em vigência após 180 dias, em vez de ter vigência a partir da publicação, como determina o projeto de Zequinha Marinho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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