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Várzea Grande libera funcionamento do comércio em partes e com rigor nas regras de higienização sob pena de multas

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Da Redação

A Prefeitura de Várzea Grande após analise de dados e informações levantadas pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus – COVID 19, que ouviu diversos setores comerciais, industriais e econômicos da cidade, decidiu mais uma vez flexibilizar as regras para funcionamento de toda e qualquer atividade econômica, permitindo o funcionamento, em partes, desde que observadas as regras de distância e higienização e manteve fechados os locais de grandes aglomerações, com ressalvas que o descumprimento de determinações gerarão novo fechamento e pesadas multas.
No Município de Várzea Grande, os estabelecimentos comerciais poderão retornar suas atividades, incluindo de atendimento ao público, com atendimento de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, em horário comercial, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Os estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios, como restaurante, feira, café, padaria, conveniência, distribuidora de bebidas, açougue e peixaria, poderão retornar suas atividades, com atendimento de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Fica autorizado os serviços de entrega (delivery), drive thru e/ou retirada no local/balcão de bares e lanchonetes, sendo vedado consumo no local, devendo os estabelecimentos que farão o uso desses serviços seguirem as recomendações dos órgãos de saúde, sob pena de responsabilização conforme legislação vigente.
A Prefeitura Municipal de Várzea Grande mantém o fechamento de shopping center, casas noturnas, templos em geral, academias e afins, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Ficam mantidas as suspensões de todos os eventos, incluindo aqueles que exijam licença do poder público, em especial as inaugurações, congressos, conferências e etc.
As aulas ficam suspensas nas escolas, creches ou CMEIs públicas e particulares até 30 de abril ou até nova decisão que tem sido tomada em comum acordo com o Governo do Estado.
O transporte público funcionará em regime especial, no período de 23 de março de 2020 a 30 de Abril de 2020, com frota 70% (setenta por cento), devendo todos os passageiros se encontrarem sentados, em poltronas alternadas, sendo proibido que o passageiro viaje em pé.
Todos os estabelecimentos comerciais, seja qual for sua área de atuação, deverão seguir as recomendações dos órgãos de saúde, sob pena de responsabilização conforme legislação vigente, e ainda:
a. limitação de pessoas a serem atendidas, quando o serviço for de retirada no balcão ou consumo no local, com organização de fila ou disposição de mesas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas;
b. redução do número de mesas, quando houver, e mantença das mesmas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas;
c. controlar o acesso de entrada de pessoas de acordo com a capacidade permitida;
d. determinar o uso de tocas, máscaras e álcool gel ou álcool 70% (setenta por cento), para todos os funcionários quando houver comercialização de alimentos, preferindo a adoção de práticas de servir os clientes sem esses terem acesso aos utensílios de uso coletivo e aglomeração em filas;
e. redução do número de funcionários ou revezamento dos mesmos, com vedação compulsória do trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;
f. higienização dos produtos a serem comercializados;
g. higienização do ambiente do trabalho;
h. disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) para os funcionários e consumidores;
i. fornecimento de máscaras para todos os funcionários;
j. em todos os casos, distância mínima entre as pessoas de 2 (dois) metros;
k. adotar, sempre que possível, práticas de vendas por agendamento e/ou delivery.
Fica autorizado o funcionamento, como forma a garantir e resguardar o exercício dos serviços públicos e atividades essenciais inadiáveis à comunidade, o funcionamento das seguintes atividades privadas, da forma posta, inclusive, pelo Decreto Federal 10.282, de 20 de Março de 2020, com o respeito ao distanciamento entre pessoas e demais medidas de normas sanitárias de prevenção e combate ao Coronavírus (COVID-19):
I – hospitais, clínicas médicas e odontológicas, farmácias, drogarias e laboratórios;
II – lavanderias e serviços de higienização;
III – hotéis;
IV – funerárias e serviços relacionados;
V – clínicas veterinárias, pet shop e comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais;
VI – estabelecimentos bancários e lotéricas;
VII – distribuidoras de água e gás;
VIII – serviço de segurança privada;
IX – serviços de táxi e aplicativo de transporte individual;
X – loja de venda de materiais de construção e produtos para casa;
XI – postos de combustíveis;
XII – transportadoras;
XIII – supermercado, minimercados, comércio de produtos naturais, atacadista, frigorífico, açougue;
XIV – borracharia e oficina de manutenção e reparos mecânicos, incluindo, de concessionárias;
XV – estabelecimentos que comercializam autopeças, materiaiselétricos e de construção;
XVI – serviços agropecuários;
XVII – setores industriais;
XVIII – papelaria;
XIX – empresas de embalagens;
XX – empresas de manutenção em geral;
XXI – guincho;
XXII – lava jato;
XXIII – transporte de numerário.
Nos estabelecimentos comerciais que houver atendimento ao público, somente estará autorizado se seguirem as recomendações dos órgãos de saúde, sob pena de responsabilização conforme legislação vigente, quanto:
a. limitação de pessoas a serem atendidas, quando o serviço for de retirada no balcão ou consumo no local, com organização de fila ou disposição de mesas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas;
b. redução do número de mesas, quando houver, e mantença das mesmas com distanciamento de 2 (dois) metros entre as pessoas;
c. controlar o acesso de entrada de pessoas de acordo com a capacidade permitida;
d. determinar o uso de tocas, máscaras e álcool gel ou álcool 70% (setenta por cento), para todos os funcionários quando houver comercialização de alimentos, preferindo a adoção de práticas de servir os clientes sem esses terem acesso aos utensílios de uso coletivo e aglomeração em filas;
e. redução do número de funcionários ou revezamento dos mesmos, com vedação compulsória do trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;
f. higienização dos produtos a serem comercializados;
g. higienização do ambiente do trabalho;
h. disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) para os funcionários e consumidores;
i. fornecimento de máscaras para todos os funcionários;
j. em todos os casos, distância mínima entre as pessoas de 2 (dois) metros;
k. adotar, sempre que possível, práticas de vendas por agendamento e/ou delivery.
As determinações constantes neste Decreto serão fiscalizadas pela Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral do Município, Guarda Municipal e Procon, cabendo, aos mesmos, a aplicação de multas e fechamento compulsório, conforme legislação vigente.
Este Decreto Municipal não revoga as demais medidas adotadas nos Decretos de nº 20, 21 e 24, no que não forem conflitantes.

Foto: Secom/VG

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Palestra aborda protocolo dos Bombeiros para vítimas de violência

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O enfrentamento à violência contra a mulher e o fortalecimento da rede de proteção às vítimas estiveram em pauta na terça-feira (1º), durante palestra promovida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) sobre o Procedimento Operacional Padrão (POP) do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso para o atendimento a mulheres em situação de violência. Ministrada pela tenente-coronel BM Karina Matos de Oliveira, a atividade integrou a programação da campanha Agosto da Segurança Institucional, coordenada pelo Centro de Segurança e Inteligência (CSI).O evento reuniu servidores do MPMT e estudantes do 2º semestre do curso de Direito da Faculdade Fasipe, no Auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital. Além de apresentar os protocolos adotados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), a palestrante destacou a importância da atuação integrada entre os órgãos de segurança pública e da disseminação de informações que contribuam para a prevenção e o enfrentamento da violência de gênero.Durante a exposição, a tenente-coronel abordou o papel estratégico do Corpo de Bombeiros no acolhimento e na proteção de mulheres vítimas de violência, ressaltando que os bombeiros frequentemente representam o primeiro contato da vítima com o poder público. Também chamou a atenção para o cenário preocupante dos casos de feminicídio em Mato Grosso, estado que lidera o ranking nacional pelo segundo ano consecutivo, e para a necessidade de um atendimento humanizado, qualificado e livre de revitimização.Outro destaque da palestra foi a apresentação das metas assumidas pelo CBMMT no âmbito do Plano Estadual de Metas de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, que prevê a capacitação de grande parte do efetivo da corporação para o acolhimento especializado. A oficial detalhou ainda o fluxo de atendimento previsto no POP 10, desde o deslocamento das equipes até o registro da ocorrência, enfatizando práticas de escuta qualificada, preservação da privacidade, encaminhamento adequado das vítimas e utilização de ferramentas de proteção, como o aplicativo SOS Mulher.Segundo ela, a apresentação também buscou orientar sobre medidas de prevenção e proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade, bem como sobre a atuação conjunta do Corpo de Bombeiros Militar, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). “Precisamos cada vez mais falar sobre o tema e levar informação às mulheres e aos homens, para que saibam como agir diante de uma situação de violência”, ressaltou.O coordenador do CSI, promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus, destacou que a programação desenvolvida ao longo do mês buscou ampliar a cultura de prevenção e conscientização dentro da instituição. Segundo ele, os eventos tiveram o objetivo de capacitar e sensibilizar os integrantes do Ministério Público para temas relacionados à segurança institucional. “Fechamos hoje com a palestra sobre o atendimento às vítimas de violência, um tema de extrema relevância para a segurança como um todo”, afirmou, defendendo que a conscientização sobre o assunto permaneça presente durante todo o ano.A coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da Fasipe, Izabel Ferreira de Souza Barbosa, avaliou que a palestra representou uma importante oportunidade de aprendizado e reflexão para os acadêmicos. Segundo ela, discutir a violência de gênero em diferentes espaços fortalece a formação dos estudantes e amplia a conscientização sobre a responsabilidade social de cada cidadão. “O Ministério Público abrir essa porta para nós só nos faz agradecer. Foi uma experiência de grande valia e importância”, destacou.A estudante de Direito Heloísa Mayara enfatizou que o enfrentamento à violência contra a mulher deve permanecer em evidência de forma contínua. Para ela, o debate permanente contribui para ampliar a conscientização da sociedade e fortalecer a proteção às vítimas. “É um assunto que precisa ser tratado sempre, porque conhecimento nunca é demais, especialmente quando falamos de um problema que continua acontecendo todos os dias”, afirmou.Também integrou a atividade uma apresentação das representantes do Espaço Caliandra, que compartilharam informações sobre os serviços oferecidos pela iniciativa e apresentaram o trabalho desenvolvido pelo Observatório Caliandra, voltado ao acompanhamento e à produção de dados relacionados à violência contra mulheres e grupos em situação de vulnerabilidade.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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