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Trincheira do Tijucal será interditada para restauração a partir desta segunda-feira (26)

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Da Redação

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) fará a interdição da trincheira do Complexo Viário do Tijucal, em Cuiabá, para restauração de alguns trechos que apresentaram falhas na estrutura, posteriores à entrega da obra. A interdição começa nesta segunda-feira (26.10) e a previsão para conclusão dos serviços é de 30 dias.

Em razão disso, a Sinfra orienta que os motoristas fiquem atentos, evitem transitar por esse trecho e busquem rotas alternativas como uma forma de prevenir eventuais problemas e transtornos. A trincheira do Complexo Viário do Tijucal possui 740 metros de extensão e interliga a BR-364 até a Avenida Archimedes Pereira Lima, na Capital.

De acordo com o secretário-adjunto de Obras Especiais da Sinfra, Isaac Nascimento, o  projeto de restauração que será executado teve sua elaboração iniciada ainda no ano de 2019 e foi concluído em setembro – e é resultado de um amplo esforço para identificar as causas de patologias relativas à umidade excessiva do solo e as soluções de engenharia aplicáveis.

Além desse diagnóstico de engenharia, ainda segundo o adjunto, embaraços jurídicos e administrativos existentes desde o ano de 2017, quando a trincheira foi liberada para o tráfego de veículos,  impediam a retomada e conclusão em definitivo da obra e quase levaram ao rompimento do contrato com a empresa executora. 

“Após esforço para dirimir todas as divergências, houve acordo entre a contratada e o Estado, sendo celebrado novo aditivo de prazo ao contrato. A expectativa agora é de conclusão dos serviços em 30  dias após a emissão da ordem de retomada dos serviços”, esclareceu Isaac Nascimento.

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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