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Tio suspeito de abusar de criança em Sinop é preso no Paraguai em operação da Polícia Civil

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Um homem que abusou sexualmente do sobrinho, de 7 anos de idade, em Sinop teve o mandado de prisão preventiva cumprido, nesta quinta-feira (22.1), após ser localizado no Paraguai, em ação conjunta das Polícias Civis de Mato Grosso e do Paraná, com a apoio da Polícia do país vizinho.

O suspeito, de 32 anos, estava com mandado de prisão preventiva decretado pelo crime de estupro de vulnerável, com pena de 8 a 15 anos de reclusão. As investigações, realizadas pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso de Sinop, iniciaram após o crime ocorrido no dia 20 de dezembro de 2025.

Na ocasião, o suspeito pediu abrigo na casa da irmã sob a justificativa que estava se separando e que precisava ficar no local por 15 dias. Na noite do crime, ele disse à irmã que dormiria fora, motivo pelo qual a mãe permitiu que os filhos dormissem no quarto de hóspedes.

Pela manhã, a mãe encontrou o irmão dormindo no mesmo colchão das crianças. Quando o filho acordou estava em estado de choque. Questionado pela família sobre o que havia ocorrido, o menino revelou que o tio havia “mexido com ele durante a noite”, além de ter tapado sua boca para impedir que gritasse.

A criança foi levada imediatamente a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde ficou internada. Exames clínicos e o relato da equipe médica indicaram sinais compatíveis com abuso sexual. Confrontado pela irmã, ele negou as acusações, enviou mensagens tentando descredibilizar o relato da criança e fugiu da cidade.

Diante das evidências, a delegada da DEDMCAI de Sinop, Renata Evangelista, representou pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi deferido pela Justiça.

As investigações realizadas na especializada de Sinop apontaram que após o cometer o crime, o suspeito fugiu para a cidade de Guaíra (PR). Com base nos levantamentos foi feito contato com a Polícia Civil do Paraná e após troca de informações de inteligência, entre a Polícia Civil do Brasil e do Paraguai, o foragido foi localizado e teve o mandado de prisão cumprido.

O suspeito encontra-se detido no país vizinho e aguarda os trâmites legais de extradição ou expulsão para ser transferido ao sistema prisional brasileiro.

Fonte: Governo MT – MT



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Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Uma seguradora foi incluída em ação sobre acidente de trânsito com morte para responder dentro dos limites da apólice.
  • A medida busca evitar novos processos e dar mais agilidade à solução do caso.

Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo envolvido no processo. A medida foi autorizada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao analisar recurso relacionado ao caso.

A demanda foi ajuizada por familiares da vítima fatal do acidente contra empresas apontadas como responsáveis pelo veículo. No curso do processo, as empresas requereram a inclusão da seguradora responsável pela apólice, sustentando que o contrato de seguro prevê cobertura para eventual condenação indenizatória.

Ao votar pelo provimento do recurso, o relator, juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior destacou que o processo civil atual deve priorizar a solução efetiva do conflito e evitar formalismos excessivos que dificultem a prestação jurisdicional. Segundo ele, embora o pedido tenha sido formulado sob nomenclatura diversa, o objetivo das empresas era assegurar o direito de regresso decorrente do contrato de seguro.

O magistrado explicou que, nesses casos, é possível aplicar o princípio da fungibilidade processual, permitindo que o pedido seja recebido como denunciação da lide, modalidade adequada para integrar a seguradora ao processo em situações envolvendo responsabilidade civil e cobertura securitária.

Na decisão, o relator também apontou que a Lei nº 15.040/2024, que trata dos contratos de seguro, reforça a possibilidade de inclusão da seguradora na ação para garantir maior eficiência e efetividade processual.

Outro fundamento utilizado foi a Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça, que admite a condenação direta e solidária da seguradora ao pagamento da indenização, dentro dos limites previstos na apólice contratada.

Para o magistrado, a participação da seguradora evita a necessidade de futuras ações regressivas, reduz a repetição de atos processuais e impede decisões conflitantes sobre os mesmos fatos.

Processo nº 1005713-48.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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