Mato Grosso
TCE-MT recomenda que não sejam rescindidos ou suspensos os contratos temporários de professores
Mato Grosso
Da Redação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) elaborou orientação técnica voltada aos gestores do Estado e das Prefeituras Municipais, recomendando para que não sejam rescindidos ou suspensos, os contratos temporários de professores, devido a suspensão das aulas motivado pelo isolamento social provocado pelo novo coronavírus (Covid-19).
A orientação técnica 01/2020 foi elaborada na quarta-feira (01), no âmbito da força-tarefa criada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, para auxiliar gestores de todo o estado no momento de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).
O estudo foi realizado a partir de uma consulta da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e explica que muito embora possa haver previsão em lei local tratando da extinção dos contratos temporários por meio da conveniência administrativa, o momento exige medidas de preservação de emprego e renda.
“Nesse sentido, recomenda-se ao administrador público municipal que, em vez de rescindir ou suspender contratos temporários de professores, mantenha-os ativos e com a respectiva remuneração, adotando a regulamentação de medidas alternativas durante a suspensão das aulas”, diz trecho do documento elaborado pelo auditor público externo da consultoria técnica/Segecex do TCE-MT, Natel Laudo da Silva, e validada pela auditora externa da Segepres, Risodalva Beata de Castro e pelo secretário-geral da Presidência, Flávio Vieira.
A regulamentação de medidas alternativas durante a suspensão das aulas orientadas são: alteração do prazo final dos contratos; uso de recursos tecnológicos para ministração de aulas à distância ou elaboração de atividades para retirada na unidade educacional; concessão de férias aos professores com direito ao gozo; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; e direcionamento do trabalhador para qualificação.
O documento justifica que diante do cenário internacional de emergência instalado e a partir das medidas referenciais já adotadas pelos diferentes entes públicos, inclusive os Governos Federal e Estadual, a correta suspensão das aulas municipais não deve necessariamente implicar na rescisão ou suspensão dos contratos temporários dos professores, apesar da possibilidade legal de rescisão por conveniência administrativa com respectiva indenização.
A orientação informal tem como base as atuais recomendações de outros tribunais de contas, a legislação recente sobre o tema e alguns princípios da administração pública, não representando parecer ou entendimento vinculativo da Corte de Contas.
Por se tratar de uma situação emergencial por força maior, reconhecida pela Lei Federal 13.979/2020, e um estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal 6/2020 e pelo Decreto Estadual 432/2020, que tem implicado em medidas de quarentena e de isolamento social por exigências de órgãos internacionais e federal (Portaria MS 356/2020), estaduais e municipais, não seria razoável e nem juridicamente oportuno dispensar os profissionais da educação antes do término de vigência dos seus contratos, em vista de não terem dado causa à situação.
O documento diz que é importante frisar que como o TCE/MT não possui entendimento em sua jurisprudência que responda ao questionamento em seus exatos termos, a orientação delineada não vincula futuros julgamentos em caso concreto sobre a matéria.
Foto: TCE-MT
Mato Grosso
Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri
Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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