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Sinpen-MT cita enfermeiros infectados e pede lockdown em Cuiabá e Várzea Grande

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Da Redação

O Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen-MT) enviou ofício nesta segunda-feira (8) ao procurador-Geral de Justiça, Jose Antonio Borges, chefe do Ministério Público (MPE), solicitando recomendação para que seja decretado lockdown pelos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

Segundo o sindicato o lockdown em Cuiabá e Várzea Grande serviria para restringir a circulação de pessoas em locais públicos e impedir o funcionamento de atividades não essenciais. A criação de novos hospitais serviria para distribuir melhor os leitos de UTI em todo o Estado e, ainda, evitar a sobrecarga dos poucos disponíveis em Cuiabá e Várzea Grande.

Eles pedem ainda a feitura de recomendação para que haja a construção de hospitais de campanha ou adaptação de estabelecimentos para disponibilização de novos leitos de UTI nas cidades-polo do interior. Segundo o Sinpen, o MPE tem o poder de expedir recomendação visto que “guarda condições de fiscalizar as autoridades públicas e privadas”.

Contudo, a SES aponta que há 35 casos suspeitos em enfermaria e 33 em UTI – números que se somam aos confirmados e resultam na taxa de ocupação, que hoje é de 11,7% em leitos clínicos e 45,6% em UTI.
 
Considerando o número total de casos em Mato Grosso, 51,0% dos diagnosticados são do sexo feminino e 49,0% masculino; além disso, 1.129 pacientes têm faixa-etária entre 31 a 40 anos. O documento ainda aponta que um total de 9.209 amostras já foram avaliadas pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-MT) e que, atualmente, restam 638 amostras em análise laboratorial.

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Esmagis-MT e Corregedoria: conheça os novos magistrados preceptores

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A composição de dois grupos de magistrados preceptores foi atualizada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso e pela Corregedoria-Geral da Justiça. Os preceptores são responsáveis pelo acompanhamento de juízes e juízas substitutos(as) em estágio probatório no âmbito do Poder Judiciário estadual, conforme regulamentação estabelecida pelas Portarias Conjuntas n. 4/2026 e n. 5/2026.
As alterações ocorrem nos Grupos IV e VI da estrutura de preceptoria. No Grupo IV, o desembargador Jones Gattass passa a exercer a função de preceptor em substituição à desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Acesse aqui a Portaria Conjunta n. 6/2026, que regulamenta a substituição.

A preceptoria judicial integra o modelo institucional de formação, acompanhamento e vitaliciamento dos magistrados, com caráter pedagógico, orientador e de integração. A atuação dos preceptores envolve o acompanhamento contínuo do desenvolvimento funcional dos juízes em início de carreira, com foco na técnica decisória, gestão da unidade judiciária, ética e relacionamento institucional, sem caráter correicional ou disciplinar, preservando a independência funcional.

O modelo adotado está alinhado à Resolução n. 654/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a figura do magistrado preceptor como agente essencial no processo formativo da magistratura. Nesse sentido, a Esmagis-MT coordena as atividades pedagógicas e formativas, enquanto a Corregedoria-Geral da Justiça conduz o processo de vitaliciamento.

As substituições asseguram a continuidade das atividades de preceptoria, que incluem encontros periódicos, visitas institucionais, acompanhamento individualizado e elaboração de relatórios, contribuindo para o fortalecimento da formação da magistratura e o aprimoramento da prestação jurisdicional no Estado de Mato Grosso.

Compõem atualmente o corpo de magistrados preceptores do biênio 2026-2027 os desembargadores Márcio Vidal, Rui Ramos Ribeiro, Gilberto Giraldelli, Jones Gattass, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, Gabriela Knaul Albuquerque, Hélio Nishiyama, Anglizey Solivan de Oliveira e Wesley Sanchez Lacerda.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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