Mato Grosso
Seplag viabiliza oficinas imersivas em realidade virtual e inteligência artificial para servidores
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), em diálogo com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), proporcionou a 90 servidores públicos estaduais uma experiência imersiva com tecnologias de realidade virtual. Os participantes foram desafiados a pensar melhorias em práticas públicas a partir desse recurso tecnológico.
A primeira etapa da iniciativa aconteceu entre os dias 3 a 14 deste mês, atendendo seis turmas no Laboratório do Senac. A segunda fase, focada no uso de inteligência artificial, está prevista para o início de março, após o Carnaval. Essas oportunidades permitem que os servidores saiam do ambiente convencional e práticas tradicionais de trabalho, sem perder de vista as necessidades do serviço público.
“Nosso objetivo é compreender como a realidade virtual e a inteligência artificial podem ser aplicadas em diferentes áreas da prestação de serviços públicos. E assim, entender como essas ferramentas podem colaborar positivamente para a performance profissional do servidor público”, finaliza a secretária adjunta de Gestão de Pessoas, Lidiane Leite.
O diálogo com o Senac foi estabelecido, por meio da Adjunta de Gestão de Pessoas da Seplag, para intensificar as ações alinhadas ao espírito de inovação e transformação da administração pública estadual. As oficinas combinam teoria e prática instrumental, desafiando os servidores a aplicar as novas ferramentas em suas atividades diárias.
A realidade virtual cria um ambiente tridimensional interativo, permitindo que o usuário vivencie simulações de situações do dia a dia. Essa tecnologia possibilita que os servidores aprimorem sua preparação para desafios reais da administração pública.
A coordenadora de Aplicação e Desenvolvimento da Seplag, Evelyn Lara, foi uma das participantes da oficina e fez diversas associações com práticas do setor em que trabalha. “A realidade virtual pode ser utilizada para aprimorar técnicas, realizar treinamentos e conhecer melhor as habilidades dos servidores, tudo isso de maneira lúdica. É uma excelente ferramenta para a Gestão por Competências”, exemplifica.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso
Resumo:
- Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.
- A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.
Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.
O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.
Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.
O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.
No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.
Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.
O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.
Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.
Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.
Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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