Mato Grosso
Qualificação profissional fortalece o turismo de pesca e amplia oportunidades em Cáceres
Mato Grosso
A rotina de quem vive da pesca esportiva em Cáceres ganhou novos elementos com a realização de uma capacitação voltada aos condutores da atividade, promovida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), por meio da Adjunta de Turismo. A oficina, com carga horária de 30 horas, reuniu 40 inscritos entre homens e mulheres, integrando um conjunto de ações para estruturar o turismo de pesca esportiva em Mato Grosso.
Pescador há cerca de dez anos, Pedro Mário soube do curso por meio de colegas de profissão e decidiu participar ao enxergar na qualificação uma oportunidade de aperfeiçoamento. Para ele, a formação contribui para atualizar práticas já vivenciadas no dia a dia.
“A especialização veio para a gente aumentar o nosso conhecimento, para aprender mais um pouco. É para lapidar coisas que o grupo já sabe. E o professor passou informações muito boas que vão servir para atualizar o nosso serviço”, afirmou.
Cáceres é um município com forte vocação para a pesca esportiva. A cidade abriga o Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres (FIPE), que, em 1992, entrou para o Guinness World Records como o maior festival de pesca embarcada motorizada em água doce do mundo, consolidando o município como um dos principais destinos da modalidade no país.
Com 25 anos de experiência no turismo de pesca, Lúcio Mota, que também é pescador artesanal, conta que, ao longo da carreira, já atendeu turistas brasileiros e estrangeiros, incluindo visitantes dos Estados Unidos e da Alemanha.
Segundo Lúcio, a pesca esportiva tem se mostrado uma alternativa mais segura do ponto de vista econômico. “Condutor é uma renda fixa, né? Você sabe quantos dias vai trabalhar e quanto vai receber, já a pesca não; a pesca é uma aventura, né? É mais incerta”, relatou.
Tanto Lúcio quanto Pedro destacaram mudanças percebidas na atividade com a implementação da Lei do Transporte Zero, política adotada pelo Governo do Estado que proíbe o transporte de pescado, contribuindo para a recuperação da fauna pesqueira e para a manutenção dos rios mais preservados. A medida tem fortalecido a atratividade dos destinos e criado condições mais favoráveis para o turismo de pesca esportiva.
A capacitação em Cáceres faz parte de um cronograma que prevê uma semana de aulas teóricas e práticas para condutores, com conteúdos como formação de roteiros turísticos, biologia, inglês básico, primeiros socorros, ecologia e geografia, entre outros temas voltados à profissionalização da atividade. As ações também já contemplaram gestores municipais, que receberam qualificação em Cuiabá nos dias 7 e 8 de janeiro.
Para além da pesca
Além da condução de turistas, o turismo de pesca envolve diferentes atividades e perfis profissionais. Artesã desde a infância, Lúcia Melo atua no setor turístico produzindo peças com sementes, folhas e peixes empalhados e vê na pesca esportiva uma cadeia ampla, que vai além do trabalho do condutor. Atualmente, ela também estuda pilotagem de drones para mapear áreas de pesca, com foco em conforto e segurança dos visitantes, verificando a presença de animais e possíveis riscos no local.
“Há muitos profissionais envolvidos no turismo de pesca, e aqui a ideia é melhorar para poder atender melhor o nosso cliente, atender melhor o turista que chega à cidade. E é isso que eu quero: melhorar, aprender técnicas novas, aprender coisas novas”, destacou.
As capacitações fazem parte de uma estratégia mais ampla da Sedec, que inclui o mapeamento da cadeia produtiva do turismo de pesca, a elaboração de um diagnóstico do setor e a execução técnica conduzida pela consultoria especializada Igarapesca. O trabalho prevê ainda a identificação das espécies de interesse turístico, a organização do calendário pesqueiro e a realização de reuniões técnicas com secretarias municipais para coleta e validação de dados.
As capacitações seguem nos municípios de Barão de Melgaço, Santo Antônio de Leverger, Poconé, Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Canarana, Gaúcha do Norte, Querência, São Félix do Araguaia, Luciara, Novo Santo Antônio, Sinop e Alta Floresta, reforçando a estratégia de desenvolvimento sustentável do turismo de pesca esportiva em Mato Grosso.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Adultos devem denunciar todo tipo de violência e abuso contra criança e adolescente
Crianças e adolescentes têm garantidos por lei o direito de serem protegidos de todo tipo de violência, vivendo em ambientes seguros e saudáveis, nos quais possam crescer com saúde física e mental e se desenvolver moral, intelectual e socialmente.
No entanto, a realidade de muitas crianças e adolescentes não é essa. E é dever de todos denunciar violências e abusos, sempre que identificar uma situação dessa natureza, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade, como as férias e também a volta às aulas, como explica a juíza Jaqueline Cherulli.
“É um período de novidade e de readaptação para muitos: para a criança que inicia a vida escolar, para o adolescente que muda do ensino fundamental para o médio. Sendo assim, esse choque pode trazer um estado emocional que eles não sabem lidar bem. E quando eles não lidam bem e os colegas ao redor não compreendem a necessidade de empatia, pode gerar sim uma situação de violência. Então esse retorno às aulas tem que ser muito bem cuidado pelos responsáveis e pelos envolvidos nesse ambiente”, afirma.
A juíza Jaqueline Cherulli e a psicóloga Ziza Cury Komochena são autoras de uma cartilha que explica os tipos de violência ou abuso praticado contra menores. A cartilha é baseada na lei nº 13. 431/2017 e é disponibilizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em seu site.
A magistrada destaca a importância de que todos conheçam essas informações. “Às vezes, a criança vive uma realidade em que ela não percebe que ela passa por violência psicológica, por violência moral. Então, essa divulgação é muito importante na tomada de consciência do que é sofrer violência, do que é praticar a violência. Se ela tem um padrão onde isso é normal, ela pode estar praticando bullying sem ter consciência também”, exemplifica.
Conheça dos tipos de violência praticados contra crianças e adolescentes:
Violência física – Ocorre quando pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas da criança ou adolescente usam a força física de forma intencional, ferindo, causando lesões, provocando dor e sofrimento, mesmo que não deixe marcas visíveis no corpo.
Violência psicológica – É toda ação que prejudica a autoestima, a identidade ou o desenvolvimento da criança ou do adolescente. Na prática, acontece quando há rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da criança ou do adolescente para atender às necessidades psíquicas de outra pessoa.
Bullying – Esse termo em inglês compreende todas as atitudes que causam angústia na vítima e que são praticadas por uma ou mais pessoas contra outra, de forma intencional e repetida, em uma relação desigual de poder, ou seja, por meio de intimidação. É considerado bullying: colocar apelido, ofender, zoar, gozar, encarnar, sacanear, humilhar, discriminar, excluir, isolar, ignorar, intimidar, perseguir, assediar, amedrontar, aterrorizar, tiranizar, dominar, quebrar pertences, agredir fisicamente, bater, chutar, empurrar, ferir, roubar, queimar, entre outras.
Alienação parental – É a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente que prejudica sua relação e seu vínculo com o pai ou a mãe. Pode ser praticado por um dos genitores, pelos avós ou por outra pessoa quem tenha a guarda ou autoridade sobre o menor.
Violência sexual – Ato ou jogo sexual com intenção de estimular sexualmente a criança ou adolescente, utilizando-o para obter satisfação sexual, em que o autor está em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado em relação à vítima. São exemplos de violência sexual: estupro, incesto, assédio sexual, exploração sexual, pornografia, pedofilia, tocar nas partes íntimas do corpo, imposição de intimidade, exibicionismo, jogos sexuais e práticas eróticas, e “voyeurismo” (obtenção de prazer sexual por meio da observação).
Abuso sexual – Toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro.
Exploração sexual comercial – É uma forma de violência sexual em que se utiliza de crianças e adolescentes para obter lucro ou troca, seja de interesse financeiro ou outro. Ocorre por meio de rede de prostituição, de pornografia (principalmente na internet), de tráfico para fins sexuais e em viagens (turismo sexual). Em geral, são usados meios de coação ou persuasão, podendo haver um intermediário como aliciador.
Tráfico de crianças e adolescentes – É o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação.
Violência institucional – Praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização de criança ou adolescente, por exemplo, ao ter que prestar diversos depoimentos sobre o mesmo assunto, que a faz relembrar e reviver a dor.
Negligência e abandono – Ocorre quando pais ou outros responsáveis deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social de criança ou adolescente. Isso inclui privação de medicamentos; falta de atendimento à saúde e à educação; descuido com a higiene; falta de estímulo e de proteção de condições climáticas (frio, calor), por exemplo. O abandono é a forma mais grave de negligência.
Trabalho infantil – Todo tipo de trabalho realizado por crianças até 14 anos. Os adolescentes com idade entre 14 e 16 podem trabalhar como aprendizes, e os com mais de 16 podem trabalhar, exceto das 22h às 5h e em trabalhos insalubres ou perigosos.
Denuncie – Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência contra criança ou adolescente, seja em local público ou privado, tem o dever de comunicar às autoridades, seja o Conselho Tutelar ou a Polícia, os quais, por sua vez, denunciarão o caso ao Ministério Público. Em caso de emergência, Disque 100 ou ligue para o 190.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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