Mato Grosso
Promotorias intensificam ações contra aumentos nos combustíveis
Mato Grosso
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) intensificou, nos últimos dias, em vários municípios, sua atuação para coibir aumentos arbitrários nos preços dos combustíveis e prevenir práticas abusivas que violem os direitos dos consumidores em diferentes regiões do estado. Diante de um cenário de instabilidade no mercado internacional de petróleo, marcado por forte oscilação de preços e reflexos diretos no abastecimento nacional, o MPMT adotou medidas preventivas e fiscalizatórias.“O objetivo, então, é que a população se conscientize e que a gente evite que especulações que ocorram em razão da guerra, do aumento do combustível no exterior, do aumento do preço do barril, enfim, que isso seja repassado de forma imediata, sem uma justificativa jurídica e financeira, diretamente ao consumidor. O consumidor não pode ser lesado, principalmente porque o combustível é um elemento essencial. Então, o objetivo é a defesa do consumidor”, explicou o promotor de Justiça de Porto Alegre do Norte, Brício Britzke.Em Porto Alegre do Norte, as Promotorias de Justiça emitiram nota técnica e participaram de uma operação integrada com a Polícia Civil. O documento orienta os fornecedores a, em caso de eventual restrição no abastecimento, priorizarem serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e transporte. Além disso, recomenda a atuação dos Procons municipais na fiscalização dos preços e no encaminhamento de eventuais irregularidades aos órgãos competentes, fortalecendo uma atuação integrada na proteção da coletividade.“A legislação é clara ao vedar a elevação de preços sem justa causa. Sempre que houver indícios de lucro arbitrário ou prática abusiva, o Ministério Público adotará as medidas cabíveis para resguardar os direitos da coletividade”, destacou a promotora de Justiça de Porto Alegre do Norte, Giedra Meneses.Em Água Boa, também foi emitida nota técnica e realizada operação conjunta. “Esta operação deve-se a um aumento súbito e injustificado de preços que ocorreu recentemente na cidade, logo após o anúncio de ações bélicas dos Estados Unidos contra o Irã. O aumento foi considerado desproporcional e repentino, pois não houve tempo para racionamento ou qualquer outro fator que o justificasse, o que levantou suspeitas de concertação de preços (cartel) e abuso no lucro excessivo”, explicou o promotor de Justiça Luis Alexandre Lima Lentisco.O promotor explica ainda que a situação no município será apurada, pois pode configurar crimes contra a economia popular, a ordem tributária e a ordem econômica. “Além das sanções criminais, os envolvidos podem enfrentar repercussões administrativas, como multas por infração ao sistema brasileiro de concorrência, e repercussões cíveis, incluindo pedidos de indenização coletiva pela Promotoria Cível. Se as provas confirmarem que o aumento foi injustificado ou combinado, todas as medidas cabíveis serão tomadas.”Em Querência, também foi instaurado procedimento para apurar possíveis práticas abusivas relacionadas à antecipação indevida de reajustes, baseada apenas na expectativa de desabastecimento.Por meio de despacho expedido pela Promotoria de Justiça de Querência, o MPMT determinou que todos os postos de combustíveis do município encaminhem, no prazo de 72 horas, cópias das notas fiscais de aquisição dos últimos 30 dias, histórico detalhado dos preços praticados no mesmo período e informações sobre estoque e previsão de reposição.“Sabemos que há um cenário de instabilidade no mercado internacional, mas isso não autoriza práticas especulativas. A legislação é clara ao vedar aumentos sem justa causa, e o Ministério Público está atento para coibir esse tipo de conduta”, destacou a promotora de Justiça de Querência, Daniela Moreira Augusto.Também foi requisitado ao Poder Executivo municipal um levantamento oficial dos preços cobrados nos postos, a fim de subsidiar a análise técnica do caso. A Promotoria de Justiça de Querência ainda recomendou formalmente que os estabelecimentos se abstenham de promover aumentos injustificados, garantam transparência aos consumidores e assegurem o abastecimento de atividades e serviços essenciais, evitando prejuízos à economia local e à população.Operação Ícaro – no sábado (14), o MPMT atuou em conjunto com a Polícia Civil na realização da Operação Ícaro, nos municípios de Confresa, Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte e São José do Xingu.A ação teve caráter educativo e preventivo, com o objetivo de orientar proprietários e responsáveis por postos de combustíveis acerca da legalidade dos preços praticados e dos limites impostos pela legislação consumerista. A iniciativa foi motivada por denúncias recebidas ao longo da semana, que apontavam variações expressivas e injustificadas nos valores cobrados ao consumidor final.Ao todo, 11 postos de combustíveis em Confresa, além de estabelecimentos localizados nos demais municípios alcançados pela operação, receberam Nota Técnica conjunta do Ministério Público e da Polícia Civil, contendo orientações claras sobre a vedação de aumentos sem justa causa, a proibição de condutas especulativas e a necessidade de transparência na formação dos preços.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Acusado de matar esposa e enterrá-la no quintal é condenado
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (20), Jackson Pinto da Silva pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime praticados contra a esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Após acolher a tese apresentada pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu pelos crimes denunciados. A juíza presidente Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena em 31 anos e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, um mês e três dias de detenção em regime aberto. Além da condenação criminal, a magistrada determinou o pagamento de 15 dias-multa e fixou indenização correspondente a 50 salários-mínimos, a ser paga aos sucessores da vítima a título de reparação mínima pelos danos causados.Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na manhã de 4 de maio de 2026, na residência do casal, no bairro Parque Cuiabá. Segundo apurado durante as investigações, Jackson Pinto da Silva matou a vítima por asfixia mecânica enquanto ela dormia, circunstância que impossibilitou qualquer reação defensiva.De acordo com a acusação, o feminicídio foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e envolveu menosprezo à condição feminina. A denúncia apontou ainda que o crime teve motivação patrimonial, uma vez que o réu teria adotado medidas para obter controle sobre bens e recursos financeiros da vítima, realizando inclusive movimentações bancárias em benefício próprio.Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que, após matar a esposa, o condenado transportou o corpo para outro imóvel pertencente à vítima e o enterrou utilizando maquinário previamente contratado sob a justificativa de realização de obras no local. A conduta caracterizou o crime de ocultação de cadáver.A acusação também sustentou que o réu tentou dificultar a descoberta da verdade ao retirar equipamentos de armazenamento de imagens da residência e criar uma falsa narrativa para simular o desaparecimento da vítima. Conforme as investigações, ele utilizou o telefone celular de Nilza Moura de Sousa Antunes para enviar mensagens a familiares, forjando uma situação de sequestro e exigindo pagamento de resgate.Além disso, Jackson Pinto da Silva compareceu à polícia para registrar ocorrência baseada em informações falsas. A versão apresentada, entretanto, foi confrontada pelos elementos probatórios reunidos durante a investigação, permitindo o esclarecimento da dinâmica criminosa e a localização do corpo da vítima.Ao sustentar a acusação em plenário, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva defendeu a condenação do réu pelos crimes denunciados, tese acolhida pelos jurados que integraram o Conselho de Sentença.Fotos: Rodrigo Moura / TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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