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Promotorias intensificam ações contra aumentos nos combustíveis

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) intensificou, nos últimos dias, em vários municípios, sua atuação para coibir aumentos arbitrários nos preços dos combustíveis e prevenir práticas abusivas que violem os direitos dos consumidores em diferentes regiões do estado. Diante de um cenário de instabilidade no mercado internacional de petróleo, marcado por forte oscilação de preços e reflexos diretos no abastecimento nacional, o MPMT adotou medidas preventivas e fiscalizatórias.“O objetivo, então, é que a população se conscientize e que a gente evite que especulações que ocorram em razão da guerra, do aumento do combustível no exterior, do aumento do preço do barril, enfim, que isso seja repassado de forma imediata, sem uma justificativa jurídica e financeira, diretamente ao consumidor. O consumidor não pode ser lesado, principalmente porque o combustível é um elemento essencial. Então, o objetivo é a defesa do consumidor”, explicou o promotor de Justiça de Porto Alegre do Norte, Brício Britzke.Em Porto Alegre do Norte, as Promotorias de Justiça emitiram nota técnica e participaram de uma operação integrada com a Polícia Civil. O documento orienta os fornecedores a, em caso de eventual restrição no abastecimento, priorizarem serviços públicos essenciais, como saúde, segurança e transporte. Além disso, recomenda a atuação dos Procons municipais na fiscalização dos preços e no encaminhamento de eventuais irregularidades aos órgãos competentes, fortalecendo uma atuação integrada na proteção da coletividade.“A legislação é clara ao vedar a elevação de preços sem justa causa. Sempre que houver indícios de lucro arbitrário ou prática abusiva, o Ministério Público adotará as medidas cabíveis para resguardar os direitos da coletividade”, destacou a promotora de Justiça de Porto Alegre do Norte, Giedra Meneses.Em Água Boa, também foi emitida nota técnica e realizada operação conjunta. “Esta operação deve-se a um aumento súbito e injustificado de preços que ocorreu recentemente na cidade, logo após o anúncio de ações bélicas dos Estados Unidos contra o Irã. O aumento foi considerado desproporcional e repentino, pois não houve tempo para racionamento ou qualquer outro fator que o justificasse, o que levantou suspeitas de concertação de preços (cartel) e abuso no lucro excessivo”, explicou o promotor de Justiça Luis Alexandre Lima Lentisco.O promotor explica ainda que a situação no município será apurada, pois pode configurar crimes contra a economia popular, a ordem tributária e a ordem econômica. “Além das sanções criminais, os envolvidos podem enfrentar repercussões administrativas, como multas por infração ao sistema brasileiro de concorrência, e repercussões cíveis, incluindo pedidos de indenização coletiva pela Promotoria Cível. Se as provas confirmarem que o aumento foi injustificado ou combinado, todas as medidas cabíveis serão tomadas.”Em Querência, também foi instaurado procedimento para apurar possíveis práticas abusivas relacionadas à antecipação indevida de reajustes, baseada apenas na expectativa de desabastecimento.Por meio de despacho expedido pela Promotoria de Justiça de Querência, o MPMT determinou que todos os postos de combustíveis do município encaminhem, no prazo de 72 horas, cópias das notas fiscais de aquisição dos últimos 30 dias, histórico detalhado dos preços praticados no mesmo período e informações sobre estoque e previsão de reposição.“Sabemos que há um cenário de instabilidade no mercado internacional, mas isso não autoriza práticas especulativas. A legislação é clara ao vedar aumentos sem justa causa, e o Ministério Público está atento para coibir esse tipo de conduta”, destacou a promotora de Justiça de Querência, Daniela Moreira Augusto.Também foi requisitado ao Poder Executivo municipal um levantamento oficial dos preços cobrados nos postos, a fim de subsidiar a análise técnica do caso. A Promotoria de Justiça de Querência ainda recomendou formalmente que os estabelecimentos se abstenham de promover aumentos injustificados, garantam transparência aos consumidores e assegurem o abastecimento de atividades e serviços essenciais, evitando prejuízos à economia local e à população.Operação Ícaro – no sábado (14), o MPMT atuou em conjunto com a Polícia Civil na realização da Operação Ícaro, nos municípios de Confresa, Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte e São José do Xingu.A ação teve caráter educativo e preventivo, com o objetivo de orientar proprietários e responsáveis por postos de combustíveis acerca da legalidade dos preços praticados e dos limites impostos pela legislação consumerista. A iniciativa foi motivada por denúncias recebidas ao longo da semana, que apontavam variações expressivas e injustificadas nos valores cobrados ao consumidor final.Ao todo, 11 postos de combustíveis em Confresa, além de estabelecimentos localizados nos demais municípios alcançados pela operação, receberam Nota Técnica conjunta do Ministério Público e da Polícia Civil, contendo orientações claras sobre a vedação de aumentos sem justa causa, a proibição de condutas especulativas e a necessidade de transparência na formação dos preços.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais

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Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.

Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.

Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.

Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.

No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.

Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.

Ofensas pessoais geram indenização

Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.

“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.

Reconvenção

No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.

Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.

Reviravolta no Segundo Grau de julgamento

Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.

O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.

No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.

Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.

Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.

No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.

Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.

O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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