Mato Grosso
Projeto digital de segurança contra incêndio dá mais agilidade na emissão de alvarás
Mato Grosso
O primeiro Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) protocolado de forma totalmente digital no Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) já foi analisado pela corporação, marcando um avanço significativo na modernização dos serviços.
Essa iniciativa representa o início da utilização do módulo de Análise de Projetos do Sistema de Serviços Técnicos, em sua versão completamente online. A novidade, implementada neste mês de fevereiro, proporciona maior agilidade, eficiência e transparência nos processos de análise e aprovação de projetos dessa natureza.
O primeiro PSCIP analisado se refere ao projeto de uma escola no município de Colíder (a 633 km de Cuiabá). A análise foi realizada por um militar do 5º Batalhão de Bombeiros Militar (5º BBM), em Sorriso, com objetivo verificar se o projeto está em conformidade com toda a legislação de segurança contra incêndio e pânico.
O comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, destacou a importância da modernização do sistema, que facilita o protocolo do PSCIP, acelera a prestação do serviço em comparação com o processo anterior, realizado fisicamente, e reduz os custos para os usuários.
“Essa transformação digital representa um passo importante para a modernização do serviço público e para a melhoria contínua dos processos administrativos. Para o cidadão, garantimos mais celeridade, segurança e eficiência na análise dos projetos”, afirmou o coronel.
Com a implementação desse sistema, os profissionais não precisam mais se deslocar até a sede do Corpo de Bombeiros Militar para submeter suas propostas para análise e aprovação. Isso reduz custos com deslocamento e elimina a necessidade de impressões físicas das plantas dos projetos, gerando uma economia significativa.
Além disso, o sistema digital centraliza as análises em uma única fila. Dessa forma, todos os projetos serão analisados seguindo uma mesma ordem, independentemente da localidade em que foram protocolados. Isso significa que projetos de qualquer município do Estado serão distribuídos para análise conforme a ordem cronológica de entrada, evitando desigualdades de tempo entre as regiões.
“O sistema quebra a barreira do físico. Agora, a pessoa não precisa mais ir até a unidade dos bombeiros para solicitar o serviço; ela pode fazer tudo virtualmente, em qualquer horário. Com isso, estabelecemos uma nova gestão unificada. Ou seja, qualquer pessoa que solicitar a análise entra em uma fila única, o que possibilita um atendimento dentro de um prazo adequado para todos”, disse o coronel.
Próximas etapas
Além da análise de projetos novos, o módulo de análise de PSCIP também contemplará, em breve, a análise de projetos temporários e de alterações de dados. A previsão é que o módulo completo esteja disponível até o final deste ano, com a digitalização de todos os serviços de análise. Essa evolução promete transformar significativamente a forma como o Corpo de Bombeiros Militar realiza a análise de projetos para aumentar a eficiência.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT
Resumo:
- TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.
- Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.
Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.
Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.
O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.
Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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