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Projeto de Botelho regulamenta telemedicina durante pandemia

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Da Redação.

A Assembleia Legislativa vai analisar nos próximos dias, o projeto de lei 457/2020, de autoria do presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), que regulamenta em Mato Grosso a Lei Federal nº 13.989, de 15 de abril de 2020, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pela pandemia do coronavírus.

Editada em caráter excepcional e temporário, essa lei federal reconhece a operacionalização de prescrição médica, por meio eletrônico, em meio à emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19.

Dessa forma, o atendimento médico realizado por meio da tecnologia deverá ser registrado em prontuário clínico, contendo informações sobre o paciente; a data e hora da realização da teleconsulta, bem como a ferramenta tecnológica utilizada, nos moldes da Portaria MS/GM nº 467, de 20 de março de 2020. 

Com a normatização da lei estadual, a emissão da prescrição médica por meio eletrônico será considerada válida, desde que contenha a assinatura eletrônica, seguindo o protocolo da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso – CRM-MT. A este conselho caberá a responsabilidade pelo desenvolvimento, manutenção, operacionalização e segurança do referido sistema.

O projeto de Botelho obriga que para medicamentos controlados, a receita por meio eletrônico, deverá seguir os requisitos previstos na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. “As prescrições em meio eletrônico devem atender às exigências previstas na legislação sanitária e aos requisitos de controle estabelecidos pelas Portarias SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e nº 6, de 29 de janeiro de 1999”, diz trecho do projeto. 

Além disso, as farmácias deverão consultar o documento original eletrônico para validar a receita, de forma a garantir autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos emitidos. E manter a receita salva em meio eletrônico pelo período que a legislação sanitária determinar, para fins de registro e verificação posterior. 
Se aprovada, a nova lei permanecerá durante o período de pandemia. O PL aguarda o parecer da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da ALMT.

O parlamentar destaca que para esse tipo de prestação de serviço o médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. A telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive, em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

“Vemos a necessidade de regulamentar a matéria quanto às regras a serem observadas, principalmente no que se refere ao prontuário clínico, emissão da prescrição médica, receita em meio eletrônico e a dispensação de medicamentos por receita digitalizada nas farmácias”, alerta o parlamentar.

 

Foto: Angelo Varella/ALMT.

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Esmagis-MT e Corregedoria: conheça os novos magistrados preceptores

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A composição de dois grupos de magistrados preceptores foi atualizada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso e pela Corregedoria-Geral da Justiça. Os preceptores são responsáveis pelo acompanhamento de juízes e juízas substitutos(as) em estágio probatório no âmbito do Poder Judiciário estadual, conforme regulamentação estabelecida pelas Portarias Conjuntas n. 4/2026 e n. 5/2026.
As alterações ocorrem nos Grupos IV e VI da estrutura de preceptoria. No Grupo IV, o desembargador Jones Gattass passa a exercer a função de preceptor em substituição à desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Acesse aqui a Portaria Conjunta n. 6/2026, que regulamenta a substituição.

A preceptoria judicial integra o modelo institucional de formação, acompanhamento e vitaliciamento dos magistrados, com caráter pedagógico, orientador e de integração. A atuação dos preceptores envolve o acompanhamento contínuo do desenvolvimento funcional dos juízes em início de carreira, com foco na técnica decisória, gestão da unidade judiciária, ética e relacionamento institucional, sem caráter correicional ou disciplinar, preservando a independência funcional.

O modelo adotado está alinhado à Resolução n. 654/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a figura do magistrado preceptor como agente essencial no processo formativo da magistratura. Nesse sentido, a Esmagis-MT coordena as atividades pedagógicas e formativas, enquanto a Corregedoria-Geral da Justiça conduz o processo de vitaliciamento.

As substituições asseguram a continuidade das atividades de preceptoria, que incluem encontros periódicos, visitas institucionais, acompanhamento individualizado e elaboração de relatórios, contribuindo para o fortalecimento da formação da magistratura e o aprimoramento da prestação jurisdicional no Estado de Mato Grosso.

Compõem atualmente o corpo de magistrados preceptores do biênio 2026-2027 os desembargadores Márcio Vidal, Rui Ramos Ribeiro, Gilberto Giraldelli, Jones Gattass, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, Gabriela Knaul Albuquerque, Hélio Nishiyama, Anglizey Solivan de Oliveira e Wesley Sanchez Lacerda.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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