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Primeira-dama entrega 2,5 mil cartões do auxílio emergencial no interior

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Foram contempladas famílias de Campo Verde, Dom Aquino, Jaciara, Juscimeira e São Pedro da Cipa

Da Redação

Os cartões do Ser Família Emergencial começaram a ser entregues para famílias carentes do interior de Mato Grosso. Nesta segunda-feira (03.05), a primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, e a secretária de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Rosamaria Carvalho, estiveram presentes nos municípios de Campo Verde, Dom Aquino, Jaciara, Juscimeira e São Pedro da Cipa entregando quase 2,5 mil documentos para as pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza. Durante a entrega, também esteve presente o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi. 

“Esse auxílio foi idealizado com muito carinho e responsabilidade para atender pessoas que estão precisando nesse momento. Isso foi possível através de parcerias importantes como a da secretária Rosamaria, do deputado Max , da Polícia Militar e de todos os municípios”, pontuou a primeira-dama. 

JANA PESSÔA

A secretária da Setasc explica que o benefício vai atender mais de 100 mil famílias de todos os 141 municípios que recebem até R$ 70 per capita no mês. “São famílias que sobrevivem com muito pouco. A ajuda de R$ 150 por cinco meses vai oferecer um pouco de conforto, principalmente na segurança alimentar”. 

Jana Pessôa

O presidente da Assembleia, que tem acompanhado as ações de assistência social do Estado, ressaltou a preocupação do Governo do Estado com o social. “É um programa que vai fazer a diferença na vida de muitas pessoas. O Governo está investindo em outros áreas mas está olhando também para as pessoas mais simples”.

Em Dom Aquino, o prefeito Valdecio Luiz da Costa comemorou a inclusão no programa. “Recebemos com muita satisfação um projeto dessa magnitude. Assim como em outros municípios, estamos passando por dificuldades financeiras com a perda de arrecadação. Só posso agradecer o governador e a primeira-dama pelo empenho em ajudar essas famílias carentes”.

Créditos: Jana Pessôa

Jana Pessôa

Janeide Pereira, 44 anos, tem que cuidar dos netos e estava bastante preocupada com a dificuldade em colocar alimento na mesa da família, pois está desempregada. “Essa ajuda veio em boa hora. O leite do meu neto está garantido”. 

O prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes, parabenizou o Estado pela ação. “Muito importante para o município receber essa ajuda. O estado esta de parabéns por olhar para o lado social. É um governo que tem investido em infraestrutura e no desenvolvimento do Estado, mas também tem tido a preocupação mais sensível com a população”.

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Tesouro pagou R$ 152,46 milhões em dívidas de estados e municípios

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A União pagou, em julho, R$ 152,46 milhões em dívidas de estados e municípios, na condição de garantidora de operações de crédito contratadas pelos entes subnacionais. Com isso, o valor desembolsado pelo Tesouro Nacional para cobrir parcelas não quitadas pelos devedores chegou a R$ 3,05 bilhões no acumulado de 2026.

É o que mostra o Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta segunda-feira (17) pelo Tesouro Nacional.

De acordo com o relatório, desde 2016 a União desembolsou R$ 89,58 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. No mesmo período, recuperou R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias.

Apenas em julho deste ano, foram recuperados R$ 5,13 milhões.

O Tesouro Nacional informou que o principal fator para o baixo volume de recursos recuperados é a participação de diversos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mecanismo que prevê a suspensão temporária da execução das contragarantias.

Segundo o órgão, cerca de R$ 79,78 bilhões das garantias honradas desde 2016 referem-se a estados que participam ou participaram do regime. Além disso, há R$ 1,9 bilhão relacionado à compensação por perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da Lei Complementar 194/2022.

Outros R$ 516,74 milhões não podem ser recuperados em razão de decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias.



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