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Prefeitura mantém aulas suspensas em Rondonópolis por tempo indeterminado e estabelece novas medidas de saúde

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Da Redação.

A Prefeitura de Rondonópolis publicou o Decreto Nº 9.520 de 11 de maio de 2020 com novas medidas para minimizar a transmissão do Covid-19 (coronavírus). Entre as normas está a proibição do retorno às aulas nas redes pública e particular do maternal, creches, ensino infantil, fundamental e médio na forma presencial, por tempo indeterminado. Também ficam suspensas por tempo indeterminado aulas presenciais do ensino superior público e privado, e cursos preparatórios para vestibular e concursos.

Pelo decreto ficam liberadas aulas em cursos profissionalizantes, escolas técnicas e de treinamentos somente para alunos maiores de 15 anos, desde que atendam medidas de proteção à saúde estabelecidas pelo poder público municipal.

O decreto estabelece ainda que bares, lanchonetes, trailers de lanches, restaurantes, cafés, pizzarias e padarias podem funcionar desde que mantenham apenas 50% de sua capacidade em funcionamento, reduzindo em metade o número de assentos disponíveis, mantendo distância de no mínimo dois metros entre as mesas e permitindo a permanência de até quatro pessoas por mesa. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local e liberados serviços de self-service. O uso de máscara é obrigatório para funcionários e clientes, sendo liberada a necessidade apenas no momento do consumo. Para os funcionários também é obrigatório o uso de luvas. As medidas de higiene reforçadas e a disponibilização de álcool em gel 70% é obrigatória.

Ficam liberadas ainda as aulas de natação somente para maiores de 12 anos, com um aluno por raia. Já aulas de hidroginástica permanecem proibidas para idosos com mais de 60 anos e a distância entre os alunos de no mínimo 1,5 metro deve ser respeitada. Demais práticas esportivas em academias e ao ar livre podem ser realizadas mediante regras para minimizar a transmissão do vírus. Continuam proibidas aulas e práticas esportivas para crianças menores de 12 anos e idosos com mais de 60 anos. Estão proibidas ainda atividades em grupo, independente da modalidade como dança, artes marciais, teatro, entre outros. Para as atividades ao ar livre como corrida e funcional, o número de alunos deve ser no máximo de 10 por turma, mantendo distância de pelo menos 1,5 metro entre eles, com uso obrigatório de máscaras. Idosos com mais de 60 anos e crianças menores de 12 anos não podem participar.

O novo decreto estabelece ainda que atividades religiosas somente podem ser realizadas mantendo a ocupação máxima de até 50% da capacidade do local, com as pessoas distantes a no mínimo 1,5 metro uma das outras. Fica obrigatório o uso de máscaras e disponibilização de álcool em gel 70%, com a proibição de contato físico entre os participantes. O local deve estar ventilado e aparelhos de ar condicionado devem ser constantemente higienizados. Também não deve ser permitida a entrada de pessoas com qualquer sintoma como febre, falta de ar, tosse, congestão nasal, dor de garganta, dores no corpo e dores de cabeça, bem como qualquer sintoma respiratório.

 

Foto: Prefeitura de Rondonópolis

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Esmagis-MT e Corregedoria: conheça os novos magistrados preceptores

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A composição de dois grupos de magistrados preceptores foi atualizada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso e pela Corregedoria-Geral da Justiça. Os preceptores são responsáveis pelo acompanhamento de juízes e juízas substitutos(as) em estágio probatório no âmbito do Poder Judiciário estadual, conforme regulamentação estabelecida pelas Portarias Conjuntas n. 4/2026 e n. 5/2026.
As alterações ocorrem nos Grupos IV e VI da estrutura de preceptoria. No Grupo IV, o desembargador Jones Gattass passa a exercer a função de preceptor em substituição à desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Acesse aqui a Portaria Conjunta n. 6/2026, que regulamenta a substituição.

A preceptoria judicial integra o modelo institucional de formação, acompanhamento e vitaliciamento dos magistrados, com caráter pedagógico, orientador e de integração. A atuação dos preceptores envolve o acompanhamento contínuo do desenvolvimento funcional dos juízes em início de carreira, com foco na técnica decisória, gestão da unidade judiciária, ética e relacionamento institucional, sem caráter correicional ou disciplinar, preservando a independência funcional.

O modelo adotado está alinhado à Resolução n. 654/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a figura do magistrado preceptor como agente essencial no processo formativo da magistratura. Nesse sentido, a Esmagis-MT coordena as atividades pedagógicas e formativas, enquanto a Corregedoria-Geral da Justiça conduz o processo de vitaliciamento.

As substituições asseguram a continuidade das atividades de preceptoria, que incluem encontros periódicos, visitas institucionais, acompanhamento individualizado e elaboração de relatórios, contribuindo para o fortalecimento da formação da magistratura e o aprimoramento da prestação jurisdicional no Estado de Mato Grosso.

Compõem atualmente o corpo de magistrados preceptores do biênio 2026-2027 os desembargadores Márcio Vidal, Rui Ramos Ribeiro, Gilberto Giraldelli, Jones Gattass, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, Gabriela Knaul Albuquerque, Hélio Nishiyama, Anglizey Solivan de Oliveira e Wesley Sanchez Lacerda.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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