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Polícia Militar prende dois homens por receptação e recupera veículo furtado

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Policiais militares do 3º Batalhão prenderam dois homens, de 20 e 31 anos, por receptação e adulteração de veículo, na noite de quinta-feira (15.1), em Cuiabá. Na ação, foram recuperados um veículo Honda HRV e um estojo de semijoias. Os militares apreenderam também cartuchos com munições de calibre .12.

A equipe policial realizou a abordagem a um veículo Honda HRV para a fiscalização de trânsito, em um bloqueio no bairro Morada do Ouro. Na verificação, foi identificado uma queixa de furto do veículo, registrada horas antes. Os policiais também constataram que as placas estavam adulteradas e localizaram uma porção de maconha com o suspeito.

Questionado, o homem informou que recebeu o veículo de um segundo suspeito, que faria outras modificações no carro, e ressaltou que as placas originais estavam em sua residência, no mesmo bairro.

Os policiais se deslocaram ao endereço indicado e encontraram as placas originais, um estojo com diversas peças de semijoias e três cartuchos com munições de calibres .12. Em relato à PM, o suspeito afirmou que os acessórios seriam de sua esposa, que faz a revenda, e indicou o endereço do segundo suspeito.

Os militares foram até a casa do comparsa que não estava no local, sendo encontrado em um restaurante. O segundo suspeito confirmou aos policiais que apenas era o responsável por guardar o veículo em sua residência.

A equipe entrou em contato com a proprietária do veículo, que reconheceu o carro e as semijoias furtados. A mulher ainda relatou que estava em viagem quando a casa foi invadida, sendo informada por vizinhos sobre o crime.

Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, junto com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT



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Justiça assegura pagamento por licença-prêmio não usufruída

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras

Tribunal garante indenização por licença-prêmio não usada após aposentadoria.

Entendimento reforça que decreto não pode limitar direito previsto em lei.

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assegurou o direito de um servidor à indenização por licença-prêmio não usufruída após a aposentadoria. O julgamento, relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a sentença de primeira instância e reafirmou que normas inferiores não podem restringir direitos garantidos por lei.

No caso, o servidor buscava receber em dinheiro períodos de licença-prêmio que não conseguiu utilizar ao longo da carreira. A Justiça reconheceu o direito à indenização referente ao período mais recente, mas negou o pedido em relação a um intervalo mais antigo, por entender que o benefício já havia sido usufruído.

Direito garantido

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o estatuto dos servidores públicos assegura a licença-prêmio a quem cumpre os requisitos legais. Com a aposentadoria, torna-se impossível usufruir do benefício, o que justifica o pagamento em forma de indenização.

A decisão também afastou a aplicação de um decreto estadual que previa a perda do direito em caso de aposentadoria voluntária. Segundo o relator, esse tipo de norma não pode contrariar a lei, sob pena de violar o princípio da legalidade.

Pedido parcial negado

Já em relação ao período mais antigo, o Tribunal entendeu que não havia direito à indenização. Isso porque documentos administrativos indicaram que a licença-prêmio foi efetivamente usufruída, ainda que com registro formal posterior.

Outro ponto destacado foi que o argumento de que o período teria coincidido com férias só foi apresentado na fase de recurso, o que não é permitido. Assim, o colegiado decidiu manter integralmente a sentença.

Com isso, ficou definido que o servidor tem direito à indenização apenas pelo período em que não pôde usufruir do benefício, evitando que a Administração Pública se beneficie de um direito não concedido ao longo da carreira.

Processo nº 1001022-62.2025.8.11.0020

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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