Mato Grosso

Polícia Civil prende integrantes de associação criminosa que se passavam por policiais civis para prática de crimes

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação

Quatro integrantes de uma associação criminosa que se passavam por policiais civis para a prática de crimes foram presos em flagrante pela Polícia Judiciária Civil, na tarde de terça-feira (09.09), em trabalho realizado pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).

Entre os presos estão, Halker Cristian Rodrigues Sampaio, Yuri Ramirez Porto e Silva, Erlon Fávio de Campos Júnior e Kairo Rodrigues Pereira, autuados em flagrante pelos crimes de associação criminosa armada, posse de munição e posse de arma artesanal, além de posse de drogas para consumo pessoal.

As investigações iniciaram após a GCCO receber denúncia de que no dia 05 de setembro um grupo armado que se identificava como policiais civis da própria Gerência, rendeu um advogado, mantendo-o privado de sua liberdade e realizando extorsão. Passada a ocasião da ação criminosa, o grupo manteve as ameaças e cobranças via mensagens e ligações durante o final de semana e na segunda-feira, quando a vítima procurou a GCCO.

Com a informação de que as ligações para a vítima eram realizadas de um hotel da Capital, os policiais da GCCO foram até o estabelecimento, onde conseguiram identificar o suspeito Halker, que se hospedou no hotel desde o dia 06 e deixou a local sem efetivar o pagamento dos consumos realizados. Enquanto os policiais estavam no hotel, Yuri, chegou a estabelecimento a procura de Halker.

Questionado, Yuri acabou revelando o seu envolvimento com o grupo, e o local em que Halker estaria, outro hotel, no bairro Araés. Em continuidade as diligências, os policiais seguiram até o local, onde encontraram Halker junto com os demais suspeitos Erlon e Kairo. Com eles, foi apreendido um simulacro de pistola, munições de calibre.38, além de uma porção de maconha,

Diante das evidências, os quatro suspeitos foram conduzidos a GCCO, onde Halker e Yuri foram reconhecidos como os autores da extorsão praticada contra o advogado. Interrogado, Yuri disse ser vigilante e informou aos policiais que possui armas de fogo na residência, sendo duas armas registradas, uma pistola calibre .380 e um revólver calibre .38.

Na residência do suspeito, os policiais localizaram uma arma de fogo artesanal, calibre 20 e munições do mesmo calibre, além de colete balístico e algemas.

Segundo a delegada, Juliana Chiquito Palhares, os levantamentos realizados pela equipe do GCCO indicam que a associação criminosa já atuou em outros crimes e que cabia ao suspeito Yuri, o fornecimento das armas para as ações do grupo. “Eles se passavam por policiais civis, e Halker já registrou dois boletins de ocorrência em que se passou por policial, registrando o extravio da sua carteira funcional e do porte de arma de fogo”, disse.

Os conduzidos foram autuados por associação criminosa armada e crimes da Lei n.º 10.826/2003 (posse da munição  posse da arma artesanal), além da posse de droga para consumo pessoal e serão apresentados na Audiência de Custódia na tarde desta quarta-feira (11).

Fonte: PJC-MT / Foto: PJC-MT

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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