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PGE já negociou R$ 45,17 milhões com contribuintes em atraso

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Maioria dos atendimentos – mais de 12 mil – foi por meio remoto (e-mails, ligações telefônicas e whatsapp), segundo os protocolos de segurança contra a pandemia do coronavírus

Da Redação

Em vigência desde 10 de maio, o Refis Extraordinário do Governo do Estado, exclusivo para contribuintes em débito com o ICMS e com o extinto ICM, já resultou em R$ 45,17 milhões negociados pela PGE (Procuradoria Geraldo Estado). Este valor não considera os descontos concedidos sobre juros e multas, que variam de 95% a 60, de acordo com o número das parcelas a serem quitadas. 

A maioria das 1.265 negociações, resultante de mais de 12 mil atendimentos, foi realizada de forma remota, por meio de e-mails, ligações telefônicas e whatsapp, cujos endereços eletrônicos e números estão disponíveis no site oficial da PGE (http://www.pge.mt.gov.br/).

Para o subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Júnior, o atendimento remoto não apenas evita o deslocamento do contribuinte, como atende aos protocolos de segurança contra a pandemia do coronavírus.

Ele explica ainda que o Refis Extraordinário, com validade até 31 de julho, é exclusivo para débitos com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) e antigo ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), vencidos até 30 de dezembro do ano passado (2020), inscritos ou não em dívida ativa.

“Portanto, inclui obrigações já assumidas durante a pandemia, que além do aumento dos casos de contaminação e mortes, também causou efeitos negativos em diversos setores da economia mato-grossense”, afirmou o subprocurador-geral.      

Pelo Refis Extraordinário, os descontos concedidos sobre juros e multas variam de acordo com o número de parcelas a serem pagas. Se o pagamento for à vista, será de 95%; se entre duas e quatro vezes, 90%; entre cinco e oito vezes, 75%; e entre nove e 12 vezes, 60%.

O número de parcelas, por sua vez, é proporcional ao valor da dívida negociada. Dívidas de até R$ 5 mil podem ser parceladas em até duas vezes; entre R$ 5.001 e R$ 10 mil, quatro vezes; de  R$ 10.001 a R$ 20 mil, seis vezes; acima de R$ 20 mil, em oito vezes.

Descontos

Segundo Jenz Prochnow Júnior, tanto os descontos nas negociações quanto o parcelamento foram concedidos para estimular o contribuinte mato-grossense a quitar seus débitos junto à receita estadual.

Do total de R$ 45,17 milhões brutos negociados, o valor líquido ficou em R$ 21,55 milhões, dos quais R$ 6,649 milhões já foram recolhidos pelos contribuintes, que negociaram seus débitos referentes ao ICMS e ao antigo ICM.

Serviço

Site: www.pge.mt.gov.br

E-mails: refis_pge@pge.mt.gov.br e dividaativa@ e dividaativa@pge.mt.gov.br

Whatsapps: (65) 99608-8566 – 99243-6157 – 99246-8705 – 99643-7958

 

 

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Tesouro pagou R$ 152,46 milhões em dívidas de estados e municípios

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A União pagou, em julho, R$ 152,46 milhões em dívidas de estados e municípios, na condição de garantidora de operações de crédito contratadas pelos entes subnacionais. Com isso, o valor desembolsado pelo Tesouro Nacional para cobrir parcelas não quitadas pelos devedores chegou a R$ 3,05 bilhões no acumulado de 2026.

É o que mostra o Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta segunda-feira (17) pelo Tesouro Nacional.

De acordo com o relatório, desde 2016 a União desembolsou R$ 89,58 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. No mesmo período, recuperou R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias.

Apenas em julho deste ano, foram recuperados R$ 5,13 milhões.

O Tesouro Nacional informou que o principal fator para o baixo volume de recursos recuperados é a participação de diversos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mecanismo que prevê a suspensão temporária da execução das contragarantias.

Segundo o órgão, cerca de R$ 79,78 bilhões das garantias honradas desde 2016 referem-se a estados que participam ou participaram do regime. Além disso, há R$ 1,9 bilhão relacionado à compensação por perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da Lei Complementar 194/2022.

Outros R$ 516,74 milhões não podem ser recuperados em razão de decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias.



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